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Modelo Organizacional do Banco


Um governo e controlo interno robustos e eficazes são hoje uma prioridade para Banco, tendo o Conselho de Administração implementado uma estrutura que permita uma gestão efetiva e prudente e um modelo de fiscalização e controlo robustos, em cumprimento do regime legal aplicável e alinhado com as melhores práticas internacionais.

O atual modelo de governo e controlo permite ainda uma gestão eficaz, dentro do perfil de risco definido, e que potencia o cumprimento do Plano Estratégico em vigor, com vista a reforçar a confiança de acionistas, clientes e demais stakeholders.

O Banco tem implementado um modelo de governo monista, com um Conselho de Administração (CA) que integra uma Comissão de Auditoria, que, por sua vez, desempenha o papel de órgão de fiscalização da sociedade. Tem ainda um Revisor Oficial de Contas e Auditor Externo.

O CA delegou a gestão corrente do Banco numa Comissão Executiva (CE) e, adicionalmente, constituiu três comissões especializadas para acompanharem matérias específicas: a Comissão de Avaliação de Riscos, a Comissão de Nomeações e Remunerações e a Comissão de Governo Societário, Ética e Sustentabilidade.

A CE também constitui os seus próprios Comités e Subcomités para auxiliar no exercício das suas funções.

O modelo organizacional do Banco encontra-se representado no seguinte organograma:


organograma do Modelo Organizacional do Banco 



Assembleia Geral

A Assembleia Geral (AG) é o órgão da sociedade em que podem estar presentes ou representados todos os acionistas do Banco.

São competências da Assembleia Geral, entre outras:

  • eleger a própria Mesa, bem como os membros dos órgãos de administração e fiscalização e do Conselho de Remunerações e Previdência;
  • eleger, sob proposta da Comissão de Auditoria, o revisor oficial de contas e o auditor externo;
  • aprovar a alteração dos Estatutos;
  • deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício, o relatório do governo da sociedade, o relatório de sustentabilidade e propostas de aplicação de resultados;
  • proceder à apreciação geral da administração e fiscalização;
  • deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam especialmente cometidas pela lei ou pelos Estatutos e sobre as que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.

As deliberações dos acionistas do Banco são tomadas na base de um voto por ação, com exceção das limitações relativas aos cômputos dos votos previstas no artigo 26.º dos Estatutos.

Na falta de cláusula contratual diferente, a Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos, e de forma vinculativa para todos os acionistas. A Assembleia Geral reúne sempre que legalmente convocada e, pelo menos, uma vez por ano.

O funcionamento da AG do Banco rege-se pelas normas estatutárias e pelas disposições previstas no Código das Sociedades Comerciais (CSC) e no Código dos Valores Mobiliários (CVM).

Mesa da Assembleia Geral (mandato - 2024/2027):

Presidente: Pedro Rebelo de Sousa

Vice-presidente: Octávio Castelo Paulo

Secretário: (Ana Patrícia Moniz Macedo)

Conselho de Administração

O Conselho de Administração (CA) é o órgão do Banco com os mais amplos poderes de gestão e de representação da Sociedade.

As competências do CA podem ser próprias ou delegadas e estão estruturadas em 8 áreas de atuação, conforme consta no seu Regimento:

  • Competências Gerais e não delegadas;
  • Governo Interno, Estrutura Organizacional e Planeamento Estratégico;
  • Sistema de Controlo Interno e de Gestão de Riscos;
  • Partes Relacionadas, Conflitos de Interesses e Participação de Irregularidades;
  • Gestão dos Recursos Humanos e Políticas de Remuneração;
  • Conduta e Cultura Organizacional;
  • Subcontratação;
  • Monitorização da Atividade e Indicadores.

O Conselho de Administração é composto por um mínimo de quinze e um máximo de dezanove membros, eleitos pela Assembleia Geral. Para o mandato de 2022/2025, a composição é a seguinte:

Presidente:
Nuno Manuel da Silva Amado

Vice-Presidentes:
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Valter Rui Dias de Barros
Miguel Maya Dias Pinheiro

Vogais:
Altina de Fátima Sebastian Gonzalez Villamarin
Ana Paula Alcobia Gray
Cidália Maria Mota Lopes
Esmeralda da Silva Santos Dourado (cooptada em 22.01.2025) (CV em elaboração)
Fernando da Costa Lima
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Lingjiang Xu
Lingzi Yuan (Smilla Yuan)
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
Miguel de Campos Pereira de Bragança
José Pedro Rivera Ferreira Malaquias
Rui Manuel da Silva Teixeira

Comissão de Auditoria

A Comissão de Auditoria (CAud) é o órgão de fiscalização do Banco, eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores não executivos, designados em conjunto com os demais administradores.

A CAud tem as competências e responsabilidades previstas no artigo 5.º, n.º 2 do seu Regimento), sendo estruturadas em quatro áreas de atuação:

  • Competências genéricas de fiscalização;
  • Competências relacionadas com o relato financeiro e a prestação de contas e com o ROC e Auditor Externo;
  • Competências relacionadas com controlo interno;
  • Competências relacionadas com comunicações de irregularidades, gestão de conflitos de interesses, transações com partes relacionadas e Devedores de Risco Acrescido.

A atual composição da CAud para o mandato 2022/2025 é a seguinte:

Presidente
Cidália Maria Mota Lopes

Vogais
Fernando da Costa Lima
Valter Rui Dias de Barros

Vogal Suplente
Altina de Fátima Sebastian Gonzalez Villamarin

Comissões especializadas do Conselho de Administração

Para acompanhar de forma permanente certas matérias específicas da atividade do Banco, o Conselho de Administração (CA) constituiu as seguintes comissões especializadas, compostas por três a cinco membros não executivos:

Comissão de Nomeações e Remunerações

A Comissão de Nomeações e Remunerações (CNR) tem competências de avaliação de requisitos de adequação dos membros do CA, das suas Comissões e dos titulares de funções essenciais, de definição das políticas de Sucessão e de Remuneração dos Administradores e Colaboradores, monitorizando a respetiva implementação, bem como em outros assuntos respeitantes a recursos humanos do Banco, nos termos da lei e do seu Regimento.

A atual composição da CNR é a seguinte:

Presidente:
Lingzi Yuan (Smilla Yuan)
Vogais:
Lingjiang Xu
Valter Rui Dias de Barros


Comissão de Governo Societário, Ética e Sustentabilidade

A Comissão do Governo Societário, Ética e Sustentabilidade (CGSES) tem competências na monitorização das políticas e implementação de processos adequados em matéria de governo societário, conduta, valores e responsabilidades sociais e acompanha e supervisiona as medidas de desenvolvimento da atividade do Banco em matéria de sustentabilidade, nos termos das competências que lhe são fixadas no seu Regimento.

Compete ainda a esta Comissão emitir parecer sobre o Relatório de Governo da Sociedade e o Relatório de Sustentabilidade, nas matérias da sua competência.

A atual composição da CGSES é a seguinte:

Presidente:
Nuno Manuel da Silva Amado
Vogais:
Lingjiang Xu
José Pedro Rivera Ferreira Malaquias


Comissão de Avaliação de Riscos

A Comissão de Avaliação de Riscos (CAvR) tem competências sobre a apetência para o risco e a estratégia de risco gerais, atuais e futuras do Banco e na monitorização da execução das mesmas, nos termos da lei e do seu Regimento.

A atual composição desta Comissão é a seguinte:

Presidente:
Fernando da Costa Lima
Vogais:
Ana Paula Alcobia Gray
Altina de Fátima Sebastian Gonzalez Villamarin

Comissão Executiva

A Comissão Executiva (CE)  é composta por seis membros do Conselho de Administração e o órgão no qual este delega todos os poderes necessários à gestão corrente do Banco, com exceção das matérias que reserva para si ou para as comissões especializadas.

As responsabilidades da Comissão Executiva estão distribuídas por Pelouros, tendo o seu Presidente as competências especiais descritas no Regimento.

A composição da Comissão Executiva, para o mandato de 2022/2025, é a seguinte:

Presidente:
Miguel Maya Dias Pinheiro

Vice-Presidentes:
Miguel de Campos Pereira de Bragança
João Nuno de Oliveira Jorge Palma

Vogais:
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
Rui Manuel da Silva Teixeira

Revisor Oficial de Contas

O Revisor Oficial de Contas (ROC) e o seu suplente são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da Comissão de Auditoria (CAud), como previsto nos Estatutos e na Política de Seleção e Designação do Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas e de Contratação de Serviços Distintos de Auditoria Não Proibidos.

O Revisor Oficial de Contas exerce as funções previstas na lei e nos estatutos, podendo ainda ser ouvido sobre quaisquer assuntos, a pedido dos Presidentes do CA ou de qualquer uma das suas comissões.

A composição do ROC, para o mandato de 2024/2027, é a seguinte:

Efetivo: KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., representado por Miguel Pinto Douradinha Afonso
Suplente: Vítor Manuel da Cunha Ribeirinho

Conselho de Remunerações e Previdência

O Conselho de Remunerações e Previdência (CRP) é composto por três a cinco membros, designados pela Assembleia Geral.

São competências do CRP, conforme descritas no seu Regimento:

  • Fixar e rever as remunerações dos membros dos órgãos e corpos sociais e o montante das contribuições do Banco para efeitos de complemento de reforma;
  • Analisar, anualmente, a Política de Remuneração dos membros dos Órgãos de Administração e Fiscalização (Política) e aprovar o respetivo Documento Autónomo, sob proposta da CNR;
  • Submeter, anualmente e conjuntamente com a CNR, a proposta da referida Política à aprovação da Assembleia Geral do Banco.
Mandato 2022/2025

Presidente:
José António Figueiredo Almaça

Vogais:
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Valter Rui Dias de Barros

Conselho Estratégico

O Conselho Estratégico é um órgão consultivo e não permanente do Banco, com competências para analisar, refletir e emitir recomendações sobre temas que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração.

Este órgão tem como membros por inerência o Presidente e Vice-Presidentes do Conselho de Administração, bem como o Presidente da Comissão Executiva, podendo o CA, nomear até cinco membros ad-hoc, a escolher de entre representantes dos acionistas com participação qualificada e outras personalidades de reconhecido mérito com ligação aos temas que, em cada momento, sejam objeto de análise por parte do Conselho Estratégico, e cujas funções cessarão em simultâneo com o termo do mandato do CA.

Secretário da Sociedade

O Secretário da Sociedade e o Secretário Suplente do Banco são nomeados pelo Conselho de Administração (CA), cessando funções com o termo do mandato do Conselho que os tenha designado.

Para além da competência que lhe é atribuída por lei, nos Estatutos do Banco ou de outras funções que o CA entenda cometer-lhe, incumbe ao Secretário da Sociedade:

  • Garantir o apoio às reuniões do CA, nomeadamente providenciando que os administradores tenham acesso à informação e disponham dos esclarecimentos adequados;
  • Garantir o apoio às reuniões dos restantes corpos sociais, providenciando, com respeito pelo estabelecido nos respetivos Regimentos, o envio atempado da convocatória da reunião, juntamente com a respetiva ordem de trabalhos e demais documentos de suporte que lhe sejam fornecidos, salvo quando esta competência for cometida ao responsável pelo Gabinete de Apoio ao CA;
  • Manter registo atualizado de todas as Comissões e Comités que o CA ou a CE entendam constituir;
  • Apoiar os Presidentes do CA e das suas Comissões, incluindo a Executiva, no exercício das respetivas funções, atuando por forma a que o desempenho destes órgãos esteja conforme com a legislação nacional e europeia aplicável, com os estatutos do Banco e com os respetivos regimentos, salvo quando esta competência for cometida ao responsável pelo Gabinete de Apoio ao CA.

O cargo de Secretário da Sociedade e o seu suplente são atualmente desempenhados por:

Secretário da Sociedade: Ana Patrícia Moniz Macedo
Secretário da Sociedade Suplente: António Augusto Amaral de Medeiros

Provedor do Cliente

O Provedor do Cliente é uma entidade independente da estrutura governativa do BCP que assegura a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos Clientes, bem como a imparcialidade na análise e resolução das reclamações relacionadas com os serviços bancários e financeiros prestados pelo Banco e outras sociedades por este controladas a atuar em Portugal.

O Provedor do Cliente atua em conformidade com um Regulamento próprio. que observa as normas do Banco de Portugal, do Código de Conduta do Banco e dos procedimentos internos vinculativos.

O cargo de Provedor do Cliente é atualmente desempenhado por Jorge Octávio Neto dos Santos.

Compliance Office

O Compliance Office (COFF) tem a missão de assegurar que todas as instituições do Grupo atuam em conformidade com as regulamentações e políticas aplicáveis, promovendo uma cultura de integridade e ética. O seu papel é o de prevenir riscos legais, financeiros e reputacionais, garantindo a adoção de boas práticas e o cumprimento das obrigações regulatórias.

Funções, Competências e Responsabilidades do Compliance Office:

  • Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e políticas internas aplicáveis, atuando como segunda linha de defesa na estrutura de controlo interno do Banco. Nesse papel, identifica e avalia riscos de conformidade, emitindo orientações e recomendações dirigidas às diversas estruturas do Banco para mitigar potenciais incumprimentos e reforçar a cultura de compliance;
  • Desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelos órgãos estatutários do Banco, garantindo a sua execução de acordo com as competências estabelecidas. Posto isto, as decisões revestirão caráter vinculativo, dentro da estrutura do Banco, se estas decisões advierem das competências definidas para o Compliance Office;
  • Elaborar pareceres e estudos a pedido das diversas áreas e direções do Banco sobre matérias não abrangidas pelas funções anteriores. A realização destes trabalhos depende de uma avaliação prévia da sua relevância sob a perspetiva de compliance. Nesta função de consultoria, o Compliance Office identifica e avalia riscos, emitindo recomendações não vinculativas para apoiar a tomada de decisão;
  • Comunicar à Administração qualquer incumprimento detetado que possa expor a Instituição a sanções, perdas financeiras ou danos reputacionais. Além disso, elabora e apresenta, pelo menos uma vez por ano, um relatório detalhando os incumprimentos identificados e as recomendações feitas para corrigir as desconformidades ou deficiências registadas;
  • Participar ativamente na formação dos colaboradores, promovendo ações de formação em matérias de compliance para todo o Grupo. Isso inclui a atualização contínua de temas como a Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBC/FT), além de fomentar uma cultura de controlo interno dentro do Grupo.

As orientações emitidas pelo Compliance Office, no âmbito das funções atribuídas por lei ou outra fonte de direito, revestem caráter vinculativo e só poderão ser ultrapassadas mediante autorização escrita do Administrador responsável pelo pelouro da área a que se destinam.

Além disto, e no exercício das suas funções, as orientações emitidas pelo Compliance Office revestirão, também estas, caráter vinculativo, salvo se existir decisão contrária tomada pelos órgãos de decisão interna com competência para o efeito.

No exercício das respetivas funções e dentro das suas competências, o Compliance Office tem poderes para suspender toda e qualquer transação ou processo que entenda ser contrário à legislação em vigor.

A relação interdepartamental deve ser colaborante, sem prejuízo das normas relativas à segregação de funções e sempre pautada pelo respeito mútuo e observância dos valores éticos do Banco.

Compliance Officer: Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

Risk Office (ROFF)

O Risk Office é a unidade de estrutura organizacional através da qual o Grupo assegura a coordenação das atividades relativas à função de gestão de riscos. Cabe, pois, ao Risk Office implementar e/ou promover a implementação das políticas de gestão e controlo de risco do Grupo que sejam definidas, a cada momento, pelo Conselho de Administração (CA) do Banco Comercial Português, S.A.

Neste sentido, o Risk Office centra a sua atuação na constante promoção de uma sólida e eficaz infraestrutura de gestão e controlo de riscos, garantindo a execução de um conjunto de processos com caráter permanente que permitem ao Grupo uma compreensão apropriada da natureza e da magnitude dos riscos subjacentes às atividades de negócio (e de suporte ao negócio) desenvolvidas, possibilitando, assim, uma implementação adequada da estratégia e o cumprimento dos objetivos da instituição de uma forma sustentável.

Por outro lado, as atividades e processos de gestão e controlo de riscos são balizadas por um conjunto de documentação normativa interna- constituída por regulamentação transversal, aplicável a todo o Grupo e também local, com aplicabilidade a cada entidade do Grupo - que endereça, especificamente, variados temas e procedimentos relativos à avaliação e controlo dos diversos tipos de risco - entre outros, o risco de crédito, os riscos de mercado, o risco operacional ou o risco de liquidez. Cabe também ao Risk Office manter permanentemente atualizado este corpo normativo e propor a emissão de nova regulamentação interna que se revele como necessária, ao longo do tempo.

Desta forma, através da função de gestão de riscos - que, juntamente com as funções de Auditoria Interna e de Compliance, constituem o Sistema de Controlo Interno do Grupo - são identificados, avaliados, acompanhados e controlados todos os riscos materiais, internos e externos, a que as entidades do Grupo se encontram expostas.

Em termos organizacionais, o Risk Office do Grupo e o seu primeiro responsável dependem diretamente do CA do Banco Comercial Português, reportando funcionalmente à Comissão de Avaliação de Riscos do Banco.

O Comité de Risco (que emana da Comissão Executiva do CA e no qual têm assento todos os membros dessa comissão, bem como os primeiros responsáveis das áreas com intervenção direta na gestão de riscos) e o Risk Office do Banco Comercial Português encontram-se representados nas principais subsidiárias através de unidades locais homólogas assegurando-se, assim, a consistência e robustez da política de gestão e controlo de riscos em todo o Grupo, garantindo-se, tanto quanto possível, a utilização de métricas e instrumentos de gestão transversais.

Risk Officer: Luís Miguel Manso Correia dos Santos

Representante para o Mercado

Desde a sua fundação, o Banco Comercial Português tem assumido o compromisso de proporcionar um relacionamento completo, rigoroso, eficiente e disponível com os investidores nacionais e estrangeiros, e com as entidades de supervisão e o mercado em geral.

A missão da Direção de Relações com Investidores (DRI) visa representar o Banco Comercial Português para o mercado de capitais, nos termos previstos no Código dos Valores Mobiliários e conforme deliberação da CE. A DRI tem como principal função proporcionar um relacionamento completo, rigoroso, transparente, eficiente e disponível com os investidores,  analistas e agências de rating,  bem como com os mercados financeiros em geral e as respetivas entidades reguladoras, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de informação privilegiada e informação obrigatória, incluindo a divulgação trimestral de resultados ao mercado e a coordenação e elaboração do relatório e contas do Banco Comercial Português, S.A. .Paralelamente a DRI é também responsável pela apresentação de respostas a questões ou pedidos de esclarecimento, por parte de investidores ou público em geral, sobre informação financeira e informação de carácter público relacionada com o desenvolvimento das atividades do Grupo.

Contactos da Direção de Relações com Investidores
Telefone: + 351 21 113 10 84
Fax: + 351 21 113 69 82
e-mail:
investors@millenniumbcp.pt
bernardo.collaco@millenniumbcp.pt

Representante para as relações com o mercado: Bernardo Roquette de Aragão de Portugal Collaço.

Direção de Auditoria

A Direção de Auditoria (DAU) é a direção do Banco responsável pela função de auditoria interna do Grupo BCP, competindo-lhe assegurar as responsabilidades de auditoria interna ao nível das entidades em Portugal e supervisionar e coordenar as atividades de auditoria interna a nível do Grupo no estrangeiro.

A DAU desempenha a sua missão mediante a adoção dos princípios de auditoria interna reconhecidos e aceites a nível internacional, emitindo recomendações baseadas nos resultados das avaliações efetuadas que deverão acrescentar valor à organização e melhorar o controlo e a qualidade das suas operações, contribuindo para a realização dos seus interesses estratégicos e assegurando que:

  • Os riscos são devidamente identificados e geridos e os controlos implementados são corretos e proporcionais aos riscos;
  • O sistema de avaliação do capital do Banco é adequado relativamente ao seu grau de exposição ao risco;
  • Os vários órgãos de governação interagem de modo adequado, eficaz e eficiente;
  • As operações são registadas corretamente e a informação operacional, financeira e de gestão é rigorosa, fiável e atempada;
  • A salvaguarda e a segurança dos interesses e bens patrimoniais do Banco e do Grupo ou que lhes foram confiados estão devidamente acauteladas;
  • Os colaboradores desempenham as suas funções em conformidade com as políticas, códigos de conduta, normas e procedimentos internos e com a legislação e demais regulamentação aplicável;
  • Os recursos são adquiridos economicamente, usados eficientemente e protegidos adequadamente;
  • Os programas, planos e objetivos definidos pela gestão são cumpridos;
  • As matérias legais e regulatórias com impacto na organização são reconhecidas, claramente entendidas e devidamente abordadas.

A missão da Direção de Auditoria inclui ainda o desenvolvimento de atividades de investigação e ação disciplinar.

1º Responsável pela área de auditoria interna - Luísa Maria Videira dos Santos

Auditores Externos

A KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A. é atualmente a sociedade que, além de exercer a função de Revisor Oficial de Contas, desempenha a função de Auditor Externo do Banco e do Grupo, tendo sido eleita pela Assembleia Geral de 24.05.2024, por proposta da Comissão de Auditoria (CAud).

A CAud é responsável pela fiscalização interna da independência do Auditor Externo, designadamente no que respeita à prestação de serviços distintos de auditoria, bem como à respetiva avaliação do desempenho.