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Segurança social: apoios para gerentes e trabalhadores independentes


Os pedidos à Segurança Social de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhadores independentes e sócios-gerentes devem ser entregues até dia 30 abril.

O Secretário de Estado da Segurança Social fixou os próximos prazos de entrega dos requerimentos, relativos aos meses de abril, maio e junho dos seguintes apoios:

  • apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, que se pede no mesmo mês a que respeita o apoio;
  • apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, que se pedem no mês seguinte ao mês a que respeita o apoio.

O prazo dos primeiros requerimentos terminou no dia 15 de abril, relativo ao mês de março.

Assim, os prazos a ter em conta para requerer os apoios são os seguintes:         

  • O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes
    Paragem total e respetivas prorrogações
    Redução de faturação superior a 40% e respetivas prorrogações
  • O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes
    Paragem total e redução superior a 40% e respetivas prorrogações

Requeridos nas seguintes datas:
- referente ao mês de abril 2020: prazo para requerer de 20 a 30 de abril;
- referente ao mês de maio 2020: prazo para requerer de 20 a 31 de maio;
- referente ao mês de junho 2020: prazo para requerer de 20 a 30 de junho;     

  • O apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo doméstico)
  • O apoio excecional à família para trabalhadores independentes

Requeridos nas seguintes datas:
- referente ao mês de abril 2020: prazo para requerer de 1 a 10 de maio;
- referente ao mês de maio 2020: prazo para requerer de 1 a 10 de junho;
- referente ao mês de junho 2020: prazo para requerer de 1 a 10 de julho.

O pedido de apoio faz-se através do preenchimento do formulário online disponível na Segurança Social Direta

O pagamento faz-se obrigatoriamente por transferência bancária, pelo que, o IBAN deve ser registado ou atualizado através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

Referências
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020

  

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23.04.2020