Mediador do Crédito
A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos Clientes bancários, junto das instituições financeiras.
Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacamos:
- Mediação entre os Clientes bancários e as instituições de crédito;
- Promoção da literacia financeira no âmbito do crédito;
- Colaboração com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito;
- Acompanhamento da atividade de crédito e emissão de pareceres ou recomendações sobre matérias relacionadas com a atividade.
Para mais informações sugerimos a consulta dos seguintes links:
Fonte: Mediador do Crédito