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Emergência e novas regras até 1 de março

Com a renovação do estado de emergência devido aos níveis ainda elevados de incidência da COVID-19 e do número dos internamentos e óbitos, a regulamentação em vigor mantém-se para uma nova quinzena - entre 15 de fevereiro e e dia 1 de março.

Assim, a regulamentação definida em janeiro, cuja vigência tinha já sido prorrogada até 14 de fevereiro com atualizações continua em vigor até 1 de março com ligeiros ajustamentos.

Venda de livros e materiais escolares

Os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens podem vender livros e materiais escolares.

Por despacho do ministro da economia, estes estabelecimentos, atualmente com atividade permitida, podem vender, designadamente, livros e materiais escolares, pois estes devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral.

Trata-se dos estabelecimentos de comércio a retalho abertos que não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa.

Apoio aos trabalhadores de serviços essenciais

As atividades educativas e letivas, iniciadas a 8 de fevereiro, continuam em regime não presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com exceção da realização de provas ou exames de curricula internacionais.

Durante a vigência do regime não presencial de aulas, as instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades Ocupacionais devem manter os apoios aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais, sem prejuízo da suspensão das atividades.

São aqui considerados os profissionais de saúde, forças e serviços de segurança e de socorro, bombeiros voluntários, forças armadas, serviços públicos essenciais, trabalhadores de instituições, equipamentos sociais e outras respostas residenciais de apoio social e de saúde a idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens em perigo e vítimas de violência doméstica, e ainda trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas e outros serviços essenciais.

Referências
Decreto n.º 3-E/2021 - DR n.º 30/2021, 2º Supl, Série I de 12.02.2021
Decreto n.º 3-A/2021 - DR n.º 9/2021, 1º Supl, Série I de 14.01.2020
Decreto n.º 3-D/2021 - DR n.º 20/2021, 1º Supl, Série I de 29.01.2021, artigos 5.º e 6.º



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17.02.2021​​