Movimentação
As Contas de Depósitos à Ordem podem ser movimentadas, de acordo com a forma como foram atribuídos os poderes de movimentação.
Conta Singular
Movimentada apenas pelo próprio titular ou por um seu representante legal.
Conta Solidária
Movimentada coletivamente Os titulares declaram-se e reconhecem-se solidários para todos os fins legais. Qualquer dos titulares pode movimentar a Conta sem prévia autorização dos restantes.
Conta Conjunta
Movimentada coletivamente. Os titulares declaram-se e reconhecem-se titulares conjuntos para todos os fins legais. Os movimentos a Débito (levantamentos) só poderão ser efectuados pela intervenção simultânea de todos os titulares.
Conta Mista
Conta plural em que os movimentos a Débito (levantamentos) apenas poderão ser efetuados nas condições expressamente indicadas (pelos titulares) na Ficha de Assinaturas.
2.002.4275 2012/02/07