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Poupança Aforro

Poupança Aforro


Poupe quando e quanto quiser.

Vantagens

Com a Poupança Aforro a sua liberdade para poupar é total, sem entregas obrigatórias ou montantes fixos. A escolha é sua:

  • Pode reforçar todos os meses ou apenas naqueles meses em que as contas estão mais folgadas;
  • Com um mínimo de 25 € pode constituir, manter ou reforçar a sua poupança;
  • Com o prazo de 180 dias, renovável por igual período (máximo de 29 semestres), receba juros a cada semestre.

Remuneração

Taxas de Juro

Taxa de juro base: 0,50% (TANB) – 0,3600% (TANL, considerando a taxa de retenção de 28%) ou 0,3750% (TANL considerando a taxa de retenção de 25%), nos termos descritos no campo “Regime fiscal” desta mesma Ficha.
2º Semestre: 0,75% (TANB) – 0,5400% (TANL, considerando a taxa de retenção de 28%) ou 0,5625% (TANL considerando a taxa de retenção de 25%), nos termos descritos no campo “Regime fiscal” desta mesma Ficha.
Ao 3º e restantes semestres é aplicada a taxa em vigor à data para o Depósito a Prazo Standard, publicada em Preçário do Banco e disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Prazo

180 dias.

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 25 €
Máximo do depósito: 100.000 €

Renovação

Renovações automáticas (máximo de 29 semestres) por idêntico prazo considerando a remuneração descrita no campo denominado "Taxas de Juro".
Prazo máximo do depósito a prazo: 30 semestres.

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% sobre os juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período de contagem de juros em curso.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de 180 dias, postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada, ou, caso exista pedido prévio expresso do Titular, mediante incorporação no capital nos termos indicados em Regime de Capitalização.

Regime de Capitalização

Os juros são creditados na conta depósitos à ordem. O Cliente pode optar pela capitalização dos juros, mediante declaração expressa nesse sentido comunicado ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, a capitalização dos juros só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares residentes ou não residentes, Emigrantes, Empresários em Nome Individual (ENI’s) e Empresas titulares de Conta de Depósitos à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..

Prazo

180 dias.

Renovação

Renovações automáticas (máximo de 29 semestres) por idêntico prazo considerando a remuneração descrita no campo denominado "Taxas de Juro".
Prazo máximo do depósito a prazo: 30 semestres.

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 25 €
Máximo do depósito: 100.000 €

Reforços

São permitidos reforços mediante entregas programadas e/ou entregas eventuais com o mínimo de 25 €. A taxa de juro aplicável a cada entrega será aquela que estiver em vigor na data do reforço e nos termos descritos no campo "Taxas de Juro".

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.


Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Aforro.

Como constituir

Para constituir, a Poupança Aforro basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Aforro;
  • Definir o montante da constituição;
  • Indicar se pretende o crédito dos juros na Conta à Ordem ou na Poupança;
  • Confirmar a constituição da Poupança;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

 

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até € 10.000; o remanescente até ao valor de € 100.000 no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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