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Tipo de Cheques


O cheque é um meio de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas Instituições de Crédito.

Modalidades de Emissão

  • Cheque ao portador
    É um cheque em que não é mencionada qualquer pessoa ou entidade beneficiária, pelo que é pagável ao apresentante.
  • Cheque nominativo
    É um cheque em que é mencionado um determinado beneficiário.
  • Cheque Cruzado
    É um cheque que contém na sua face duas linhas paralelas e oblíquas indicando que o mesmo deverá ser depositado, podendo no entanto ser pago se o beneficiário/portador for também Cliente do Banco Sacado.

Caso entre estas duas linhas, nada esteja inscrito, denomina-se "Cruzamento Geral" ou seja, o cheque deve ser depositado num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão, se o beneficiário for também cliente do banco sacado.

Caso entre as linhas esteja escrito o nome de um banco denomina-se " Cruzamento Especial" ou seja, o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão, se o banco indicado for o sacado e o beneficiário cliente do mesmo.

Cheque Bancário
É um cheque emitido pelo próprio banco sobre uma conta desse mesmo banco.a favor de um terceiro, a pedido do seu cliente. O cheque bancário é obrigatoriamente nominativo, não podendo nunca ser emitido ao portador. Sendo um cheque emitido por um banco existe sempre a garantia do seu pagamento.

Endosso

Uma das características do cheque é poder ser transmitido a uma pessoa diferente da que consta no título como beneficiário, ou seja, este procedimento designa-se por endosso. Através do endosso, transmitem-se todos os direitos que o beneficiário inicial tem sobre o cheque.
Os cheques normais referem a expressão "à ordem", por isso, são endossáveis.
Para endossar um cheque basta, no verso do mesmo, colocar a assinatura da pessoa à ordem de quem o cheque foi emitido e da indicação da entidade a favor de quem o mesmo é transmitido. No entanto, pode-se endossar um cheque constando apenas a assinatura do endossante (endosso em branco). Os cheques nestas condições, podem ser sucessivamente endossados.

Pode impedir-se o endosso de um cheque, caso o mesmo contenha a expressão "não à ordem". Para tal, no espaço reservado ao nome da pessoa e a favor de quem o cheque é passado (ou no verso do mesmo, se a cláusula proibitiva de endosso for aposta pelo beneficiário e não pelo emitente), deve escrever-se, "não à ordem", antes ou depois da indicação do nome do beneficiário.

A proibição de endosso não impede a transmissão do cheque mas os novos portadores do mesmo deixam de ter as garantias que a lei confere ao beneficiário.

Cancelamento de Cheques

A instrução de cancelamento dos cheques, por roubo ou extravio, poderá ser feita através do Centro de Contactos, mas deverá ser confirmada por escrito numa Sucursal do Millennium bcp , nas horas subsequentes à comunicação feita ao Banco.