Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / Meo, Nos, Nowo e Vodafone sujeitas a medidas corretivas

Empresas - Particulares

Meo, Nos, Nowo e Vodafone sujeitas a medidas corretivas


A ANACOM decidiu aplicar medidas corretivas aos operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da lei do ano passado que reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e, em simultâneo, da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos. As operadoras têm de avisar os consumidores que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.

As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.

Se os operadores optarem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos, devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis.

Esta comunicação pode ser feita usando as minutas definidas pela ANACOM, ou outras efetuadas pelas operadoras e avaliadas pela ANACOM.

Esta comunicação aos clientes pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetidas de forma autónoma, incluindo por SMS.

Se as empresas optarem pela manutenção dos preços anteriores às alterações, terão que o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis.

As medidas corretivas agora impostas não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.

As medidas corretivas agora definidas em decisão final foram impostas a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone), depois de a ANACOM ter investigado os procedimentos adotados por elas, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores. As situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados.

Estas medidas foram decididas pela ANACOM no passado dia 13 de julho.

 

 

Referências
Lei n.º 15/2016, de 17 de junho
ANACOM - decisões adotadas a 13 de julho de 2017

 

 

Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

01.08.2017