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Corrigir erros na nova Declaração Mensal de Imposto do Selo

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais pronunciou-se sobre a utilização da nova declaração mensal do imposto do selo (DMSI).

O modelo declarativo e de pagamento do Imposto do Selo foi profundamente alterado , e depois de várias vezes adiada a sua entrada em vigor, aplica-se obrigatoriamente às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados desde 1 de janeiro de 2021.

No âmbito do atual contexto pandémico, e consequente indisponibilidade de recursos humanos para auxiliar os contribuintes nas operações de preenchimento e submissão da declaração, bem como a entrega do Imposto do Selo cobrado, o SEAAF determinou que as DMIS submetidas com «meros erros», possam ser substituídas, até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade (coimas e juros).

Por «mero erro» dever-se-á entender um diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência.

Estão incluídas nestes casos as situações em que os sujeitos passivos comprovadamente não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros, para submeter uma declaração sem erros.

Todas as situações que ultrapassem este nível de culpa e que sejam identificadas em procedimento de inspeção tributária realizado a posteriori, deverão ser tratadas nos termos gerais.

 

Referências
Despacho SEAAF n.º 42/2021-XXII, de 12.02.2021
Despacho n.º 121/2020-XXII do SEAF, de 24.03.2020
Portaria n.º 339/2019 - DR n.º 188/2019, Série I de 01.10.2019



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18.02.2021​