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Europa aprova nova diretiva antibranqueamento de capitais


O Conselho adotou uma nova diretiva antibranqueamento de capitais. Esta diretiva introduz novas disposições de direito penal que irão dificultar e bloquear o acesso dos criminosos aos recursos financeiros, designadamente os utilizados para atividades terroristas.

As novas regras preveem:

  • o estabelecimento de regras mínimas quanto à definição das infrações penais e das sanções no que se refere ao branqueamento de capitais. As atividades de branqueamento de capitais serão puníveis com uma pena máxima de prisão de 4 anos, podendo os juízes impor sanções ou medidas adicionais (por exemplo exclusão temporária ou permanente de acesso ao financiamento público, multas, etc.). Serão aplicáveis circunstâncias agravantes em casos associados a organizações criminosas ou de infrações cometidas no exercício de determinadas atividades profissionais;
  • a possibilidade de responsabilizar as entidades jurídicas por determinadas atividades de branqueamento de capitais e de lhes aplicar várias sanções (por exemplo exclusão de auxílios públicos, colocação sob vigilância judicial, dissolução judicial, etc.).
  • a eliminação dos obstáculos à cooperação judiciária e policial transfronteiriça mediante o estabelecimento de disposições comuns para melhorar as investigações. Relativamente aos casos transfronteiriços, as novas regras clarificam qual é o Estado-Membro competente e o modo de cooperação dos Estados-Membros em causa, bem como a forma de participação da Eurojust.

Aguarda-se agora a publicação da diretiva no Jornal Oficial, após o que os Estados-Membros terão 24 meses para proceder à sua transposição para o direito nacional.

Esta diretiva complementa, no que se refere aos aspetos de direito penal, a diretiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que foi formalmente adotada em maio de 2018.

Essa diretiva de maio:

  • alarga o acesso à informação sobre os beneficiários efetivos, aumentando a transparência no que diz respeito à propriedade efetiva no caso de empresas e fundos fiduciários;
  • aborda os riscos associados aos cartões pré-pagos e às moedas virtuais;
  • incrementa a cooperação entre as unidades de informação financeira;
  • institui controlos melhorados sobre as transações que envolvem países terceiros de alto risco.

 

Referências
Diretiva relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal (ainda não publicada)
Diretiva (UE) n.º 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30.05.2018

 

 

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13.11.2018