A partir de dia 22 de junho, a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho passa a poder ser efetuada através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES), ou seja, através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
As novas regras determinam como assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, que são:
- o trabalhador independente (pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria);
- os trabalhadores de microempresas (menos de 10 trabalhadores) que não exerçam atividade de risco elevado;
- o trabalhador agrícola sazonal e a termo;
- o aprendiz ao serviço de um artesão;
- o trabalhador do serviço doméstico;
- o trabalhador da atividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento.
A prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos ACES aplica-se aos grupos de trabalhadores referidos que requeiram essa prestação ao ACES da sua área de residência ou, em alternativa, ao ACES onde o trabalhador esteja inscrito.
O pedido pode ser apresentado via internet ou em papel junto do ACES. O modelo de requerimento deve ser preenchido pelo trabalhador independente, ou técnico de segurança no trabalho, ou empregador ou trabalhador designado para as atividades de segurança no trabalho da empresa, devendo estes últimos estar autorizados pelo ministério responsável pela área laboral.
A prestação dos cuidados de saúde primários do trabalho pelo ACES não prejudica a responsabilidade do empregador de assegurar ao trabalhador as condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho.