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Mediador do Crédito


A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português  pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a “defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito”, pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos Clientes bancários, junto das instituições financeiras.

Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacamos:

  • Mediação entre os Clientes bancários e as instituições de crédito;
  • Promoção da literacia financeira no âmbito do crédito;
  • Colaboração com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito;
  • Acompanhamento da atividade de crédito e emissão de pareceres ou recomendações sobre matérias relacionadas com a atividade. 

Para mais informações sugerimos a consulta dos seguintes links:


Fonte: Mediador do Crédito

 

 

02.002.11137 2013/06/24