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Fora de comercialização

Depósito 3 anos

Receba juros anualmente com remuneração crescente.

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Vantagens

A partir de 25.000 € poupe com o Depósito 3 anos e beneficie de:

  • Pagamento anual de juros, e
  • Taxas de juro crescentes.

O depósito apenas permite mobilização antecipada, com penalização total dos juros corridos e não pagos, nos 30 dias anteriores às datas de pagamento de juros.​​

Remuneração

Taxas de Juro

Taxas de juro crescentes (TANB) de acordo com a seguinte grelha:


TAN
1º ano 1,5%
2º ano 2,5%
3º ano 3,5%


Se mantido até ao vencimento, a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) média é de 2,5% o que corresponde a uma TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) média de 1,80% (considerando a taxa de retenção de 28%), ou, 1,875% (considerando a taxa de retenção de 25%), respetivamente, nos termos descritos no campo “Regime fiscal” desta mesma Ficha.


Prazo

1080 dias

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 25.000 €.

Renovação

Não permite renovações.  Na data de vencimento, o capital será creditado na conta de depósitos à ordem associada.

Mobilização antecipada

Este depósito apenas permite mobilização antecipada, parcial ou total, nos 30 dias anteriores às datas de pagamento de juros, com penalização de 100% sobre os juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período de contagem de juros em curso.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros (360 dias) postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada.

Regime de Capitalização

Não permite capitalização de juros, sendo os juros creditados na conta de depósitos à ordem.

Consulte o Preçário.

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Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares residentes ou não residentes, Emigrantes, Empresários em Nome Individual (ENI) e Empresas titulares de Conta de Depósitos à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..

Prazo

1080 dias

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 25.000 €

Reforços

Não são permitidos reforços. Qualquer investimento adicional pressupõe a constituição de uma nova aplicação.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito 3 Anos.

Como constituir

Para constituiro Depósito 3 Anos, basta:

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

 

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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