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Zona Franca da Madeira com regime prorrogado

A recém-aprovada Lei do Orçamento de Estado para 2022, ainda por publicar, prorroga o regime fiscal especial aplicável a entidades que venham a ser licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023 (com efeitos desde 1 de janeiro de 2022).

Ou seja, foi prorrogada a emissão de novas licenças até 31 de dezembro de 2023, e esta emissão abrange as licenças emitidas a partir de 1 de janeiro de 2022.

Nos termos da legislação ainda em vigor, este regime aplica-se apenas a entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2021.

No entanto, foi aprovada uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, que vai permitir que os rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023 – em vez do atualmente previsto 2021 - beneficiem de vários incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2027.

Destes benefícios destaca-se a tributação à taxa reduzida de 5% de IRC para certos rendimentos. 

Estas alterações produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.

Em fevereiro deste ano, a Comissão Europeia aprovou o mapa português dos auxílios com finalidade regional que vigora entre 1 de janeiro deste ano até 31 de dezembro de 2027.

Esta aprovação determinou que preenchem as condições estabelecidas nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional, adotadas em 19 de abril de 2021.

Em linha com aquela aprovação e também nos termos de um regulamento comunitário de 2020, a alteração aprovada prorroga até final de 2023, a data-limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira

Recordamos que um regulamento de 2013 limita o respetivo período de aplicação até 31 de dezembro de 2023.

 

Referências
Proposta de Lei 4/XV de 13.04.2022, artigo 240.º
Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 36.º-A
Lei n.º 21/2021 - DR n.º 76/2021, Série I de 20.04.2021
Proposta 1017C-1, do Partido Socialista
Mapa dos auxílios com finalidade regional para Portugal, de 08.02.2022
Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão de 02.07.2020
Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão Europeia, de 18.12.2013
Comunicação 2021/C/01, da Comissão Europeia, de 29.04.2021



 

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31.05.2022