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Disclosure de informação não financeira (SFDR)


Integração dos riscos de sustentabilidade

(Nos Termos Do Regulamento (Ue) 2019/2088 Do Parlamento Europeu E Do Conselho, De 27 De Novembro De 2019)

Artigo 3º
Transparência das políticas relativas aos riscos em matéria de sustentabilidade

O Grupo BCP está comprometido em promover uma cultura de responsabilidade ambiental, social e financeira, nomeadamente de combate às alterações climáticas e às desigualdades sociais, a par com os objetivos estratégicos de inovação digital e tecnológica.

A sustentabilidade e fatores ESG (Environmental, Social e Governance) são temas cada vez mais relevantes para os nossos clientes, para o nosso negócio e para a sociedade. A sustentabilidade do planeta é um dos grandes desafios da atualidade e a tomada de ação urgente não só é necessária como é imperativa para o combate às alterações climáticas e desigualdades sociais.

Os compromissos europeus e internacionais assumidos, em particular o Acordo de Paris e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), implicam uma transição para um modelo de desenvolvimento económico sustentável, em que o envolvimento e alinhamento do setor financeiro são decisivos. Esta transição é também promovida pelo Plano de Ação da Comissão Europeia para o Financiamento Sustentável, onde é definida a estratégia europeia para o setor financeiro.

Acreditamos que, para a transição para um mundo mais sustentável, temos – cidadãos, empresas e instituições – a responsabilidade de promover as alterações aos nossos comportamentos, individuais e coletivos, de modo a implementar modelos de desenvolvimento económico e social que fomentem a prosperidade, a criação de emprego, a valorização das pessoas e o respeito pela biodiversidade.

A nossa ambição é sermos um protagonista ativo da mudança que se pretende efetuar e, neste sentido, assumimos o compromisso de integrar os aspetos ESG nas nossas operações, nos nossos produtos e serviços e na cadeia de fornecedores, influenciando positivamente o valor da organização a longo prazo, contribuindo para o bem-estar das pessoas e comunidades e para a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.

O Grupo BCP dispõe das seguintes políticas e princípios em matéria de sustentabilidade:

  • Política de Sustentabilidade;
  • Política Ambiental;
  • Política Anticorrupção e Antissuborno;
  • Política de Impacto Social;
  • Política de Direitos Humanos;
  • Política de Diversidade e Igualdade de Oportunidades;
  • Princípios em Matéria Fiscal;
  • Princípios Orientadores de Sustentabilidade para Fornecedores;
  • Princípios de Exclusão Setorial.


Artigo 4º
Transparência dos impactos negativos para a sustentabilidade a nível da entidade

O Grupo BCP acompanha e orienta a sua ação pelas iniciativas legais e regulatórias relacionadas com as alterações climáticas enquanto risco sistémico para o sistema financeiro, destacando:

  • O Acordo de Paris;
  • A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável adotada pela ONU;
  • Os Princípios do Pacto Global da ONU;
  • Os Princípios da Banca Responsável promovidos pela ONU;
  • A Task Force on Climate Related Disclosures patrocinada pelo Financial Stability Board;
  • A Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável promovida pelo governo português.

O Grupo BCP está ainda atento às mudanças que ocorrerão nas áreas prudenciais e de supervisão, acompanhando o desenvolvimento de critérios e normas técnicas a adotar de forma ampla e inequívoca no mercado, a fim de evitar uma dicotomia entre as abordagens de cada empresa, com efeitos disruptivos para o financiamento da economia.

O Grupo BCP procede à identificação dos riscos relacionados com as alterações climáticas de modo a assegurar a continuidade da operação em caso de desastres naturais que provoquem a interrupção das atividades. Procuramos compreender o posicionamento do nosso portefólio de forma a promover e aferir a sua resiliência na transição para uma economia de baixo carbono. Temos vindo a financiar ao longo dos anos projetos ecológicos e eficientes ao nível energético, incluindo projetos relacionados como a substituição de energia a partir do carvão por fontes de energia de baixa emissão e infraestruturas energéticas modernas, redução de emissões de poluentes e eficiência energética, em particular indústrias intensivas em energia e de alta emissão e, entre outros, mobilidade de baixa emissão.

O Grupo BCP integra os riscos ambientais e sociais nos seus processos de análise de risco, incorporando políticas, standards e procedimentos para gestão dos mesmos. A análise de risco ambiental é parte integrante dos processos de avaliação de clientes, concessão de crédito, project finance e gestão discricionária de carteiras.

Reconhecemos a existência de setores de atividade ou projetos que não vão ao encontro do compromisso assumido pelo Grupo BCP na preservação do meio ambiente e da biodiversidade, promoção do desenvolvimento sustentável e combate às alterações climáticas; consideramos nas decisões os princípios setoriais de financiamento e investimento para indústrias com elevada exposição a riscos ambientais ou reputacionais, e não financiamos atividades ou projetos relacionados com:

  • produção ou comércio de produto ou atividade considerada ilegal;
  • carvão: extração e produção de energia;
  • armamento;
  • prostituição, pornografia e relacionados;
  • comércio não licenciado de vida selvagem ou espécies em via de extinção.

O Grupo BCP é avaliado pelos índices e analistas ESG mais relevantes, incluindo o S&P Dow Jones Indices, Vigeo Eiris, FTSE, MSCI, Sustainalytics, CDP – Carbon Disclosure Project, entre outros.

Estes índices de sustentabilidade são uma ferramenta relevante para a avaliação e comunicação do nosso desempenho nas áreas económica, ambiental e social, sendo também uma forma de identificar e promover melhorias.

Declaração relativa aos principais impactos negativos dos serviços de aconselhamento em matéria de investimentos sobre os fatores de sustentabilidade



Artigo 5º
Transparência das políticas de remuneração no que diz respeito à
integração dos riscos em matéria de sustentabilidade

A política de remunerações do BCP e Subsidiárias em Portugal (1) é revista anualmente pelos órgãos competentes e visa dar a conhecer aos Colaboradores e aos membros dos órgãos de administração e fiscalização, quais as regras e princípios subjacentes à gestão das remunerações aplicáveis.

Para tal, integra um conjunto de regras de bom governo, no sentido em que consagra disposições destinadas a assegurar um alinhamento dos seus dirigentes e restantes colaboradores com uma gestão sã e prudente da Instituição e que considere os interesses de todos os seus stakeholders, não promovendo um incentivo à assunção de riscos em níveis superiores aos definidos, evitando a criação ou contribuição para a criação de situações de conflitos de interesse, e através dessas regras e alinhamento, contribuir para a sustentabilidade da Instituição.

Entre essas regras destacam-se as seguintes:

  • O princípio de que a política de remuneração se destina a promover comportamentos que garantam a geração de valor a longo prazo e sustentabilidade dos resultados ao longo do tempo. Nesse sentido, a remuneração variável quer dos Colaboradores, quer dos órgãos de administração executivos, tem em conta não só o cumprimento dos objetivos, mas também a forma como os mesmos são alcançados, não promovendo assim práticas comerciais não alinhadas com os interesses dos respetivos Clientes. São assim também considerados fatores como a satisfação dos Clientes, o cumprimento rigoroso dos regulamentos internos e externos.
  • Os Colaboradores e membros da Comissão Executiva com funções de controlo são avaliados pelo grau de execução das suas responsabilidades de controlo, por forma a garantir a sua independência face aos objetivos de negócio da Instituição, promovendo assim a sustentabilidade dos resultados.
  • As componentes fixas da remuneração constituem a parte preponderante das condições gerais de remuneração, sendo a componente variável em geral, mais conservadora, mitigando o seu potencial gerador de riscos.
  • A remuneração dos Colaboradores é definida de acordo com a sua função, percurso profissional e grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos. O sistema de promoções baseia-se assim na avaliação do desempenho individual que inclui uma componente comportamental e outra de cumprimento de objetivos, a par da posição remuneratória de cada Colaborador face à Remuneração de Referência da sua função.
  • A política de remuneração é assim estruturada tendo em conta o contexto da situação e dos resultados do BCP e da Subsidiária e inclui principalmente uma remuneração fixa com base na função exercida por cada Colaborador e inerente nível de responsabilidade, assim como a sua carreira, constituindo uma parte significativa da sua compensação total e, quando assim seja decidido, uma remuneração variável ou incentivos vinculados ao cumprimento de objetivos pré-estabelecidos e a uma gestão prudente dos riscos, a qual pode não ser atribuída em casos excecionais, designadamente, se a sua atribuição limitar a capacidade do BCP e da Subsidiária em  reforçar a sua base de fundos próprios, sendo que, em qualquer caso, na sua concessão serão sempre tidos em consideração todos os tipos de riscos atuais e futuros.
  • A remuneração variável a atribuir está sujeita a limites definidos em função da sua percentagem face à remuneração fixa, sendo composta para os Colaboradores com Funções Chave e membros da Comissão Executiva, por numerário e ações do BCP (ou outro instrumento financeiro definido na Política de Remunerações da Subsidiária, quando aplicável), sendo o seu pagamento diferido por um período de 5 anos (3 anos no caso da Interfundos). Para além do diferimento, a política de remuneração prevê regras de retenção das ações BCP ou outros instrumentos pelo prazo mínimo de um ano após a sua disponibilização.
  • Estes mecanismos têm como objetivo contribuir para que os incentivos ao desempenho individual destes Colaboradores estejam alinhados com os objetivos de longo prazo e de sustentabilidade do Banco e da Subsidiária, adaptados ao seu perfil de risco.
  • A política de remuneração prevê também regras de redução e reversão da remuneração variável, a aplicar em situações devidamente justificadas pela sua gravidade, ou em situações de degradação expressiva das condições de rentabilidade do BCP e da Subsidiária.
  • Foi integrado nas Políticas de Remuneração dos Colaboradores e dos membros da Comissão Executiva, para efeito da atribuição da remuneração variável, um KPI (Key Performance Indicator) de Sustentabilidade, que contribui, entre outros, para a definição do grau de realização dos objetivos globais do Banco, o qual determina se existe atribuição de remuneração variável e o respetivo montante.
  • O Chief Risk Officer do BCP (Administrador executivo com o pelouro do Risco) tem também, incluído nos seus KPI’s específicos, um relativo ao “cumprimento do plano de implementação do acompanhamento de riscos climáticos e ambientais”.

(1) Banco ActivoBank, SA e Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, SA



Artigo 6º
Transparência no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade

Os serviços de Gestão de Carteiras e de Consultoria para Investimento, prestados pelo Millenniumbcp, incluem nas suas informações pré-contratuais descrições dos seguintes elementos:

  • o modo como os riscos em matéria de sustentabilidade são integrados nos processos de seleção de produtos e de construção de carteiras; e
  • os critérios de exclusão e análise detalhada de produtos em que os riscos identificados em matéria de sustentabilidade possam vir a pôr em causa o seu rendimento.

A Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (Interfundos) gere e administra, apenas e só, organismos de investimento imobiliário.
A Interfundos reconhece a importância da transição para uma economia hipocarbónica, mais sustentável, eficiente e circular, razão pela qual pondera, no processo de decisão, na medida do atendível e possível, os riscos de sustentabilidade que são definidos como o “acontecimento ou condição ambiental, social ou de governança que, caso se verifique, pode causar um impacto material negativo no valor do investimento”.
O processo de decisão é, neste âmbito, pautado pelos seguintes princípios gerais:

  • Proporcionalidade: os riscos de sustentabilidade são, como os demais, ponderados em função da natureza, escala e complexidade da atividade e da dimensão da organização; e
  • Adaptabilidade: as exigências emergentes da consideração dos fatores ambiental, social e de governo são adaptadas aos organismos de investimento imobiliário sob gestão.


Artigo 8º
Transparência da promoção de características ambientais ou sociais
na divulgação de informações pré‐contratuais

O BCP disponibiliza serviços de gestão de carteira que promovem características ambientais e sociais, conforme descrito na informação pré-contratual respetiva.

 

V.3 - Informação atualizada à data de 09-03-2023