Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais são as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria coletável e à coleta, e outras medidas fiscais de carácter excecional instituídas para tutela dos interesses públicos extrafiscais, e encontram-se previstos e regulados no Código do IRS, Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa.
Assim, as deduções à coleta que o contribuinte pode efetuar quando calcula e entrega o seu IRS, como por exemplo, as despesas de saúde, educação, formação, encargos com lares, imóveis e pensões de alimentos, são benefícios fiscais.
Para que seja mais fácil consultá-los, organizámos a informação relativa a estes benefícios na seguinte tabela:
Em 2026, a soma das deduções à coleta com despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, encargos com lares, e benefícios fiscais (como PPRs), não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor 2, os seguintes limites:
- para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior a 8.342€, em 2026, sem limite;
- para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 8.342€ e igual ou inferior a 80.000€ , o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
1 0002€ + [2 500€ - 1 000€) x [80.000€ - Rendimento Coletável]] / 80.000€- 8.342€ - para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 80.000€, o montante de 1.000€.
Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.
Refira-se ainda que existem as seguintes
deduções específicas:
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Atualizado em 29.09.2026