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Novo site para consultar despesas para deduções no IRS até 31 de Março


O Portal das Finanças tem disponível no site do IRS a informação já comunicada por via do e-fatura, das declarações anuais e dos recibos de renda eletrónicos, conforme o novo prazo definido para o efeito no âmbito dos procedimentos para o IRS 2015.   A informação pode ser consultada por cada contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o NIF e senha de acesso válida.


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Se um contribuinte não concordar com os valores que constam da informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no seu site pode reclamar entre os dias 16 e 31 de março, mas esta reclamação não terá efeitos suspensivos na liquidação do imposto.

Em alternativa, o contribuinte pode declarar, no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas relativamente a todos os elementos do agregado familiar (incluindo o cônjuge ou o unido de facto no caso da tributação separada), relativamente aos montantes sobre despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares.

Estes valores declarados na declaração de IRS que vai ser entregue substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à coleta, os que tiverem sido comunicados à AT e por esta demonstrados na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar.

No site do IRS consta, para cada contribuinte, as despesas pré calculadas para deduzir à sua coleta de IRS, já comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias (Modelos 37, 44, 45, 46, 47 e Declaração Mensal de Remunerações).

Os montantes das despesas estão agrupadas por tipo de dedução à coleta, com as percentagens para efeitos de dedução à coleta em IRS e limites legais gerais, individualmente considerados:

  • despesas gerais familiares;
  • despesas de saúde e com seguros de saúde;
  • despesas de formação e educação;
  • encargos com imóveis;
  • encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.

A informação não atende à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto; estes dados só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS.

Também não são considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.

O acesso ao novo site é feito através do mosaico inicial do Portal das Finanças em «Novo IRS 2015».


Como reclamar

Entre 16 a 31 de março, conforme informação já disponibilizada pelas Finanças, o contribuinte pode reclamar das despesas apuradas pela AT no Portal das Finanças.

A reclamação prévia à liquidação deve ser apresentada por escrito no serviço periférico local da área do domicílio do contribuinte, mas também pode ser apresentada oralmente mediante redução a termo em caso de manifesta simplicidade. Pode também ser enviada por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.

Antes, devem ser verificadas, por cada titular, as despesas que serão tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta, e analisados todas os setores de despesas dedutíveis. Caso o contribuinte detete alguma irregularidade nas despesas ou no cálculo, deve reclamar.

No caso de despesas de saúde e de formação e educação, bem como de encargos com imóveis e com lares, os contribuintes, em alternativa a esta reclamação prévia, podem declarar antes da liquidação do IRS, no Anexo H da declaração Modelo 3, o valor dessas despesas que entende como correto.

Esta declaração não interfere com os prazos de entrega da declaração de IRS e do seu pagamento, pelo que o modelo 3 tem de ser entregue no prazo legal:

  • durante o mês de abril (1ª fase): entrega da declaração de rendimentos (categorias A e H) e possibilidade de declaração no Anexo H, no ano de 2015, das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares;
  • durante o mês de maio (2ºª fase): entrega da declaração de rendimentos (restantes casos) e possibilidade de declaração no Anexo H, no ano de 2015, das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares.

 

 

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