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POE 2019: Tributação automóvel


A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019, em matéria de Impostos Especiais de Consumo (IEC) prevê alterações ao Imposto sobre Veículos e Imposto Único Circulação, num aumento generalizado das taxas destes impostos.

Imposto sobre Veículos

No que diz respeito ao Imposto sobre Veículos, prevê-se um agravamento generalizado (das componentes cilindrada e ambiental) da taxa de imposto em cerca de 1%.

A Proposta de Lei mantém ainda o agravamento de € 500 no montante total do imposto a pagar pelos veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo (€ 250 no caso de veículos ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares), com exceção para os veículos que apresentem nos respetivos certificados de conformidade ou homologações técnicas um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km (anteriormente 0,002 g/km)

O Código do ISV estabelece como um dos elementos que constitui a base tributável dos automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista tributados pela tabela A, o nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) relativo ao ciclo combinado de ensaios. Nesta matéria, a Proposta de Lei vem esclarecer que o ciclo combinado de ensaios resultará dos testes realizados ao abrigo do «Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado» ou ao abrigo do «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros», consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica.

Além disso, o diploma contempla uma disposição transitória – Redução percentual a aplicar às emissões de CO2 –, de acordo com a qual, durante o ano 2019 as emissões de CO2 relativas ao «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira do veículo sejam reduzidas para efeitos de apuramento do ISV da componente ambiental da Tabela A (aplicada aos automóveis de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista e ligeiros de mercadorias, aos quais não seja aplicável a taxa reduzida ou taxa intermédia). Esta redução variará entre 24% e 5% consoante o escalão de CO2.

Imposto Único de Circulação

Quanto ao Imposto Único de Circulação, a proposta de lei prevê igualmente um aumento genralizado em cerca de 1,3% no valor do IUC independentemente da aplicação do método
«Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado» ou do «Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado»

De salientar, neste imposto, a aplicação de uma isenção de 50% do imposto para pesados de mercadorias da categoria C com peso bruto superior a 3.500kg, desde que os sujeitos passivos do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante, e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.

Além disso, a Proposta de Lei prevê a manutenção, no ano de 2019, das taxas adicionais de CO2 aplicáveis sobre os veículos a gasóleo das categorias A e B.

 

Referências
Proposta de Lei n.º 156/XIII, de 15.10.2018, artigos, 226.º e 230.º
Código do Imposto Único de Circulação, artigos 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º
Código do Imposto sobre Veículos, artigos 4.º, 7.º, 10.º, 20.º e 51.º

 

 

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23.10.2018