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Poupança Reforço Frequente

Veja a sua poupança crescer todos os meses e receba
juros mensalmente com a Poupança Reforço Frequente.

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Vantagens

Veja a sua poupança crescer todos os meses e receba juros mensalmente com a Poupança Reforço Frequente.

O reforço e consequente aumento mensal do saldo da poupança, excluindo o efeito da capitalização de juros, e a manutenção da solução Cliente Frequente, Millennium GO!, Millennium GO! Universitário ou Mais Portugal são condições obrigatórias para a remuneração da poupança.​

Remuneração

Taxas de Juro

No 1º mês (período de 30 dias) a taxa de juro (TANB) é de 2,00% (TANL: 1,44%) se na data de constituição estiver associada a solução Cliente Frequente, Millennium GO!, Millennium GO! Universitário ou Mais Portugal. Caso não tenha nenhuma destas soluções aplica-se a TANB de 0% no 1º mês.

Do 2º ao 12º mês a taxa de juro (TANB) é de 2,00% (TANL: 1,44%) desde que:

(a) no período de contagem de juros (30 dias) imediatamente anterior tenha lugar o aumento do saldo deste depósito, com incremento mínimo de 100 €, excluindo o efeito da capitalização de juros; e

(b) o Cliente mantenha em vigor a adesão à solução Cliente Frequente, Millennium GO!, Millennium GO! Universitário ou Mais Portugal.

Caso não sejam cumpridas todas as condições cumulativas acima elencadas, aplica-se a TANB de 0%.

A partir do 13º mês (períodos de 30 dias), não será exigível o condicionalismo acima definido, e será sempre aplicada a taxa de juro então em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt

Prazo

360 dias

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 100 €
Máximo de constituição: 2.500 €
Máximo do depósito: 30.000 €

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 30 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt

Mobilização antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso (período de 30 dias).

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de 30 dias postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou conforme informação expressa em ‘Regime de Capitalização’.

Regime de Capitalização

Os juros (líquidos) são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitos à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do(s) Titular(es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares, residentes e não residentes, e Emigrantes titulares de conta de depósitos à ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..

Prazo

360 dias
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 30 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: 100€
Máximo de constituição: 2.500 €
Máximo do depósito: 30.000 €

Reforços

Permite entregas programadas ou/e entregas eventuais com o mínimo de 100 € e o máximo de 2.500 € por mês (período de 30 dias). O montante da constituição acrescido do reforço não pode exceder o montante total do depósito: 30.000 €. A taxa de juro aplicável a cada entrega será aquela que estiver em vigor para o depósito na data do reforço e nos termos descritos no campo “Taxa de Remuneração” desta mesma Ficha. O reforço e consequente aumento mensal do saldo da poupança, excluindo o efeito da capitalização de juros, é uma das condições obrigatórias para a remuneração.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Reforço Frequente.

Como constituir

Para constituir a Poupança Reforço Frequente, basta:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Reforço Frequente;
  • Definir o montante da constituição;
  • Indicar se pretende o crédito de juros na Conta à Ordem ou no Depósito a Prazo;
  • Confirmar a constituição do Depósito a Prazo;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

 

Informação Legal

Regime Fiscal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.

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