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Sistema de Certificação de Atributos Profissionais


Os gerentes, administradores e procuradores das empresas vão poder autenticar-se ou assinar eletronicamente, comprovando o cargo que exercem em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.

A 1 de abril entram em vigor as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) - que permite a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

As regras são aplicáveis em três contextos: ordens profissionais, sociedades comerciais e funções públicas. Os atributos profissionais, empresariais ou públicos podem ser associados ao Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital diretamente pelo interessado ou através de atendimento digital assistido. A verificação da identidade é efetuada através de:
- Cartão de Cidadão;
- Chave Móvel Digital;
- Outro meio de identificação eletrónica reconhecido em países da União Europeia (UE).

A associação dos atributos empresariais é efetuada pelos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e por advogados, solicitadores e notários, que adiram ao SCAP.

A associação de um atributo público ou profissional ao Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital é efetuada pela entidade responsável pela atualização dos atributos em causa.

A utilização do SCAP precisa de aceitação expressa das respetivas condições de utilização, que são definidas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e estão publicadas nomeadamente no respetivo site.

Em regra, o utilizador do SCAP é responsável pela atualização dos dados que dele constem e não pode utilizar a autenticação e assinatura para certificação dos atributos profissionais, empresariais ou públicos quando já não seja detentor dos mesmos, sob pena de incorrer em infração disciplinar, civil e criminal.

O sistema de suporte ao SCAP está disponível, nomeadamente, através do site da autenticação.


Taxas a pagar

Pela utilização do SCAP são devidas as seguintes taxas e preços:
- taxas nas certificações empresariais: o custo é de € 40 em todos os casos, cobrados no momento da adesão, mas a primeira utilização do serviço de certificação de administradores, gerentes e diretores é gratuita;
- preços dos advogados, solicitadores e notários que adiram ao SCAP para verificação e certificação dos atributos empresariais: são os advogados, solicitadores e notários que devem definir os preços devidos pelo serviço prestado.

Os pedidos de adesão só se consideram submetidos após o integral pagamento das taxas ou preços devidos.

Administradores, gerentes e diretores

No contexto das sociedades comerciais, o sistema passa a permitir certificar a qualidade e poderes do procurador da entidade comercial, através de procuração. O SCAP permitirá ao utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital autenticar-se ou assinar eletronicamente, permitindo-lhe comprovar o cargo que exerce em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.

Poderá ser utilizado por administradores, gerentes e diretores, das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, para assinatura de, nomeadamente:
- contratos de trabalho;
- procedimentos associados à formação e execução de contratos públicos;
- contratos de gestão corrente, nomeadamente contratos com fornecedores de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
- contratos com outros fornecedores.

Uma vez que a assinatura tem valor probatório, passa a ser possível assinar contratos à distância sem necessidade de deslocações por parte dos órgãos sociais das empresas, ou dos seus representantes, evitando-se os custos e tempo até agora gastos com estas diligências.

Os administradores, gerentes, diretores e procuradores das sociedades e cooperativas podem aderir ao SCAP com o Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital para posterior autenticação e assinatura, enquanto representantes da empresa.

A assinatura pode ser utilizada, nos seguintes atos:
- contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações;
- contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
- contratos de trabalho;
- formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação pública;
- apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais;
- apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários;
- abertura e movimentação de contas bancárias;
- atas e deliberações dos órgãos sociais;
- receção e levantamento de correspondência postal.

A adesão tem duas modalidades:

  • Certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor: A adesão a esta modalidade está disponível nos serviços de registo, a título experimental, até 1 de maio de 2018. A adesão efetuada durante o período experimental é gratuita e tem, para já, validade máxima de seis meses.
    Depois, as regras ditam que a adesão à assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor tenha validade máxima de dois anos.
    A qualidade é verificada por consulta às bases de dados do IRN, que suportam o registo comercial através do sistema integrado do registo comercial (SIRCOM), consulta à certidão permanente do registo comercial ou a documentos que comprovem a legitimidade para a prática de determinados atos. A certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor presume a competência dos respetivos poderes para o ato, sendo da responsabilidade do aderente as competências declaradas.
  • Certificação da qualidade e poderes do procurador: A certificação da qualidade e poderes de procurador tem a validade máxima de um ano. A prática dos atos permitidos pode ser feita com uma procuração eletrónica. A procuração utilizada para adesão ao SCAP tem de ser registada no site das procurações online . O procurador deve registar-se no SCAP apresentando o respetivo código de identificação da procuração. A procuração eletrónica pode ser elaborada e assinada de forma eletrónica, autenticando-se o mandante através do SCAP.

Quanto à distribuição dos processos relativos aos atributos empresariais, o serviço de adesão é prestado em dias úteis, no prazo máximo de 48 horas. O cidadão pode escolher o advogado, solicitador ou notário ou os serviços do IRN. Caso não o indique, o processo é automaticamente distribuído aos serviços do IRN.

A adesão será recusada, nos seguintes casos:
- quando for requerida certificação de qualidade ou poderes não previstos;
- pedido de certificação de poderes não abrangidos no âmbito dos discriminados no SCAP ou na procuração apresentada;
- quando a qualidade e os poderes não estiverem devidamente comprovados;
- quando se verifique qualquer outra circunstância que, por lei, inviabilize a certificação.

A adesão é cancelada nas seguintes situações:
- pelo próprio;
- a pedido de qualquer interessado;
- oficiosamente, por uma das entidades certificadoras, quando se verifique que o signatário já não detém a qualidade ou os poderes constantes do certificado.

Elementos da assinatura profissional

Os elementos da assinatura de atributos profissionais e públicos deve conter os elementos necessários para a identificação dos titulares dos atributos invocados bem como da entidade que os valida. A propriedade da assinatura pode conter elementos mais detalhados do profissional, trabalhador ou dirigente público.

A assinatura deve conter a menção da qualidade de administrador, gerente ou diretor, a firma ou denominação da sociedade ou cooperativa e o número de identificação da pessoa coletiva.

Tratando-se de assinatura de procurador deve conter a menção da qualidade de procurador, a identificação do mandante, com indicação da firma e número de identificação da pessoa coletiva e o elenco dos poderes conferidos.

Para além dos referidos elementos, a assinatura com atributos empresariais tem de conter obrigatoriamente a identificação da entidade certificadora:
  • o nome do advogado, notário ou solicitador, o número da cédula profissional e a ordem que a emitiu ou,
  • a designação do serviço de registo, bem como, o nome e categoria profissional do funcionário responsável pela certificação.


Referências
Portaria n.º 73/2018, de 12 de março
Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio
Decreto-Lei n.º 83/2016, 16 de dezembro, artigo 10.º
Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.07.2014
Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, artigo 546.º
Código das Sociedades Comerciais, artigo 546.º



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