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Aluguer de pesados sem condutor na UE

O Parlamento Europeu (PE) e do Conselho chegaram a um acordo inicial no início desta semana no sentido de diminuir as atuais restrições à utilização de veículos pesados sem motorista contratado de outro país da União Europeia (UE) que se mantêm há anos devido a questões fiscais.

Atualmente apenas se permite às empresas de transporte de mercadorias o acesso a esses veículos alugados se estes estiverem registados no mesmo Estado-Membro onde a empresa tem a sua sede.

O objetivo é dar resposta aos picos de procura de curto prazo e sazonal para camiões de aluguer, permitindo o aluguer de veículos de outro país da UE durante pelo menos dois meses. Assim, alugar um pesado sem motorista de outro estado-membro deverá passar a ser mais fácil, já que este acordo permite alterações legislativas para se instituir um nível mínimo de abertura deste mercado de uso de veículos de mercadorias (carrinhas ou camiões) contratados sem condutores.

Além disso, os veículos alugados tendem a ser mais novos, mais seguros e menos poluentes pelo que as novas regras contribuem também para os objetivos climáticos da UE e para ganhos em matéria de segurança rodoviária.

O acordo, ainda informal, tem ainda de ser aprovado pelo Conselho e pelo PE. A matéria tem vindo a ser tratada desde 2017 e já foi inviabilizada em 2018 pelo Conselho, preocupado em parte com a eventual diminuição das receitas fiscais resultantes do registo de veículos. A proposta relativa aos veículos alugados faz parte do primeiro Pacote sobre Mobilidade, apresentado pela Comissão em maio de 2017 para tornar os transportes. Agora, os Estados-Membros concordaram em permitir a utilização de veículos alugados sem condutor com licença de outro país UE, mas continuam a opor-se a uma abertura total do mercado devido a possíveis distorções fiscais.

Para ultrapassar a questão os negociadores do PE garantiram que a legislação dará opções aos Estados-Membros, que poderão exigir que os veículos sejam matriculados ao abrigo das suas regras após 30 dias de utilização. As empresas terão de comunicar às suas autoridades nacionais a sua utilização de veículos alugados, a fim de garantir que não constitua mais de 25% da frota global de veículos de mercadorias utilizada pela empresa envolvida. Por outro lado, as empresas de transportes poderão, se quiserem, utilizar veículos alugados durante, pelo menos, dois meses por ano.

Com a atualização da proposta da Comissão, sendo a nova diretiva aprovada, os países UE terão 14 meses de incorporar as novas disposições na sua legislação, após a entrada em vigor do diploma.

No âmbito deste acordo, segundo o Conselho informou, dado que o nível do imposto sobre os transportes rodoviários varia consideravelmente na UE, os Estados-Membros poderão continuar a poder restringir, dentro de determinados limites, a utilização de veículos contratados noutro Estado-Membro pelas suas próprias empresas.

Como já se referiu, estas restrições dizem principalmente respeito:

  • à proporção de veículos alugados matriculados noutro Estado-Membro na frota de uma empresa de transporte de mercadorias;
  • à duração do período de locação de um veículo contratado a partir do estrangeiro.

A solução de compromisso é prever um prazo mínimo garantido de dois meses para a locação um veículo matriculado noutro Estado-Membro, mas também a possibilidade de o Estado-Membro exigir o registo de veículos no prazo de 30 dias, se for essa a regra nacional.

Para melhorar a aplicação da legislação, as autoridades competentes terão de registar o número de matrículas de veículos contratados de outro Estado-Membro nos seus registos eletrónicos nacionais de empresas de transporte rodoviário.



 

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27.10.2021