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Entrega do Modelo 3 do IRS: cuidados a ter

Este ano entregar o IRS obedece a regras novas, por causa da entrada em vigor da Reforma do IRS.


Família sentada com portátil ao colo a fazer a entrega do novo Modelo 3 do IRS 

Como a Reforma do IRS vai ser implementada pela primeira vez, esteja atendo a estas novidades.

Dispensa de entrega da declaração de rendimentos

De acordo com as regras aplicáveis, estão dispensados de entregar a declaração de rendimentos os titulares de rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante anual bruto seja inferior a 8.500 euros e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.
Estão também dispensados de entregar a declaração os sujeitos passivos que aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.676,88 euros), desde que simultaneamente apenas aufiram, isolada ou cumulativamente, menos de 4.104 euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões.
O mesmo se diga relativamente a quem tenha realizado ato isolado de valor anual inferior a 1.676,88 euros, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados às taxas liberatórias.
Contudo, as situações de dispensa de declaração não abrangem os sujeitos passivos que:

  • optem pela tributação conjunta;
  • aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões enquadráveis na categoria H;
  • aufiram rendimentos em espécie;
  • aufiram rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.

De qualquer forma, a dispensa de apresentação de declaração não impede os sujeitos passivos de, querendo, apresentarem declaração de rendimentos nos termos gerais.
Os contribuintes que não estejam obrigados a apresentar a declaração de rendimentos podem sempre solicitar a emissão de certidão gratuita onde conste o montante e a natureza dos rendimentos que lhe foram comunicados em 2015, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos.

Browser escolhido

- a entrega online da declaração modelo 3 só funciona em alguns browsers: Internet Explorer, Firefox, Safari (para Mac OS X) ou a utilização da aplicação offline de preenchimento da declaração do IRS.

Browser IE

Browser Firefox

Browser Safari

De acordo com informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a entrega eletrónica de declarações de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) não será possível caso se utilizem as versões mais recentes do Google Chrome ou do Microsoft Edge.

Ou seja, não pode usar nem a última versão do Chrome, nem o Edge (que vem com o Windows 10):

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Apresentamos o Microsoft Edge, uma nova forma de navegar na Web. Descubra-a exclusivamente no Windows 10.

 

Casados e Unidos de Fato: entregar a declaração em separado ou em conjunto?

A regra este ano é a da entrega em separado quer para os casados quer para casais em união de fato que tenham a mesma morada fiscal durante dois anos completos.

Até 2015, a regra aplicável era a da entrega em conjunto da declaração de rendimentos Modelo 3 – tributação conjunta – para os casados.

Agora, se não quiser fazer essa entrega em separado, tem de optar pela tributação conjunta, indicando-o na declaração.

Esta opção apenas pode ser exercida se a declaração de IRS for entregue dentro do prazo legal: entre 1 e 30 de Abril para as categorias A - trabalho dependente - e H – pensões - , e entre 1 e 31 de Maio para os rendimentos das restantes categorias como trabalhadores independentes e rendimentos prediais.

Se entregar a declaração fora destes prazos, os membros do casal serão tributados separadamente, o que significa que cada elemento do casal é responsável pelo pagamento do IRS sobre os respetivos rendimentos.

Há um aspeto que tem de ter em conta: se os rendimentos dos dois membros do casal são do mesmo tipo ou de tipo diferente. Se forem do mesmo tipo, optarem por entregar em separado ou em conjunto não tem consequências no prazo de entrega, mas se por exemplo um auferir apenas rendimentos de trabalho dependente e o outro de trabalho independente, os prazos de entrega são diferentes.

Assim:

- se ambos tiverem o mesmo tipo de rendimento – se optar pela tributação conjunta, entregam na mesma fase e pouco muda em relação ao ano passado. De qualquer forma a declaração tem de ser entregue dentro do prazo legal, senão a Administração Tributária e Aduaneira (AT) separa as declarações e aplica multa;

- se tiverem rendimentos de tipos diferentes – se optarem por uma declaração conjunta, entregam apenas em maio, indicando que a declaração é junta. Se optarem pela entrega separada, o que tem rendimentos da categoria A ou H terá de entregar sempre em abril, sob pena de ser multado.

Se estiver na dúvida, simule no portal das finanças, e veja qual é a solução mais conveniente. Faça o dowload da aplicação e simule as várias possibilidades.

Download - Ano de rendimentos 2015

Ou seja, simule: preencha duas declarações e veja o resultado, e preencha uma e veja o resultado. No final opte pelo que for mais vantajoso!

Declaração pré-preenchida

A declaração modelo 3 do IRS vai estar pré-preenchida com os valores que constam do E-fatura, e também com a informação fornecida por entidades patronais, entidades pagadoras de pensões, e outras informações.

Formulários

O Modelo 3 foi muito alterado este ano, decorrente das alterações das regras de IRS.

Assim, por exemplo, há um novo quadro 5 para os casais assinalarem se querem (ou não) optar pela tributação conjunta. Se a resposta for negativa e quiserem ser tributados de forma separada, cada elemento do casal deverá preencher o quadro 6 A, com a identificação do NIF do outro membro do casal.

-Se os contribuintes quiserem doar uma parcela do imposto que pagaram a favor de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), este ano deverão assinalar essa opção no quadro 11 da Modelo 3.
Principalmente no Anexo H, relativo aos benefícios e às deduções fiscais, os contribuintes vão deparar-se com muitas novidades:

- Este ano os valores das deduções à coleta (educação, habitação, saúde, encargos com lares, despesas gerais familiares) são automaticamente calculados pelo Fisco, com base nas despesas que foram realizadas pelos contribuintes ao longo do ano e que foram comunicadas à Autoridade Tributária e que constam no E-Fatura e na nova página que foi lançada no Portal das Finanças a 15 de março deste ano. Por isso, se consultou esta página e viu que os valores apurados pelo Fisco estavam corretos, não terá de inscrever estas despesas no Anexo H. Basta apenas assinalar a opção “não” do quadro 6 C do Anexo H.

- No entanto, se considera que existem desconformidades entre as despesas que foram apuradas pelo Fisco (e que constam no Portal das Finanças) e as faturas que tem em seu poder, então poderá inscrever no Anexo H, as despesas que tem guardadas, relativas a todos os elementos do agregado familiar. Para isso, deverá assinalar a opção “Sim” do quadro 6 C, do Anexo H.

Deduções em falta

Como se trata do primeiro ano em que se vai aplicar um novo sistema, podem ocorrer falhas e lapsos que façam com que não apareçam todas as despesas.

O Governo criou por isso este ano um regime excecional que permitiu que os contribuintes corrigissem os valores declarados. No entanto este regime apenas abrangeu as despesas de saúde, de educação, de habitação e lares.

Se tiver alterado manualmente as deduções – o que podia ter feito até dia 31 de março – guarde consigo as faturas, pois a AT pode inspecioná-lo nos próximos quatro anos.

E não se esqueça que há valores que não podem ser corrigidos: as despesas gerais e as faturas declaradas para obter o benefício fiscal do IVA – hotelaria, restauração, mecânicos e cabeleireiros.

Senha na hora

Se o contribuinte não tiver palavra-passe, não pode entregar a declaração modelo 3 pelo portal das finanças. Pode pedi-la no portal das finanças:

Bem-vindo ao Portal das Finanças - É a 1ª vez que utiliza este site?

Efetue aqui o seu registo e peça já a sua senha de identificação...

Normalmente, depois de pedir a senha, esta chega por correio em cerca de cinco dias úteis.

Mas como podem surgir situações em que o cumprimento de uma obrigação fiscal não se compadece com estes prazos, foi criada a chamada senha na hora, que pode ser pedida nas repartições de Finanças e nas lojas do Cidadão em que a AT tenha representação.

No entanto, de acordo com instruções da AT, a atribuição aos contribuintes de uma "senha na hora" de acesso ao Portal das Finanças, por parte dos Serviços de Finanças e Lojas do Cidadão com representação da AT, é um procedimento excecional que apenas deve ser utilizado quando esteja em causa o atempado cumprimento de uma obrigação tributária.

Só o próprio contribuinte ou o seu representante legal podem solicitar esta senha.

Senha de acesso para os filhos

Para poder verificar quais as deduções a que terá direito por via das despesas que tenham sido faturadas com o número de identificação fiscal dos dependentes, tem de poder aceder ao efatura dos seus dependentes.

Só assim poderá verificar as despesas de saúde e de educação.

Estas despesas serão divididas por cada um dos pais, isto é, nas declarações pré-preenchidas de um e do outro aparecerão 50% do total de deduções a que haja lugar por via dos dependentes.

Se o casal optar pela tributação conjunta, o sistema somará automaticamente essas despesas.

Quociente familiar

No IRS de 2015 vai aplicar-se o quociente familiar que substitui o quociente conjugal.

Ou seja, se optar pela tributação conjunta, o rendimento coletável terá em conta o número de filhos e ascendentes dependentes, e cada um vale 0,3. O rendimento coletável será dividido por dois – membros do casal - e 0,3 por cada dependente.

No entanto, esta regra só é válida para os rendimentos de 2015, uma vez que em 2016 vai ser substituído por uma dedução fixa de 600 euros por cada dependente e de 575 pelos ascendentes a cargo.

Mas esta poupança adicional para as famílias com filhos ou dependentes tem limites.

Assim, quando há ascendentes e descendentes, a redução à coleta não pode ser superior a:
- no caso de tributação separada, 300 euros (um dependente), 625 euros (dois dependentes) e 1.000 euros (três ou mais dependentes);
- no caso da tributação conjunta, 600 euros (um dependente), 1250 euros (dois dependentes) e 2.000 euros (três ou mais dependentes);
- no caso das famílias monoparentais, 350 euros (um dependente), 750 euros (dois dependentes) e 1.200 euros (três ou mais dependentes).

Datas importantes

E não se esqueça das datas importantes:

1 a 30 de abril

1ª fase de entrega da declaração Modelo 3 pelos contribuintes que tiveram rendimentos de trabalho dependente ou de pensões.

1 a 31 de maio

Entrega do Modelo 3 pelos contribuintes com rendimentos de trabalho independente, que tenham praticado um ato isolado, que tenham rendimentos prediais ou outros.

Até 31 de julho

Liquidação de IRS a ser feita pela AT, se tiver IRS a receber.

 
31 de agosto

Pagamento do IRS se entregou a declaração de IRS dentro dos prazos legais.

Se entregou fora de prazo, pode pagar o IRS até 30 de dezembro.

Listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS

A autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já divulgou a listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação 2016.
Este ano há 2971 instituições que podem beneficiar da consignação de IRS que os contribuintes lhes queiram atribuir nos 0,5% do IRS que tiveram de pagar relativo aos rendimentos de 2015.
Nesta lista pode encontrar a descrição, a localidade e o indispensável NIF que se deverá indicar no Anexo H do Modelo 3 de IRS relativo aos rendimentos de 2015.

Listagem das entidades autorizadas a beneficiar da consignacao 2015.



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