A Monumental Residence é constituída sob a forma de sociedade anónima heterogerida, de capital fixo e rege-se pelo Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, conforme alterado ("RGOIC"), e pelo seu regulamento de gestão ("Regulamento de Gestão") e pelos seus Estatutos.
A Sociedade considera-se constituída como SICAFI em 10 de dezembro de 2018 data correspondente ao registo da alteração integral de estatutos junto da Conservatória do Registo Comercial, com vista à alteração da sua natureza para uma sociedade anónima heterogerida de capital fixo.
Sede: Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, Parque das Tecnologias, Edifício 1, Tagus Park, 2740-256 Porto Salvo.
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 511 196 709.
Capital Social: 31.899.999,96 Euros Euros
NIF: 511 196 709
ISIN: PTMNN0AE0006
LEI: 529900MD2MOGHWNMRD57
Data de início de atividade: 10 de dezembro de 2018
Sociedade Gestora: Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
Banco Depositário: Banco Comercial Português, S.A.
Auditor: BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Lda. ("BDO")
Orgão Social | Membros | Cargo |
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Conselho de Administração | José Pulido Valente | Presidente |
José Freitas de Araújo | Vogal | |
Mesa da Assembleia Geral | Ana Moniz Macedo | Presidente |
Graça Reizinho | Secretária | |
Fiscal Único | BDO & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. | Membro efetivo |
Hugo Henrique Albuquerque Fernandes | Membro suplente |
A Sociedade tem como objetivo aplicar os fundos recebidos dos investidores/Acionistas em imóveis, em participações em sociedades imobiliárias e em ações ou unidades de participação de outros organismos de investimento imobiliário (OII). O investimento em imóveis poderá ser realizado indistintamente em prédios urbanos ou suas frações autónomas, prédios mistos e prédios rústicos, não existindo obrigatoriedade de predominância de qualquer deles. Os imóveis adquiridos podem integrar ou vir a integrar projetos de construção destinados a turismo, comércio, serviços e/ou habitação, podem ser sujeitos a obras de melhoramento, ampliação e/ou requalificação e podem, igualmente, ser destinados a revenda, arrendamento ou outra forma de exploração onerosa, consoante as condições de mercado. Os investimentos do OIC procurarão sempre criar condições de rendibilidade, segurança e liquidez.
Os investimentos realizados em ativos imobiliários ficarão, preferencialmente, localizados em Portugal, não existindo, todavia, nem limitação ao investimento em ativos imobiliários localizados em qualquer outro País, nem limitações em termos de concentração geográfica.
Acessoriamente, a Sociedade pode investir a sua liquidez em numerário, depósitos bancários, certificados de depósito, ações ou unidades de participação de organismos de investimento do mercado monetário ou do mercado monetário de curto prazo, e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia com prazo de vencimento residual inferior a 12 meses.
A Sociedade é proprietária de um conjunto de terrenos em Santa Cruz, Madeira, com cerca de 7 ha, inserida numa área de intervenção de 65 ha, para a qual foi elaborada uma proposta de Plano de Urbanização do Portinho - Reis Magos, que foi sujeita a discussão pública. A Sociedade encetou estratégia com vista ao desenvolvimento de um empreendimento turístico adequado aos terrenos em causa, tendo em conta o enquadramento urbanístico e ambiental.
Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
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Tiago Filipe Viana Abrantes da Silva
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Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, nº 28 - Piso 0 - B, 2740-256 Porto Salvo, Portugal