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Poupança Frequente

Poupança Frequente

 

Para si que é Cliente Frequente.

Solução Integrada de Produtos e Serviços Bancários.

Vantagens

Poupança Frequente, uma poupança exclusiva, para quem aderiu a Solução Cliente Frequente.

  • Prazo: 360 dias;
  • Montante mínimo de constituição e manutenção: 25 €;
  • Montante máximo de constituição: 10.000 €;
  • Montante máximo do depósito: 50.000 €;
  • Permite entregas programadas (mensais ou trimestrais) ou/e eventuais com o mínimo de 25 € e o máximo acumulado de 10.000 € por trimestre (período de 90 dias);
  • Taxa: No 1º trimestre (90 dias) a taxa de juro base (TANB) é de 0,10% (que equivale a uma TANL de 0,072% considerando a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”).
    Do 2º ao 4º trimestre (períodos de 90 dias) a taxa de juro base é aquela que estiver definida para este depósito, na data início de cada período de contagem de juros (90 dias), e publicada no Preçário do Banco, de acordo com o seguinte critério:
    - aplica-se a taxa máxima sempre que o Cliente adira e mantenha a Solução Cliente Frequente no período de contagem de juros (90 dias) anterior;
    - caso contrário, aplica-se a taxa mínima.
    Nos restantes trimestres (períodos de 90 dias), independentemente do critério acima definido, é aplicada a taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Para informações adicionais sobre os produtos acima elencados consultar o campo “Outras Condições”.

Remuneração

Taxa de Juro (TANB)

No 1º trimestre (90 dias) a taxa de juro base (TANB) é de 0,10% (que equivale a uma TANL de 0,072% considerando a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”).
Do 2º ao 4º trimestre (períodos de 90 dias) a taxa de juro base é aquela que estiver definida para este depósito, na data início de cada período de contagem de juros (90 dias), e publicada no Preçário do Banco, de acordo com o seguinte critério:
- aplica-se a taxa máxima sempre que o Cliente adira e mantenha a Solução Cliente Frequente no período de contagem de juros (90 dias) anterior;
- caso contrário, aplica-se a taxa mínima.
Nos restantes trimestres (períodos de 90 dias), independentemente do critério acima definido, é aplicada a taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Para informações adicionais sobre os produtos acima elencados consultar o campo “Outras Condições”.

Prazo

360 dias.
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

  • Montante mínimo de constituição e manutenção: 25 €;
  • Montante máximo de constituição: 10.000 €;
  • Montante máximo do depósito: 50.000 €.

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 90 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em em www.millenniumbcp.pt.

Mobilização Antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso (90 dias).

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de 90 dias postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou conforme informação expressa em 'Regime de Capitalização'.

Regime de Capitalização

Os juros são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitosà ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do(s) Titular(es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares, residentes e não residentes, e Emigrantes titulares de conta de depósitos à ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..
Apenas é possível a constituição de uma Poupança Frequente por Cliente e por conta de depósitos à ordem.

Prazo

360 dias.
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

  • Montante mínimo de constituição e manutenção: 25 €;
  • Montante máximo de constituição: 10.000 €;
  • Montante máximo do depósito: 50.000 €.

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 90 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Reforços

Permite entregas programadas (mensais ou trimestrais) ou/e eventuais com o mínimo de 25 € e o máximo acumulado de 10.000 € por trimestre (período de 90 dias). A taxa de juro aplicável a cada entrega será aquela que estiver em vigor para o depósito na data do reforço e nos termos descritos no campo "Taxa de Remuneração"

Outras Condições

Os produtos adiante mencionados são disponibilizados, mediante pagamento da respetiva comissão única. Nos casos previstos, o cancelamento da Solução implica a aplicação do preçário abaixo.

  Cliente Frequente
Comissão Mensal de 8 € (1)
  Benefícios Preço unitário em caso de cancelamento (1)
Comissão de Manutenção isenta 6 €/mês
Comissões por Transferências(3)
(em canais automáticos até 50.000 €)
isenta 1,45 € (por transferência)
Despesas de emissão de Cheques
(1 módulo de 5 cheques em canais automáticos)
Sujeito a decisão de crédito
isenta (2) 6,25 € 
Cartão de Débito Millennium bcp Maestro isenta anuidades
(2 cartões)
15 €/ano por cartão

Cartão Millennium bcp Classic (4)
Sujeito a decisão de crédito

isenta anuidades
(2 cartões)
9,62 €/ano por cartão - 1º e 2º titular
Seguro de Responsabilidade Civil (5) isento de custo sem acesso
Seguro de Assistência na Urgência Médica (5) isento de custo sem acesso
Poupança Frequente TANB 0,10% TANB 0%

(1) Acresce Imposto do Selo.
(2) Acresce Imposto do Selo por cada cheque emitido no valor de 0,05 €.
(3) Transferências destinadas a países aderentes à SEPA ou moedas abrangidas pelo Regulamento (CE) nº 924/2009 (Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno).
(4) TAEG 14,5% e TAN de 12,800% para crédito de 1.500 € pago em 12 prestações mensais iguais de capital, acrescidas de juros e despesas.
(5) Não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.


Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização.

Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Frequente.

Como constituir

Para constituir a Poupança Frequente, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Poupança Frequente;
  • Definir o montante da constituição;
  • Indicar se pretende o crédito dos juros na Conta à Ordem ou na Poupança;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (22,4% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento.

O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até € 10.000; o remanescente até ao valor de € 100.000 no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

 

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Condições Gerais 



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