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Apoios à aquisição de veículos elétricos


Tal como em anos anteriores, embora mais tardiamente do que é costume, o Governo apoia em 2023 a aquisição de veículos elétricos – automóveis, motociclos e bicicletas elétricas. Também incentiva a utilização de bicicletas convencionais. Este ano, a dotação é igual à do ano passado: dez milhões de euros.

Saiba como se pode candidatar e que requisitos tem de preencher a sua candidatura

Regras gerais

m geral as regras são iguais às em vigor no ano passado.

Assim, o número de unidades de incentivo para veículos das várias categorias não é cumulativo. O mesmo beneficiário pode usufruir de incentivos de mais do que uma categoria em simultâneo.

Um veículo 100% elétrico novo é qualquer um dos veículos elegíveis conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que seja novo, exclusivamente elétrico, da categoria devidamente homologada, sempre com primeiro registo e primeira matrícula realizados em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2023.

As candidaturas só podem ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, uma vez que não é possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Tal como no ano passado, é exigido um comprovativo de matrícula em nome do candidato.

As empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros e as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos continuam excluídas deste apoio.

Os beneficiários do incentivo são obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses (dois anos) e ficam impedidos de os exportar.

O regime vigora até dia 31 de dezembro, mas os pedidos devem ser submetidos até dia 30 de novembro deste ano.

Em 2023, os valores e limites dos incentivos a atribuir são os seguintes:

  Pessoas Singulares (em euros) Pessoas Singulares (em euros)
Veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos

4.000 €
Veículos até 62.500 €
Limitado a 1 incentivo por candidato

Não aplicável

Veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos

6.000 €
Limitado a 1 incentivo por candidato

6.000 €
Limitado a 2 incentivos por candidato

Bicicletas de carga 100% elétricas e convencionais e maio

50% do PVP, até 1.000 € para as convencionais e até 1.500 € para as elétricas
Limitado a 1 incentivo por pessoa singular
50% do PVP, até 1.000 € para as convencionais e até 1.500 € para as elétricas
Limitado a 4 incentivos por pessoa coletiva

Bicicleta citadina, 100% elétricas
Estão excluídas bicicletas destinadas a uso desportivo, v.g. circuitos de cross, montanha, ou com suspensão integral, trotinetes e velocípedes de outro tipo.

 

50% do PVP, até um máximo de 500  €
Limitado a 1 incentivo por candidato

50%, até um máximo 500 €
Limitado a 4 incentivos por candidato

Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos
Não estão incluídas bicicletas destinadas a uso desportivo, v.g. para circuitos de cross, montanha, ou com suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo

50% do PVP, até um máximo de 500  €
Limitado a 1 incentivo por candidato

50% do PVP, até um máximo de 500  €
Limitado a 4 incentivos por candidato

Bicicletas citadinas convencionais

Não estão incluídas bicicletas destinadas a uso desportivo, v.g. para circuitos de cross, montanha, ou com suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

 

20% do PVP, até um máximo de 100 €
Limitado a 1 incentivo por candidato

20% do PVP, até um máximo de 100 €
Limitado a 4 incentivo por candidato

Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

 

80% do PVP do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP da instalação elétrica;
Limitado a 1 incentivo por condómino

80% do PVP do posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP da instalação elétrica;
Máximo 10 incentivos por condómino/CPE candidato, no caso de pessoa coletiva, ou grupo de pessoas


PVP - preço de venda ao público, IVA incluído

Apoio à aquisição de veículos ligeiros de passageiros

O incentivo que uma pessoa singular pode receber pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico de valor novo é de 4.000 euros.

O preço do carro tem de ser inferior a 62.500 euros, incluindo IVA e todas as despesas associadas, ou o veículo não é elegível.

São elegíveis veículos comprados ou com contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2022 e com a duração mínima de 24 meses. Não se aceita qualquer outra forma de locação.

Apoio à aquisição de veículos ligeiros de mercadorias

Tal como no ano passado, o incentivo é de 6.000 euros pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo.

São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2023 e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.

Apoio à aquisição de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de:

  • 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica;
  • 1.000 euros no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica.

A primeira aquisição (ou registo e matrícula, se aplicável) tem de estar em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2022.

Um veículo novo é qualquer bicicleta de carga, com ou sem assistência elétrica, construído especificamente para o transporte de carga ou com reboque destinado a esse fim.

Apoio à aquisição de bicicletas citadinas

O incentivo tem o valor de 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 500 euros. Deve ser novo e com primeira aquisição (ou registo e matrícula, se aplicável) feito em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2022.

Entende-se por «veículo novo»:
- qualquer bicicleta com assistência elétrica, destinada a uso citadino.

Não inclui bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Apoio à aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

O incentivo é de 50% do valor de aquisição, até ao máximo de 500 euros.

Considera-se elegível qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriores, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Não estão incluídas bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Apoio à aquisição de bicicletas citadinas convencionais

O incentivo é de 20% do valor de aquisição, até ao máximo de 100 euros, por bicicleta nova cuja primeira aquisição tenha sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Por «bicicleta nova» entende -se bicicleta convencional, sem assistência elétrica concebida pelo fabricante para uso citadino.

Não estão incluídas bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Apoio à aquisição de bicicletas citadinas convencionais

O incentivo é de 20% do valor de aquisição, até ao máximo de 100 euros, por bicicleta nova cuja primeira aquisição tenha sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023.

Por «bicicleta nova» entende -se bicicleta convencional, sem assistência elétrica concebida pelo fabricante para uso citadino.

Não estão incluídas bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Candidaturas

Podem candidatar-se:
- pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada.
- pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a quatro unidades de incentivo em todos os incentivos, exceto para veículos ligeiros de mercadorias, em que está limitado a dois incentivos.

Documentos exigidos

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:

- Relativos ao beneficiário:

  • identificação (número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao
  • Se o requerente for uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal - exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao  dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
  • IBAN (international bank account number)

- Relativos ao veículo:

- fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento;

- se o veículo for introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula;

– se o veículo for adquirido em regime de locação financeira, deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de auto de entrega ou documento equivalente;

– no caso de bicicletas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo fabricado para uso citadino/urbano ou de carga.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Apresentação do pedido

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário que vai ser disponibilizado formulário que vai ser disponibilizado no site do Fundo Ambiental.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

Reconhecimento do direito ao incentivo

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo.

O limite de incentivos a atribuir é o seguinte:
- veículos ligeiros de passageiros: 1.300 para pessoas singulares;
- veículos ligeiros de mercadorias: 150;
- bicicletas de carga: 300;
- bicicletas elétricas – 4.550;
- motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: 1.050;
- Bicicletas convencionais: 1.500;
- carregadores para veículos elétricos – 270.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do reconhecimento do direito ao incentivo, contendo a indicação dos números sequenciais atribuídos.

Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

Se, findo o prazo de 30 de novembro de 2022, não tiver sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a uma das tipologias de veículos referidas, e havendo lista de espera de candidaturas na outra tipologia, o valor não atribuído à primeira tipologia será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis da segunda tipologia que estejam em lista de espera, até esgotamento desse valor.

Pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Os beneficiários têm de manter a posse do veículo por um período mínimo de 24 meses a contar da data de aquisição, e não podem exportar os veículos apoiados.

Referências
Despacho n.º 5126/2023 de 03.05.2023



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10.05.2023

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