Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais são as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria coletável e à coleta, e outras medidas fiscais de carácter excecional instituídas para tutela dos interesses públicos extrafiscais, e encontram-se previstos e regulados no Código do IRS, Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa.
Assim, as deduções à coleta que o contribuinte pode efetuar quando calcula e entrega o seu IRS, como por exemplo, as despesas de saúde, educação, formação, encargos com lares, imóveis e pensões de alimentos, são benefícios fiscais.
Para que seja mais fácil para si consultá-los, organizámos a informação relativa a estes benefícios na seguinte tabela:
Em 2023, a soma das deduções à coleta com despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis, pensões de alimentos, exigência de fatura, encargos com lares, e benefícios fiscais (como PPRs), não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor 2, os seguintes limites:
- para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior a € 7.479 em 2023, sem limite;
- para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a € 7.479 e igual ou inferior a € 80.000 , o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
€ 1 000 + [€ 2 500 - € 1 000) x [€ 80.000- Rendimento Coletável]] / € 80.000- € 7.479;
- para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a € 80.000, o montante de € 1.000.
Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, estes limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.
Refira-se ainda que existem as seguintes deduções específicas:
Outras deduções em 2023
- Produção de energia renovável– foi criado um incentivo à produção de energia renovável. Assim, são excluídos, até ao limite de 1 000 €, os rendimentos anuais resultantes das seguintes atividades:
- transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada;
- transação da energia produzida em unidades de pequena produção a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.
- Jornada Mundial da Juventude - os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à Fundação JMJ-Lisboa 2023, entidade incumbida legalmente de assegurar a preparação, organização e coordenação da Jornada Mundial da Juventude, a realizar em 2023, em Lisboa, são considerados gastos do período para efeitos da categoria B do IRS, em valor correspondente a 140% do respetivo total. São dedutíveis à coleta do IRS do ano a que dizem respeito 30% dos donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos àquela entidade por pessoas singulares residentes em território nacional, desde que não tenham sido contabilizados como gastos do período.
- Reembolso de PPRs, PPE e PPR/E – desde 1 de janeiro de 2023 que é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança -reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança -reforma/educação (PPR/E) para pagamento de:
- prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante,
- prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente,
- entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
O valor limite mensal é de 480,43 euros.
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Atualizado em 24.01.2023