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IMI: valor médio de construção por m2 em 2017

O ministério das Finanças mantém o valor médio de construção por metro quadrado (m2), para efeitos da fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2017.

Assim, para 2017, é fixado em € 482,40 o valor médio de construção por m2, para efeitos do valor base (Vc) dos prédios edificados previsto no CIMI.

A Portaria do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2017, relativas a:
- inscrições ou atualizações matriciais;
- primeira avaliação de prédio urbano pelo chefe de finanças, com base na declaração apresentada pelos sujeitos passivos ou em quaisquer elementos de que disponha.

O valor médio de construção por metro quadrado (Vc) integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos e é fixada anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU). Permite determinar o valor base dos edificados, para o cálculo do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos.
Segundo prevê o CIMI, o Vc corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

 

Referências
Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigos artigos 13.º, 37.º, 39.º e 62.º

  

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09.01.2017