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AUTOVOUCHER


O benefício Autovaucher é de 20 euros até dia 30 de abril

Assim, tanto em março como em abril, o montante mensal do AUTOvoucher a creditar tem um valor máximo de 40 cêntimos por litro de combustível x 50 litros de combustível.

A entidade operadora do sistema credita automaticamente a favor dos consumidores aderentes o montante do benefício respetivo:
- até ao final do primeiro dia útil de cada mês;
- até dois dias úteis após a adesão, no caso de consumidores que adiram depois após o primeiro dia útil de cada mês.

Consoante a data da adesão o consumidor - antes ou depois de 7 de março - e a compra ou não de combustíveis este mês, o valor que os consumidores aderentes recebem é diferente.

Também desde 4 de março a entidade operadora do sistema credita automaticamente a favor dos consumidores que tenham aderido previamente ao programa «IVAucher» o remanescente do montante do benefício «AUTOvoucher» já tendo em conta o novo montante.

Assim:

  • consumidores que aderiram antes de 7 de março e tenham recebido reembolso de 5 euros relativo ao mês de março: recebem mais 15 euros na conta bancária após o próximo consumo que efetuem este mês;
  • consumidores que aderiram antes de 7 de março e não consumiram combustíveis neste mês de março: recebem 20 euros na conta bancária, nos dois dias úteis seguintes ao primeiro abastecimento após essa data;
  • consumidores que só aderirem depois de 7 de março (desde que a adesão esteja concluída pois o sistema demora 1 dia útil a ficar ativo): recebem 20 euros na sua conta bancária, nos dois dias úteis seguintes ao primeiro consumo em postos de abastecimento.

A versão anteriormente em vigor estabelecia um reembolso no montante mensal de 0,10€ por litro de combustível, num total de 50 litros, em consumos nos postos de abastecimento de combustíveis aderentes («saldo AUTOvoucher»).

O apoio era de cinco euros por mês, num total de 25 euros ao longo dos cinco meses em que se aplicaria a medida, e o valor que não for gasto num determinado mês transita para os meses seguintes.

Trata-se de um apoio individual, por isso vários membros da família podem beneficiar deste benefício, desde que se inscrevam no portal IVAucher.

O saldo AUTOvoucher é atribuído automaticamente e pode ser utilizado em postos de abastecimento identificáveis com o selo do Programa.


 

AUTOVOUCHER 

 

Se já estiver inscrito no Programa IVAucher, não precisa de se inscrever de novo.

Para poder receber o apoio:

  • tem de se inscrever inserindo o seu NIF na plataforma do IVAucher/Autovoucher em https://www.ivaucher.pt/ (se já estiver inscrito não tem de o fazer de novo);
  • tem de escolher fazer o pagamento num posto de combustível aderente - pode consultar a lista atualizada das entidades aderentes no mesmo site;
  • tem de pagar a conta com um cartão bancário, em seu nome, de um dos bancos aderentes.

Pode consultar o seu saldo AUTOVAucher em https://www.ivaucher.pt/:

O valor não utilizado num determinado mês transita para os meses seguintes. Ou seja, se num determinado mês não gastar o apoio de cinco euros, esse valor acumula e pode ser utilizado no futuro.

Note-se que este valor não tem de ser gasto na aquisição de combustíveis; mas tem sempre de ser gasto nos postos de combustível aderentes.

 

 

Referências
Despacho n.º 3672-A/2022, de 28.03.2022
Decreto-Lei n.º 24-A/2022 de 11.03.2022
Despacho n.º 11020-A/2021 de 10.11.2021
Decreto-Lei n.º 92-A/2021 de 08.11.2021


 

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29.03.2022​