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Saiba se tem que entregar a declaração de IRS de 2015

 

Tem de entregar declaração de IRS de 2015?

Se só recebeu determinado tipo de rendimentos abaixo de um certo limite, pode não ter de entregar a declaração de IRS relativa a 2015.

Assim, não tem de entregar aquela declaração se em 2015 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:

  • 8.500 euros, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros;
  • rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS.

Também não tem de a entregar se em 2015 apenas recebeu:

  • subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.676,88 euros, desde que, tendo auferido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões, o respetivo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, 4.104 euros; ou
  • rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a 1.676,88 euros, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

De qualquer forma, salvaguarde-se. Deve solicitar à AT uma certidão, que é gratuita, donde constará a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.

Por outro lado, tem de entregar da declaração de IRS, se:

  • quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou
  • auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência; as prestações a cargo de companhias de seguros, fundos de pensões, ou quaisquer outras entidades, devidas no âmbito de regimes complementares de segurança social em razão de contribuições da entidade patronal, e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente; e outras pensões e subvenções, ou
  • auferir rendimentos em espécie, ou
  • auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros.
Se não tiver de entregar a declaração de IRS, o que acontece às faturas de 2015?

Nada. De estiver dispensado de entregar a declaração, isso significa que a sua coleta de IRS é zero, pelo que não irá beneficiar de deduções à coleta. Desta forma não precisa, para esse efeito, de realizar quaisquer procedimentos relativamente às faturas que titulam despesas que dão direito àquelas deduções.

E em 2016, vale a pena pedir faturas?

Sim, deve pedi-las com o seu NIF, uma vez que fica habilitado a ser selecionado no concurso Fatura da Sorte.

Por outro lado, consideram as Finanças que se trata de um dever de cidadania, pois trata-se de uma medida que combate a fraude e a evasão fiscal.

E devo registar as faturas no Portal das Finanças (no E-fatura)?

Os consumidores só devem registar as faturas quando os prestadores de serviços e comerciantes não tenham comunicado à AT os elementos essenciais das faturas até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão das mesmas, devendo por isso, aguardar que decorra esse prazo. Assim, a resposta é não.

 

 

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04.02.2016