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Arrendamento urbano para habitação: alterações já estão em vigor


Entraram em vigor no passado dia 15 de junho alterações às regras que regem o arrendamento urbano para habitação.

Foram três os diplomas alterados: o código civil, o novo regime do arrendamento urbano e ainda o regime das obras em prédios arrendados. No entanto, as alterações a este último apenas entram em vigor a 14 de julho.

Consulte as matérias alteradas:

Referências
Lei n.º 43/2017, de 14 de junho
Novo Regime do Arrendamento Urbano, artigos 9.º, 10.º, 12.º, 35.º, 36.º e 54.º, 57.º. novo artigo 57.º-A
Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, artigos 4.º, 6.º, 8.º e 25.º, novo artigo 9.º -A
Código Civil, artigos 1083.º, 1084.º, 1094.º, 1101.º, 1103.º
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigo 38.º e seguintes
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, artigo 2.º
Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro, artigo 6.º, n.º 3
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto

 

 

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