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Depósito Millennium 3 anos

Depósito Millennium 3 anos

Taxas de juro crescentes todos os anos.

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Vantagens

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Queremos que o seu dinheiro cresça. Por isso, o Millennium bcp pensou no futuro e criou o Depósito Millennium 3 anos, para garantir que a sua poupança cresce de ano para ano.

O Depósito Millennium 3 anos é um depósito a prazo em Euros,com pagamento anual de juros e taxas crescentes durante 3 anos.

  • Prazo: 3 anos (1080 dias)
  • Mínimo de constituição e manutenção: 1.000 €
  • Máximo do depósito: 200.000 €
  • Pagamento de juros anual (a cada 360 dias)
  • Taxas de juro crescentes (TANB) de acordo com a seguinte grelha:
    Escalões TANB
    1º Ano
    TANB
    2º Ano
    TANB
    3º Ano
    1.000 € a 200.000 € 0,050% 0,075% 0,100%
    Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 0,075%

  • Sem possibilidade de reforços
  • Mobilização antecipada sujeita a penalização de juros

Para Clientes registados em www.millenniumbcp.pt e que constituam, na internet, o Depósito Millennium 3 Anos acresce 0,10% às taxas de juro (TANB) da grelha acima indicada.

Para que o seu dinheiro cresça.

Remuneração

Taxas de Juro (TANB)

Taxas de juro crescentes (TANB) de acordo com a seguinte grelha:

Escalões TANB
1º Ano
TANB
2º Ano
TANB
3º Ano
1.000 € a 200.000 € 0,050% 0,075% 0,100%

Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 0,075%, o que corresponde a uma TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) média de 0,054% (considerando a taxa de retenção de 28%), ou, 0,056% (considerando a taxa de retenção de 25%), nos termos descritos no campo “Regime fiscal”

Para Clientes registados em www.millenniumbcp.pt e que constituam, na internet, o Depósito Millennium 3 Anos acresce 0,10% às taxas de juro (TANB) da grelha acima indicada.

Prazo

1080 dias

Montantes

Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 €
Máximo de constituição: 200.000 €

Renovação

Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro mínima de 0,0001% (TANB) – 0,000072%
(TANL), considerando a taxa de retenção de 28% ou 0,000075% (TANL), considerando a taxa de retenção de 25%, nos termos descritos no campo “Regime Fiscal”.

Mobilização Antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso (período de 360 dias).

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros (360 dias) postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada, ou conforme informação expressa em ‘Regime de Capitalização’.

Regime de Capitalização

Os juros são creditados na conta depósito à ordem. O Cliente pode optar pela capitalização dos juros, mediante declaração expressa nesse sentido, comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, a capitalização dos juros só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares, residentes e não residentes, Emigrantes, Empresários em Nome Individual (ENI’s) e Empresas titulares de Conta de Depósito à Ordem em vigor junto do Banco
Comercial Português S.A..

Prazo

1080 dias

Montantes

Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 €
Máximo de constituição: 200.000 €

Renovação

Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro mínima de 0,0001% (TANB) – 0,000072%
(TANL), considerando a taxa de retenção de 28% ou 0,000075% (TANL), considerando a taxa de retenção de 25%, nos termos descritos no campo “Regime Fiscal”.

Reforços

Não permite reforços. Qualquer investimento adicional, pressupõe a constituição de uma nova aplicação.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

 

Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito Millennium 3 anos.

Como constituir

Para constituir o Depósito Millennium 3 anos, basta:

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis.

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (22,4% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (20% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis.

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 € por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 €; o remanescente até ao valor de 100.000 € no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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