Skip BreadcrumbHome / Crédito / Serviço de Acompanhamento Financeiro - Regime Extraordinário de Proteção

Regime Extraordinário de Proteção

Conjunto de soluções para situações de pré-incumprimento e de incumprimento efetivo..



Ao abrigo deste regime, que foi consagrado na Lei n.º 58/2012 e alterado pela Lei n.º 58/2014, os mutuários de crédito à habitação em situação económica muito difícil e respetivos fiadores (se chamados a assumir as obrigações dos mutuários), que preencham um conjunto de outros requisitos de elegibilidade, podem solicitar às instituições de crédito a aplicação de medidas de reestruturação do contrato de crédito.

Estas medidas podem incluir o alargamento do prazo do empréstimo, a definição de um período de carência, a consolidação de contratos de crédito e/ou a concessão de um empréstimo adicional destinado a suportar temporariamente o pagamento das prestações. Em circunstâncias excecionais, o regime prevê ainda o direito dos mutuários à adoção de outras medidas que têm como efeito a extinção parcial ou total da dívida, designadamente a dação em cumprimento do imóvel, a venda a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) ou a permuta por um imóvel de valor inferior.

Âmbito de aplicabilidade

O enquadramento neste regime depende da verificação cumulativa de 3 requisitos:

  • O cliente tem que estar em situação de incumprimento no crédito habitação da sua habitação própria permanente (e única habitação propriedade dos vários elementos do agregado familiar), que seja objeto do contrato de mútuo com hipoteca.
  • O agregado familiar tem que estar em situação económica muito difícil, atestada pela verificação cumulativa dos seguintes 5 requisitos:
    • Situação de desemprego de 1 dos mutuários, cônjuges ou pessoa que com ele viva em condições análogas ou quebra de rendimentos (ocorrida até 12 meses antes da apresentação do requerimento) que se traduza numa redução do Rendimento Anual Bruto superior a 35%.
    • Aumento da taxa de esforço para valor igual ou superior a: 45%, se agregados familiares com até 4 dependentes; 40%, se agregados familiares com 5 ou mais dependentes; 50%, se agregados familiares sem dependentes.
    • Património financeiro do agregado familiar inferior a metade do Rendimento Anual Bruto.
    • Património imobiliário do agregado familiar constituído apenas por Habitação própria permanente e Garagens e imóveis não edificáveis de valor inferior a 20.000€.
    • Rendimento Anual Bruto não pode exceder 14 vezes o valor máximo calculado em função da composição do agregado familiar e correspondente à soma global das seguintes parcelas:
      • i) pelo mutuário: 100% do valor do Salário Mínimo Nacional ou 120% no caso do agregado familiar ser composto apenas pelo requerente
      • ii) por cada um dos outros membros do agregado familiar que seja maior: 70% do valor do Salário Mínimo Nacional
      • iii) por cada um dos outros membros do agregado familiar que seja menor: 50% do valor do Salário Mínimo Nacional
  • O imóvel não pode exceder determinados valores patrimoniais relacionados com os coeficientes de localização (nos termos constantes do artº 4º da Lei 58/2014).

Pedido de acesso

O acesso ao regime faz-se por requerimento apresentado pelo mutuário à instituição de crédito. Este requerimento pode ser, ou não, desde logo acompanhado da devida documentação exigida na Lei. O Banco, após analisar a verificação dos requisitos de aplicabilidade, comunica ao Cliente o deferimento (aceitação) ou indeferimento (recusa) do seu pedido. Em caso de deferimento, a manutenção no regime depende da demonstração anual, por parte do mutuário, da continuação da verificação dos requisitos de aplicabilidade.

Formalização

A apresentação da documentação exigida é da responsabilidade do cliente e terá de ser entregue ao Banco no prazo máximo de 20 dias, a contar da data do requerimento (ou a contar de eventual solicitação expressa do Banco). A resposta ao requerimento tem que ser transmitida pelo Banco ao Cliente no prazo de 15 dias após a entrega de toda a documentação.
O deferimento do requerimento obriga à apresentação de uma proposta de reestruturação por parte do Banco, no prazo de 25 dias.

Efeitos imediatos da apresentação do requerimento de acesso ao REP e da documentação

Impedimento da execução hipotecária.

Efeitos do deferimento de acesso ao REP

Suspensão automática do processo de execução hipotecária relativo às dívidas decorrentes do crédito à habitação.

Período de Vigência

Até 31 de dezembro de 2015 (eventualmente prorrogável).



02.002.7457 2013/01/09

Ponto de Contacto 

Banco Mail 

Mais contactos
​​