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Poupança Reforço Prestige

Poupança Reforço Prestige

Melhore a performance das suas poupanças todos os meses.

Vantagens

Com a Poupança Reforço Prestige, some pontos às suas poupanças.

Tal como o nosso corpo, também o nosso capital precisa de ser exercitado regularmente. Caso contrário, não evolui.

A pensar nisso, o Millennium bcp criou a Poupança Reforço Prestige, um Depósito a Prazo com:

  • Prazo: 360 dias, renovável automaticamente;
  • Mínimo de constituição e manutenção: 100 €;
  • Máximo de constituição: 8.000 € e Máximo do depósito: 100.000 €;
  • Pagamento mensal de juros;
  • Possibilidade de reforços mensais pontuais ou programados entre 100 € e 8.000 €;
  • Mobilização antecipada sujeita a penalização de juros, se liquidado fora das datas de pagamento de juros.

Não deixe o seu capital parado. Dê-lhe uma vida ativa com a Poupança Reforço Prestige e obtenha resultados positivos todos os meses.

Remuneração

Taxas de Juro (TANB)

No 1º mês (30 dias) a taxa de juro base (TANB) é de 0,15% (que equivale a uma TANL de 0,108% considerando a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo "Regime fiscal").

Do 2º ao 12º mês (períodos de 30 dias) a taxa de juro base é aquela que estiver definida para este depósito, na data início de cada período de contagem de juros (30 dias), e publicada no Preçário do Banco, de acordo com o seguinte critério:

- aplica-se a taxa máxima sempre que no período de contagem de juros (30 dias) anterior houver um aumento do saldo da poupança, com um mínimo de 100 €, excluindo o efeito da capitalização de juros;
- caso contrário, aplica-se a taxa mínima.

Nos restantes meses (períodos de 30 dias), independentemente do critério acima definido, é aplicada a taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Prazo

360 dias

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

  • Mínimo de constituição/manutenção: 100 €
  • Máximo de constituição: 8.000 €
  • Máximo do depósito: 100.000 €

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 30 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso (período de 30 dias).

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de 30 dias postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou conforme informação expressa em "Regime de Capitalização".

Regime de Capitalização

Os juros são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitos à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do (s) Titular (es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

  • Clientes Particulares, residentes e não residentes e Emigrantes titulares de conta de depósitos à ordem designada “Conta Prestige”, em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..

Prazo

  • 360 dias
    Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

  • Mínimo de constituição/manutenção: 100 €
  • Máximo de constituição: 8.000 €
  • Máximo do depósito :100.000 €

Renovação

  • Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 30 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Reforços

  • Permite entregas programadas ou/e entregas eventuais com o mínimo de 100 € e o máximo de 8.000 € por mês (período de 30 dias). O montante da constituição acrescido do reforço não pode exceder o montante total do depósito: 100.000 €. A taxa de juro aplicável a cada entrega será aquela que estiver em vigor para o depósito na data do reforço e nos termos descritos no campo “Taxa de Juro”.

Garantia de Capital

  • Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Reforço Prestige.

Como constituir

Para constituir a Poupança Reforço Prestige, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Reforço Prestige;
  • Definir o montante da constituição;
  • Indicar se pretende o crédito dos juros na Conta à Ordem ou na Poupança;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.
Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

 

 

Agora também pode constituir esta poupança na App millennium

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Informação legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (22,4% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.
A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até € 10.000; o remanescente até ao valor de € 100.000 no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.