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1ª fase de candidatura ao ensino superior público até dia 6


As candidaturas ao ensino superior público vão reabrir com uma nova lista de vagas que vai ser disponibilizada no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) até dia 6 de setembro.

A plataforma de candidatura online na 1ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2021-2022 vai estar aberta por três dias suplementares em setembro, com mais vagas disponíveis, na sequência do reforço de vagas permitido para o próximo ano letivo.

O aumento de vagas tem efeitos ainda na 1ª fase da candidatura do concurso nacional.

A nova lista de vagas disponíveis em todos os pares instituição/ciclo de estudos vai ser disponibilizada no site da DGES.

A Subdiretora-Geral do Ensino Superior determinou por despacho de 28 de agosto, a abertura da plataforma de candidatura online, nos dias 7, 8 e 9 de setembro.

Durante estes dias pode preceder-se a alteração das opções de candidatura já apresentadas, sendo considerada apenas a última candidatura submetida.

A candidatura à 1ª fase do ensino superior público decorreu entre 6 e 20 de agosto. Só vai abrir durante aqueles três dias suplementares.

Este reforço de vagas não abrange os concursos especiais organizados para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados. Nestes casos, as vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos não revertem para outras modalidades de acesso através de concurso especial (para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; para titulares de um diploma de especialização tecnológica; para titulares de um diploma de técnico superior profissional; ou para titulares de outros cursos superiores). As vagas do concurso especial não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades.

Em finais de agosto foi determinada a possibilidade do reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior, através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2021-2022, incluindo, nos concursos ainda não concluídos, vagas já fixadas relativamente às quais a instituição preveja que não venham a ter ocupação em função do número de candidatos. As vagas extra resultam do envio pelas instituições das respetivas propostas de transferência de vagas, a pedido da Direção-Geral do Ensino Superior.


Referências
Despacho n.º 8652-A/2021 - DR n.º 169/2021, 1º Supl, Série II de 30.08.2021
Decreto-Lei n.º 77-A/2021 - DR n.º 167/2021, 1º Supl, Série I de 27.08.2021



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02.08.2021​