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Metas para renováveis e eficiência energética até 2030


O Parlamento Europeu (PE) aprovou nova legislação europeia sobre as energias renováveis, a eficiência energética e a governação da União da Energia. As novas regras já tiveram o acordo dos Estados-Membros e estabelecem uma meta obrigatória a nível da União Europeia de 32% de energia proveniente de fontes renováveis até 2030; a eficiência energética deve chegar aos 32,5%. No caso dos transportes, a quota mínima das renováveis fixada é de apenas 14% até 2030.

Trata-se da revisão da diretiva relativa às energias renováveis, cujo objetivo é ajudar na transição da Europa para fontes de energias limpas, como a energia eólica, solar, hidroelétrica, das marés, geotérmica e da biomassa. Os cidadãos poderão produzir energia renovável para consumo próprio, armazenar e vender o excesso de produção.

Além disso, a UE pretende que a melhoria da eficiência energética ajude a reduzir a dependência das importações de energia provenientes de países terceiros.

Um novo regulamento relativo à governação da União da Energia foi também aprovado.

Estas novas metas deverão ser revistas em alta até 2023, caso tal seja necessário para cumprir compromissos internacionais da UE em matéria de descarbonização, ou caso isso se justificar em virtude de uma redução significativa do consumo de energia na União.

Refira-se que as fontes de energia renovável em Portugal em 2017 foram as seguintes:
- a eólica com 21,6% do total (um incremento face aos 20,7% de 2016),
- a hidroelétrica com 13,3% (uma queda face aos 28,1 % de 2016),
a bioenergia com 5,1% (idêntico a 2016),
- a energia solar com 1,6% (um aumento face aos 1,4% registados em 2016),
- a energia geotérmica com 0,4% (um incremento face aos 0,3% de 2016), e
- um pequeno contributo da energia das ondas nos Açores.

Novidades

No âmbito das novas regras prevê-se nomeadamente:

os consumidores e as comunidades que produzem energias renováveis terão o direito de produzir energia renovável para consumo próprio e de armazenar e vender o excesso de produção;

os consumidores com instalações de pequena dimensão (máximo de 30 kW), para autoconsumo doméstico, ficarão isentos de quaisquer taxas ou encargos;

biocombustíveis convencionais serão limitados à escala da UE a um máximo de 7%, com limites máximos adicionais por Estado-Membro se estiverem abaixo dessa percentagem. A contabilização dos biocombustíveis com um elevado risco de alteração indireta do uso do solo (como o óleo de palma) será congelada aos níveis de 2019 e gradualmente eliminada a partir de 2023 até 2030;

Para aumentar a eficiência energética prevê-se:

cada Estado-Membro fixará as contribuições indicativas nacionais de eficiência energética para as metas da UE para 2030;

ajudar os consumidores a reduzir o consumo de energia e a baixar o preço das suas faturas por via da diminuição das necessidades energéticas dos edifícios e melhoria da eficiência dos aparelhos;

disponibilização de modos de transporte de baixo consumo de energia nas redes de transportes públicos ajudará também a reduzir o consumo energético;

pela primeira vez os Estados-Membros terão de tomar em conta a necessidade de aliviar a precariedade energética nas medidas estratégicas necessárias para cumprir as suas obrigações;

Planos nacionais em matéria de energia e clima

Os novos planos nacionais em matéria de energia e clima devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2019.

Trata-se de planos pervistos no regulamento relativo à governação da União da Energia que define o modo como os Estados-Membros vão colaborar entre si e com a Comissão Europeia para atingir os objetivos da UE, em especial as metas para as energias renováveis e a eficiência energética e os objetivos a longo prazo em matéria de emissões de gases com efeito de estufa.

Cada país UE vai elaborar um plano nacional em matéria de energia e clima, que incluirá as metas nacionais, os contributos, as estratégias e as medidas para cada uma das cinco dimensões da União da Energia:

  • a descarbonização,
  • a eficiência energética,
  • a segurança energética,
  • o mercado interno da energia,
  • a investigação, a inovação e a competitividade.

 

 

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27.12.2018