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Novo Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte


Entrou dia 21 de abril em vigor o diploma que criou a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC).

A atuação desta Direção é especialmente orientada por princípios de celeridade, informalidade e oportunidade. Assim, serão encaminhados ou será dada resposta aos problemas suscitados pelos contribuintes com a possível brevidade, sem impor qualquer formalismo aos contribuintes que procurem ajuda e dando especial prioridade aos casos relativos a contribuintes com menores recursos, bem como àqueles em que a atuação da Administração Fiscal seja potencialmente mais gravosa ou as suas consequências dificilmente reversíveis.

A DSADC tem as seguintes competências:

  • assegurar a prestação aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral de informação adequada sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT;
  • esclarecer os contribuintes, os operadores económicos e os cidadãos em geral com insuficiência económica relativamente ao apoio judiciário;
  • receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT, procedendo ao respetivo acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas;
  • colaborar com a Provedoria de Justiça, coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e acompanhando as respetivas recomendações;
  • análise de procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte;
  • emitir recomendações aos serviços, com vista à correção de erros manifestos identificados nos procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor medidas legislativas e regulamentares que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras.

Esta Direção é um serviço central funcionalmente independente, e os seus funcionários poderão exercer funções nas instalações dos serviços centrais, regionais ou locais, subordinados exclusivamente ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao subdiretor-geral da área da relação com o contribuinte.

A criação deste serviço foi proposta em 2019, pelo Grupo de Trabalho para a Prevenção e Composição Amigável de Litígios entre o Contribuinte e a Administração Fiscal, coordenado por João Taborda da Gama

Referências
Portaria n.º 98/2020 - DR n.º 77/2020, Série I de 20.04.2020
Portaria n.º 320-A/2011. D.R. n.º 250, 2.º Suplemento, Série I de 2011-12-30
Portaria n.º 155/2018 - DR n.º 103/2018, Série I de 29.05.2018
Despacho n.º 4223/2018 - DR n.º 81/2018, Série II de 26.04.2018

 

 

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22.04.2020