Vantagens
O Seguro de Repatriamento de Cá para Lá destina-se a Clientes que:
- Não sejam nacionais de um estado Membro da União Europeia.
- Pretendam obter ou renovar a autorização de residência em Portugal.
- Tenham idade igual ou inferior a 75 anos, número fiscal e morada em Portugal.
Para obtenção da autorização de residência, é necessário:
-
Ter seguro de saúde em Portugal com capital de pelo menos 30.000€. Saiba mais sobre o
Seguro de Saúde Médis.
- E ter seguro de Repatriamento para o país de origem com capital de pelo menos 30.000€.
O Seguro de Repatriamento de Cá para Lá inclui uma cobertura de transporte e repatriamento para o país de origem da pessoa segura, em caso de Acidente, Doença Grave ou Morte.
Quanto custa
O Seguro de Repatriamento de Cá para Lá tem um prémio fixo de 10,90€/ano por pessoa segura.
Ao 1º pagamento acresce o custo de apólice de 5,45€ (inclui encargos legais).
Características
O Seguro de Repatriamento de Cá para Lá:
- Destina-se a pessoas que tenham idade igual ou inferior a 75 anos, número fiscal e morada em Portugal.
- Tem como idade limite de permanência, os 85 anos.
- Pode ter mais do que uma pessoa segura, desde que todas integrem o mesmo Agregado Familiar.
Coberturas |
Capital |
Transporte ou repatriamento em caso de acidente, doença grave ou morte |
30.000€ |
O Seguro de Repatriamento de Cá para Lá inclui:
- Transporte ou Repatriamento da pessoa segura em caso de acidente ou doença grave: o serviço de Assistência assegura o transporte ou repatriamento da pessoa segura, garantindo o pagamento das despesas de transporte até à morada indicada pela pessoa segura no país de origem. Será feito o acompanhamento pela equipa médica do serviço de assistência em colaboração com o Médico Assistente da pessoa segura, com vista a determinar se o repatriamento é possível e definição do meio de transporte mais adequado tendo em conta o estado clínico da pessoa segura.
- Transporte ou Repatriamento em caso de Morte da pessoa segura: o serviço de Assistência assegura as formalidades para transporte ou repatriamento do corpo, garantindo o pagamento das despesas de transporte até ao local das cerimónias fúnebres no país de origem da pessoa segura.
Entende-se por país de origem do Cliente, o país de nacionalidade da pessoa segura ou onde esta tinha residência fiscal imediatamente anterior à residência em Portugal.
As coberturas cessam automaticamente, em relação a cada uma das Pessoas Seguras:
- quando deixem de integrar o agregado familiar do Segurado, quando aplicável;
- com o pagamento da prestação do Segurador em caso de morte;
- quando indeferido o pedido de autorização de residência pelas autoridades competentes ou quando cesse a autorização de residência que lhe foi conferida;
- na data em que a Pessoa Segura atinja a idade de 85 (oitenta e cinco) anos.
Não dispensa a leitura das condições pré-contratuais e contratuais aplicáveis.
Existem exclusões previstas na apólice.