Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / IRS: até 15 de fevereiro, verificar composição do agregado familiar

IRS 2018: Até 15 de fevereiro, verificar composição do agregado familiar


Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilize o IRS Automático relativo aos rendimentos de 2018, ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados

Este ano pode fazê-lo por internet, através do Portal das Finanças, ou através do telemóvel, através da APP Agregado Familiar.


Composição do agregado familiar via Portal das Finanças

Antes de começar, certifique-se que tem consigo os NIFS e senhas de acesso ao portal das finanças para todos os membros do seu agregado familiar.

Relativamente à alteração dos dados pessoais, esta deve ser feita se o contribuinte verificar que os dados disponibilizados no portal das finanças não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2018.

Se não for feita esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior (2017).

Deve por isso entrar no Portal das finanças e clicar em:

Clicando, terá de se autenticar:

Depois de entrar, surge-lhe este menu:

Consultando os dados pessoais relevantes, vão surgir os NIFs das pessoas que estão identificadas como pertencendo ao seu agregado familiar:

Tem de ter consigo os NIFs e as senhas dos membros do seu agregado familiar, para poder autenticá-los.

Depois de clicar em autenticar, vai aparecer o seguinte quadro, tendo que inserir o NIF e a senha do contribuinte que quer autenticar como pertencendo ao seu agregado familiar:

Depois de autenticar, surge o seguinte quadro:

ATENÇÃO:

Neste processo, se não autenticar todos os contribuintes que aparecem inicialmente associados ao seu agregado familiar, deixam de constar do seu agregado:

Por outro lado, se se casou ou alterou o seu estado para unido de facto, deve selecionar «abrir modo edição», alterar o estado civil e adicionar o cônjuge ou unido de facto. Quando terminar, feche o modo edição. Depois terá de o autenticar como indicado:

 

Se o seu estado civil for viúvo e o seu cônjuge tiver falecido em 2018, deverá selecionar «adicionar cônjuge» e indicar o respetivo NIF. No final selecione «fechar modo edição».

Se pretender alterar a informação associada a um dependente já existente, selecione «abrir modo edição» e preencha os campos, atualizando a informação. No final selecione «fechar modo edição».

Filhos em guarda conjunta (residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais)

Os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, têm de comunicar essa situação, pois esta é relevante para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes.

Se não fizerem essa comunicação no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada pela AT terá por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2017 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes.

Ou seja, se houver alterações que não sejam comunicadas, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS porque a mesma não corresponde à sua real situação e terá que entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.

Assim, se tiver no seu agregado familiar um dependente em guarda conjunta, tem de verificar /indicar também o NIF do sujeito passivo com quem é partilhada a guarda do dependente, qual o agregado que integra e o tipo de residência (alternada ou não).

Por outro lado, e relativamente às despesas, criou-se a possibilidade de os pais com guarda partilhada poderem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos com residência alternada.

Assim, na declaração de IRS deste ano, e que é relativa aos rendimentos obtidos em 2018, os pais com guarda partilhada vão poder escolher a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos com guarda alternada, desde que o total represente 100%. Assim, por exemplo, o pai pode deduzir 55% e a mãe 45%, ou vice-versa.

Esta comunicação terá de ser confirmada na entrega do Modelo 3 do IRS, em que o campo «Partilha de despesas %» se destina à indicação da percentagem comunicada à AT que corresponda à partilha de despesas estabelecida no Acordo de Regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais que cabe ao elemento do agregado familiar que está a apresentar a declaração e que exerce em comum as respetivas responsabilidades parentais.

Se essa comunicação não for efetuada ou, se efetuada, a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais.

Esta medida representa uma inovação face às declarações de anos anteriores, uma vez que cada pai só podia deduzir 50% das despesas dos filhos no âmbito da saúde, educação, etc., independentemente do que tivesse ficado definido em acordos de regulação de poder paternal.

Introduzir ou retirar dependentes do agregado familiar

Se tiver de acrescentar mais dependentes, tem de selecionar Adicionar Dependente:

Se por outro lado, pretender retirar elementos do seu agregado familiar, depois de selecionar, tem de confirmar a sua opção, e de seguida fechar o modo edição:

Depois de terminada a validação de todos os membros do agregado familiar, pode concluir esta parte do processo clicando em:

De seguida vai aparecer-lhe este quadro:

Em cima constam os NIFS das pessoas que fazem parte do agregado, e em baixo é-lhe pedido que confirme ou altere os dados relativos à habitação permanente durante o ano de 2018.

Se esta tiver alterado, tem de selecionar o modo Abrir Modo Edição:

Vai aparecer-lhe este quadro, onde tem de verificar se todos os dados estão corretos, e alterar o que for necessário, inclusive o tipo de habitação, artigo, fração, distrito, concelho e freguesia.

Tem depois de selecionar o último campo, confirmando que se trata da morada do agregado familiar em 2018 e seguidamente carregar no campo superior direito, fechando o modo edição.

Só se todos os campos estiverem preenchidos com dados válidos é que a aplicação lhe permite fechar o modo edição e avançar.

Depois de clicar em submeter, aparece este quadro:

Deverá clicar em Obter comprovativo e guardar o documento em PDF.

 

Composição do agregado familiar via APP Agregado Familiar

Esta nova app está disponível para iPhone e smartphones com sistema operativo Android.

Depois de introduzir os seus dados, a APP indica os passos que deve seguir:

Assim, terá de ter todos os dados relativos aos membros do seu agregado familiar e à sua habitação.

Asseguram ainda que os seus dados não vão ser utilizados para quaisquer outros fins:

Através desta APP também pode escolher a entidade a quem pode consignar 0,5% do seu IRS.

A APP disponibiliza também ajuda para que consiga preencher corretamente todos os campos.

Depois de entrar em Dados Sujeitos passivos, terá de confirmar todos os elementos; NIF e password, e ainda o IBAN:

Depois de confirmar os dados dos sujeitos passivos (o seu e o do cônjuge ou unido de facto, de for o caso), terá de verificar os dados dos dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis:

Terá de inserir NIF e password de novo, e validar.

Depois terá de validar a Habitação permanente do agregado:

Também aqui terá de submeter todos os dados solicitados (morada do agregado, tipo de habitação, artigo, e matriz predial urbana), e confirmar.

Depois de tudo preenchido, deverá clicar em Submeter.

E receberá mensagem de que submeteu os dados com sucesso.

 





Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

11.02.2019