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Apoios já podem ser pedidos: incêndios de junho reconhecidos como catástrofe natural


Entrou  em vigor no dia 25 de julho, o despacho que reconhece como catástrofe natural, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país.

Este reconhecimento é essencial para que as entidades destas freguesias tenham acesso aos apoios previstos pelo Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26 de julho e 8 de setembro deste ano.

De destacar que só são admitidas candidaturas apresentadas na sequência das declarações de prejuízos, apresentadas pelos beneficiários até 15 de julho deste ano, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

De acordo com o Governo, a dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais reconduzem à qualificação desta situação como «catástrofe natural», podendo ser aplicado aos interessados o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do PDR 2020.

O diploma em causa reconhece oficialmente como «catástrofe natural» os incêndios ocorridos em junho de 2017, e acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo». Os concelhos abrangidos são os seguintes:

  • do município de Castanheira de Pêra: União de Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral;
  • do município de Figueiró dos Vinhos: freguesias de Aguda; Arega; Campelo e União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas;
  • do município de Góis: freguesias de Alvares e União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal;
  • do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Pampilhosa da Serra; Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;
  • do município de Pedrógão Grande: freguesias de Graça; Pedrógão Grande e Vila Facaia;
  • do município de Penela: freguesias de Cumeeira e Espinhal;
  • do município de Sertã: União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais; Carvalhal; Pedrógão Pequeno e Castelo.

É assim concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural referida, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

São abrangidas as explorações agrícolas localizadas nas freguesias referidas.

O montante global do apoio disponível é de (euro) 10.000.000 (dez milhões de euros).

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e tem os seguintes níveis:

  • 100 % da despesa total elegível, quando inferior ou igual a 5.000 euros e, sucessivamente, 50% da restante despesa total elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros no ano anterior ao do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento catastrófico e que tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola;
  • 50% da despesa elegível no caso das restantes explorações agrícolas.

O montante mínimo do investimento elegível é de 1.000 euros.

Procedimentos

As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

Sem prejuízo de apenas serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, com uma antecedência mínima de 72 horas.

Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26 de julho e 8 de setembro deste ano.

A aprovação dos pedidos de apoio está dependente da verificação e confirmação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, dos prejuízos declarados.

Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Só são admitidas candidaturas apresentadas na sequência das declarações de prejuízos, apresentadas pelos beneficiários até 15 de julho passado, na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade as candidaturas que respeitem a danos não seguráveis. Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

 

Referências
Despacho n.º 6420-A/2017 – DR IIª Séria n.º 141/2017, 1.º Supl., de 24.07.2017
Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho
Portaria n.º 56/2016, de 28 de março
Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho

 

 

 

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02.08.2017