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FAQs Plano Proteção


O que é um seguro Plano Proteção?

Os seguros Plano Proteção, são seguros que minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente decorrente de um acidente, é indeminizado até ao valor informado nas condições particulares.

O que é o período de carência?

É o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar um sinistro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

Como se processam os pagamentos das indemnizações em caso de Doença e Desemprego?

Pagamento do valor da(s) despesa(s) domiciliada(s), até ao limite máximo do capital da opção subscrita, em caso de:
Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho (doença ou acidente), e Desemprego Involuntário, no final de 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses. Após retorno à atividade normal, a nova indemnização é possível após 6 meses da última consulta/tratamento médico relacionado com a incapacidade ocorrida.

Desemprego Involuntário (trabalhadores por conta de outrem)
Por um período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização é possível após 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

Por um período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 mês (após o qual pode ser acionada a Cobertura de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por 11 meses).

Como se processam os pagamentos das indemnizações em caso de Morte ou Invalidez Permanente?

Pagamento de um capital em caso de:
Morte ou Invalidez Permanente
Morte: No caso de Morte da Pessoa Segura, ocorrida em consequência de acidente
Invalidez Permanente: a situação de limitação funcional permanente, sobrevinda em consequência de sequelas produzidas por um acidente.

Para o cálculo da indemnização é aplicada uma franquia de Invalidez Permanente de 9%.

Para efeitos da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, em caso de Invalidez Permanente só serão consideradas as desvalorizações iguais ou superiores a 10%. Em caso de desvalorização igual ou superior a 66% será considerada como 100%, sendo paga a totalidade do capital seguro na cobertura.

Como participar um sinistro?

Deve dirigir-se a uma sucursal do banco, preencher a participação de sinistro, indicando o número da apólice e a descrição do sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise do sinistro.

Quando participar o sinistro?

Com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas

Qual a documentação necessária para regularizar um sinistro?

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico
Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
(Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam)
Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
(Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade.)
Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
(Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas)
Fotocópia de Declaração de IRS
(Documento a enviar no caso do seguro preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal)


Indeminização por Morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Sempre que haja menores. Certidão de cópia integral do assento de nascimento;
  • Relatório da autopsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o Sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indeminização por Invalidez Permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da Invalidez Permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    Este Documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental.

Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa.

Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.