Esta dedução abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade:
- Secção Q, classe 86 - atividade de saúde humana;
- Secção G, classe 47730 - comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados; e
- Secção G, classe 47740 - comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados
- Secção G, classe 47782 (comércio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados) – venda de lentes para óculos e de lentes oftálmicas (lentes de contacto)
Esta dedução também abrange despesas que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.
Finalmente, quer as faturas emitidas por empresas, quer as faturas ou faturas- recibo emitidas por profissionais liberais são válidas para a dedução de despesas com prestações de serviços ou aquisições de bens no âmbito das deduções à coleta previstas no Código do IRS.
As despesas de saúde constantes de faturas ou faturas-recibo emitidas pelos seguintes profissionais são válidas para efeitos das deduções à coleta:
- 5010 Enfermeiros;
- 5012 Fisioterapeutas;
- 5015 Terapeutas da fala;
- 5019 Outros técnicos paramédicos;
- 7010 Dentistas;
- 7011 Médicos analistas;
- 7012 Médicos cirurgiões;
- 7013 Médicos de bordo em navios;
- 7014 Médicos de clínica geral;
- 7015 Médicos dentistas;
- 7016 Médicos estomatologistas;
- 7017 Médicos fisiatras;
- 7018 Médicos gastroenterologistas;
- 7019 Médicos oftalmologistas;
- 7020 Médicos ortopedistas;
- 7021 Médicos otorrinolaringologistas;
- 7022 Médicos pediatras;
- 7023 Médicos radiologistas; e
- 7024 Médicos de outras especialidades.
Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:
- 1010: Psicologia;
- 5010: Enfermeiros;
- 5012: Fisioterapeutas;
- 5015: Terapeutas da fala;
- 5019: Outros técnicos paramédicos;
- 7010 a 7024: Médicos e dentistas.