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Novos valores para abono de família e subsídio de funeral

Os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral foram atualizados.

O diploma dos Ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tem efeitos desde 1 de janeiro deste ano.

Assim, é atualizado o valor das referidas prestações no âmbito do subsistema de proteção familiar, e inicia-se o processo de convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que atualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses. A portaria procede, ainda, à reposição do 4.º escalão de rendimentos, relativamente às crianças até aos 36 meses.

Quanto às majorações - em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas - são também atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.

Prestações por encargos familiares

Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são os seguintes:

Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

  • € 146,42, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
  • € 54,90, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
  • € 73,21, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
  • € 36,60, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

  • € 120,86, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
  • € 45,33, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
  • € 60,43, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
  • € 30,22, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

  • € 95,08, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
  • € 38,64, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
  • € 49,93, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
  • € 27,35, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:

  • € 9,46, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
  • € 18,91, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017.

Os montantes mensais do abono de família pré-natal são os seguintes:

  • € 146,42, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • € 120,86, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • € 95,08, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

O montante do subsídio de funeral é de € 214,93.

Majoração do abono em famílias mais numerosas

Os montantes mensais da majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação referidos anteriormente e são, consoante o caso, os seguintes:

para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono, quando o nascimento ou integração de uma segunda criança determina a majoração, em dobro, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idade entre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive:

  • € 36,60, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • € 30,22, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • € 27,35, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono, quando o nascimento ou a integração de uma terceira criança determina a majoração, em triplo, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idade entre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive:

  • € 73,20, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • € 60,44, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • € 54,69, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Majorações do abono em situações de monoparentalidade

Nas situações de monoparentalidade, o montante mensal da majoração é o seguinte:

do abono de família para crianças e jovens: corresponde à aplicação de 35% sobre os valores da prestação do abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam;

do abono de família pré-natal: corresponde à aplicação de 35% sobre os valores do abono de família pré-natal.

Prestações por deficiência e dependência

Os montantes mensais da bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:

A bonificação por deficiência é:

  • € 61,57, para titulares até aos 14 anos;
  • € 89,67, para titulares dos 14 aos 18 anos;
  • € 120,04, para titulares dos 18 aos 24 anos;

O subsídio mensal vitalício é € 177,64;

O subsídio por assistência de terceira pessoa é € 101,68.

No âmbito do regime não contributivo, os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência a terceira pessoa são de igual valor aos acima referidos, para as correspondentes prestações.

 

Referências
Portaria n.º 62/2017, de 9 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho
Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

 


   

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14.02.2017