Integração dos riscos de sustentabilidade
(Nos Termos Do Regulamento (Ue) 2019/2088 Do Parlamento Europeu E Do Conselho, De 27 De Novembro De 2019)
Artigo 3º
Transparência das políticas relativas aos riscos em matéria de sustentabilidade
O Grupo BCP está comprometido em promover uma cultura de responsabilidade ambiental, social e financeira, nomeadamente de combate às alterações climáticas e às desigualdades sociais, a par com os objetivos estratégicos de inovação digital e tecnológica.
A sustentabilidade e fatores ESG (Environmental, Social e Governance) são temas cada vez mais relevantes para os nossos clientes, para o nosso negócio e para a sociedade. A sustentabilidade do planeta é um dos grandes desafios da atualidade e a tomada de ação urgente não só é necessária como é imperativa para o combate às alterações climáticas e desigualdades sociais.
Os compromissos europeus e internacionais assumidos, em particular o Acordo de Paris e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), implicam uma transição para um modelo de desenvolvimento económico sustentável, em que o envolvimento e alinhamento do setor financeiro são decisivos. Esta transição é também promovida pelo Plano de Ação da Comissão Europeia para o Financiamento Sustentável, onde é definida a estratégia europeia para o setor financeiro.
Acreditamos que, para a transição para um mundo mais sustentável, temos – cidadãos, empresas e instituições – a responsabilidade de promover as alterações aos nossos comportamentos, individuais e coletivos, de modo a implementar modelos de desenvolvimento económico e social que fomentem a prosperidade, a criação de emprego, a valorização das pessoas e o respeito pela biodiversidade.
A nossa ambição é sermos um protagonista ativo da mudança que se pretende efetuar e, neste sentido, assumimos o compromisso de integrar os aspetos ESG nas nossas operações, nos nossos produtos e serviços e na cadeia de fornecedores, influenciando positivamente o valor da organização a longo prazo, contribuindo para o bem-estar das pessoas e comunidades e para a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.
O Grupo BCP dispõe das seguintes políticas e princípios em matéria de sustentabilidade:
- Política de Sustentabilidade;
- Política Ambiental;
- Política Anticorrupção e Antissuborno;
- Política de Impacto Social;
- Política de Direitos Humanos;
- Política de Diversidade e Igualdade de Oportunidades;
- Princípios em Matéria Fiscal;
- Princípios Orientadores de Sustentabilidade para Fornecedores;
- Princípios de Exclusão Setorial.
Artigo 4º
Transparência dos impactos negativos para a sustentabilidade a nível da entidade
O Grupo BCP acompanha e orienta a sua ação pelas iniciativas legais e regulatórias relacionadas com as alterações climáticas enquanto risco sistémico para o sistema financeiro, destacando:
- O Acordo de Paris;
- A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável adotada pela ONU;
- Os Princípios do Pacto Global da ONU;
- Os Princípios da Banca Responsável promovidos pela ONU;
- A Task Force on Climate Related Disclosures patrocinada pelo Financial Stability Board;
- A Carta de Compromisso para o Financiamento Sustentável promovida pelo governo português.
O Grupo BCP está ainda atento às mudanças que ocorrerão nas áreas prudenciais e de supervisão, acompanhando o desenvolvimento de critérios e normas técnicas a adotar de forma ampla e inequívoca no mercado, a fim de evitar uma dicotomia entre as abordagens de cada empresa, com efeitos disruptivos para o financiamento da economia.
O Grupo BCP procede à identificação dos riscos relacionados com as alterações climáticas de modo a assegurar a continuidade da operação em caso de desastres naturais que provoquem a interrupção das atividades. Procuramos compreender o posicionamento do nosso portefólio de forma a promover e aferir a sua resiliência na transição para uma economia de baixo carbono. Temos vindo a financiar ao longo dos anos projetos ecológicos e eficientes ao nível energético, incluindo projetos relacionados como a substituição de energia a partir do carvão por fontes de energia de baixa emissão e infraestruturas energéticas modernas, redução de emissões de poluentes e eficiência energética, em particular indústrias intensivas em energia e de alta emissão e, entre outros, mobilidade de baixa emissão.
O Grupo BCP integra os riscos ambientais e sociais nos seus processos de análise de risco, incorporando políticas, standards e procedimentos para gestão dos mesmos. A análise de risco ambiental é parte integrante dos processos de avaliação de clientes, concessão de crédito, project finance e gestão discricionária de carteiras.
Reconhecemos a existência de setores de atividade ou projetos que não vão ao encontro do compromisso assumido pelo Grupo BCP na preservação do meio ambiente e da biodiversidade, promoção do desenvolvimento sustentável e combate às alterações climáticas; consideramos nas decisões os princípios setoriais de financiamento e investimento para indústrias com elevada exposição a riscos ambientais ou reputacionais, e não financiamos atividades ou projetos relacionados com:
- produção ou comércio de produto ou atividade considerada ilegal;
- carvão: extração e produção de energia;
- armamento;
- prostituição, pornografia e relacionados;
- comércio não licenciado de vida selvagem ou espécies em via de extinção.
O Grupo BCP é avaliado pelos índices e analistas ESG mais relevantes, incluindo o S&P Dow Jones Indices, Vigeo Eiris, FTSE, MSCI, Sustainalytics, CDP – Carbon Disclosure Project, entre outros.
Estes índices de sustentabilidade são uma ferramenta relevante para a avaliação e comunicação do nosso desempenho nas áreas económica, ambiental e social, sendo também uma forma de identificar e promover melhorias.
Artigo 5º
Transparência das políticas de remuneração no que diz respeito à
integração dos riscos em matéria de sustentabilidade
A política de remunerações do BCP e Subsidiárias em Portugal (1) é revista anualmente pelos órgãos competentes e visa dar a conhecer aos Colaboradores e aos membros dos órgãos de administração e fiscalização, quais as regras e princípios subjacentes à gestão das remunerações aplicáveis.
Para tal, integra um conjunto de regras de bom governo, no sentido em que consagra disposições destinadas a assegurar um alinhamento dos seus dirigentes e restantes colaboradores com uma gestão sã e prudente da Instituição e que considere os interesses de todos os seus stakeholders, não promovendo um incentivo à assunção de riscos em níveis superiores aos definidos, evitando a criação ou contribuição para a criação de situações de conflitos de interesse, e através dessas regras e alinhamento, contribuir para a sustentabilidade da Instituição.
Entre essas regras destacam-se as seguintes:
- O princípio de que a política de remuneração se destina a promover comportamentos que garantam a geração de valor a longo prazo e sustentabilidade dos resultados ao longo do tempo. Nesse sentido, a remuneração variável quer dos Colaboradores, quer dos órgãos de administração executivos, tem em conta não só o cumprimento dos objetivos, mas também a forma como os mesmos são alcançados, não promovendo assim práticas comerciais não alinhadas com os interesses dos respetivos Clientes. São assim também considerados fatores como a satisfação dos Clientes, o cumprimento rigoroso dos regulamentos internos e externos.
- Os Colaboradores e membros da Comissão Executiva com funções de controlo são avaliados pelo grau de execução das suas responsabilidades de controlo, por forma a garantir a sua independência face aos objetivos de negócio da Instituição, promovendo assim a sustentabilidade dos resultados.
- As componentes fixas da remuneração constituem a parte preponderante das condições gerais de remuneração, sendo a componente variável em geral, mais conservadora, mitigando o seu potencial gerador de riscos.
- A remuneração dos Colaboradores é definida de acordo com a sua função, percurso profissional e grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos. O sistema de promoções baseia-se assim na avaliação do desempenho individual que inclui uma componente comportamental e outra de cumprimento de objetivos, a par da posição remuneratória de cada Colaborador face à Remuneração de Referência da sua função.
- A política de remuneração é assim estruturada tendo em conta o contexto da situação e dos resultados do BCP e da Subsidiária e inclui principalmente uma remuneração fixa com base na função exercida por cada Colaborador e inerente nível de responsabilidade, assim como a sua carreira, constituindo uma parte significativa da sua compensação total e, quando assim seja decidido, uma remuneração variável ou incentivos vinculados ao cumprimento de objetivos pré-estabelecidos e a uma gestão prudente dos riscos, a qual pode não ser atribuída em casos excecionais, designadamente, se a sua atribuição limitar a capacidade do BCP e da Subsidiária em reforçar a sua base de fundos próprios, sendo que, em qualquer caso, na sua concessão serão sempre tidos em consideração todos os tipos de riscos atuais e futuros.
- A remuneração variável a atribuir está sujeita a limites definidos em função da sua percentagem face à remuneração fixa, sendo composta para os Colaboradores com Funções Chave e membros da Comissão Executiva, por numerário e ações do BCP (ou outro instrumento financeiro definido na Política de Remunerações da Subsidiária, quando aplicável), sendo o seu pagamento diferido por um período de 5 anos (3 anos no caso da Interfundos). Para além do diferimento, a política de remuneração prevê regras de retenção das ações BCP ou outros instrumentos pelo prazo mínimo de um ano após a sua disponibilização.
- Estes mecanismos têm como objetivo contribuir para que os incentivos ao desempenho individual destes Colaboradores estejam alinhados com os objetivos de longo prazo e de sustentabilidade do Banco e da Subsidiária, adaptados ao seu perfil de risco.
- A política de remuneração prevê também regras de redução e reversão da remuneração variável, a aplicar em situações devidamente justificadas pela sua gravidade, ou em situações de degradação expressiva das condições de rentabilidade do BCP e da Subsidiária.
- Foi integrado nas Políticas de Remuneração dos Colaboradores e dos membros da Comissão Executiva, para efeito da atribuição da remuneração variável, um KPI (Key Performance Indicator) de Sustentabilidade, que contribui, entre outros, para a definição do grau de realização dos objetivos globais do Banco, o qual determina se existe atribuição de remuneração variável e o respetivo montante.
- O Chief Risk Officer do BCP (Administrador executivo com o pelouro do Risco) tem também, incluído nos seus KPI’s específicos, um relativo ao “cumprimento do plano de implementação do acompanhamento de riscos climáticos e ambientais”.
(1) Banco ActivoBank, SA e Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, SA
Artigo 6º
Transparência no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade
Os serviços de Gestão de Carteiras e de Consultoria para Investimento, prestados pelo Millenniumbcp, incluem nas suas informações pré-contratuais descrições dos seguintes elementos:
- o modo como os riscos em matéria de sustentabilidade são integrados nos processos de seleção de produtos e de construção de carteiras; e
- os critérios de exclusão e análise detalhada de produtos em que os riscos identificados em matéria de sustentabilidade possam vir a pôr em causa o seu rendimento.
A Interfundos - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A. (Interfundos) gere e administra, apenas e só, organismos de investimento imobiliário.
A Interfundos reconhece a importância da transição para uma economia hipocarbónica, mais sustentável, eficiente e circular, razão pela qual pondera, no processo de decisão, na medida do atendível e possível, os riscos de sustentabilidade que são definidos como o “acontecimento ou condição ambiental, social ou de governança que, caso se verifique, pode causar um impacto material negativo no valor do investimento”.
O processo de decisão é, neste âmbito, pautado pelos seguintes princípios gerais:
- Proporcionalidade: os riscos de sustentabilidade são, como os demais, ponderados em função da natureza, escala e complexidade da atividade e da dimensão da organização; e
- Adaptabilidade: as exigências emergentes da consideração dos fatores ambiental, social e de governo são adaptadas aos organismos de investimento imobiliário sob gestão.
Artigo 8º
Transparência da promoção de características ambientais ou sociais
na divulgação de informações pré‐contratuais
O BCP disponibiliza serviços de gestão de carteira que promovem características ambientais e sociais, conforme descrito na informação pré-contratual respetiva.
V.3 - Informação atualizada à data de 09-03-2023