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Depósito App

Poupe, esteja onde estiver, com o depósito exclusivo da App Millennium.

Vantagens

Chegou o Depósito App. Com o Banco na sua mão, poupe, esteja onde estiver.

  • Prazo: 180 e 360 dias, automaticamente renovável por igual período;
  • Montante mínimo de constituição e manutenção: 500 €;
  • Montante máximo de constituição: 50.000 €;
  • Sem possibilidade de reforços.
  • Mobilização antecipada sujeita a penalização de juros.

Remuneração

Taxa de Juro (TANB)

  TANB TANL (1)
180 dias 0,50% 0,36%
360 dias 1,00% 0,72%
(1) Considerada a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”

Prazo

180 e 360 dias

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

Mínimo de constituição/manutenção: 500 €
Máximo de constituição: Máximo de constituição: 50.000 €

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard na data da renovação e publicada no Preçário do Banco, disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado.

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de contagem de juros, postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada.

Regime de Capitalização

Os juros são creditados na conta de depósitos à ordem.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de acesso

Clientes Particulares, residentes ou não residentes, Emigrantes titulares de Conta de Depósitos à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..
Depósito apenas passível de ser constituído na APP Millennium e para Clientes registados em www.millenniumbcp.pt.

Apenas é possível a constituição de um Depósito APP por Cliente e por conta de depósitos à ordem

Prazo

180 e 360 dias

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard na data da renovação e publicada no Preçário do Banco, disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 500 €
Máximo do depósito: Máximo do depósito: 50.000 €

Reforços

Não são permitidos reforços.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito App.

Como constituir

Depósito apenas passível de ser constituído na APP Millennium e para Clientes registados em www.millenniumbcp.pt.

Apenas é possível a constituição de um Depósito APP por Cliente e por conta de depósitos à ordem.

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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