Skip BreadcrumbHome / Centro de Poupanças / Produtos Estruturados


Os produtos estruturados são aplicações financeiras, de curto, médio ou longo prazo, com remuneração variável, a qual está dependente da evolução de outros ativos, designados por "ativos subjacentes"(*).

Normalmente, os produtos estruturados garantem um reembolso mínimo pelo montante do valor investido - i.e. têm capital garantido no vencimento. Contudo, existem produtos estruturados cujo capital não é garantido.
A partir da grande variedade de ativos subjacentes que podem ser usados para "estruturar" estas aplicações, o investimento neste tipo de produtos permite a um investidor fazer aplicações, indiretas, em ativos e mercados financeiros que lhe seriam de mais difícil acesso através de um investimento direto.

(*) Exemplos de ativos subjacentes: uma dada ação, um cabaz de ações, um ou mais índices acionistas ou obrigacionistas, uma taxa de juro, uma taxa de câmbio, etc.

Vantagens

  • Conjugação de garantia do capital investido no vencimento com a possibilidade de realizar ganhos associados ao mercado de ações/obrigações/cambial;
  • Diversificação do risco de mercado, geográfico e sectorial;
  • São investimentos transparentes (pois todas as características estão definidas à priori por exemplo maturidade, subjacente, fórmula de remuneração variável, etc.) e com menor risco quando comparados com o investimento direto nos ativos subjacentes;
  • Capacidade para traduzir apostas específicas;
  • Ter liquidez diária garantida pelo Millennium bcp (exceto no caso dos depósitos estruturados).

Riscos associados

O risco mais imediato em relação a este tipo de produtos é a incerteza acerca da sua remuneração variável, que depende inteiramente do comportamento do ativo subjacente com risco (que, por definição, é incerto até ao momento de apuramento da remuneração final).
Se o investidor desejar vender antecipadamente a sua aplicação (exceto no caso do depósito), terá de se sujeitar às condições de mercado que prevalecerem na altura, podendo ter uma mais ou menos valia (consultar FAQ's Produtos Estruturados).

No caso de um produto com capital garantido na maturidade, se o investidor conservar o investimento até ao seu vencimento, não terá risco de perda de capital. Contudo, existem produtos estruturados cujo capital não é garantido.

Estas estruturas, sendo emitidas por uma entidade financeira, estão igualmente sujeitas ao risco de crédito do emitente.

Fatores de risco:
a) Risco de Mercado: Possibilidade de o valor de mercado de um ativo ou conjunto de ativos subjacentes ou de um indexante variar e tal ter impacto na taxa interna de rentabilidade do PFC.
b) Risco de Capital: Têm risco de capital todos os PFC que não sejam considerados produtos sem risco de capital.
c) Risco de Crédito: Possibilidade de os deveres inerentes a determinado instrumento financeiro (designadamente o pagamento de juros e o reembolso do capital) não serem atempadamente cumpridos por quem tem essa obrigação, em virtude de falência ou insolvência. Todos os PFC têm risco de crédito.
d) Risco de Contraparte: Possibilidade de uma entidade que seja parte num contrato ou operação não cumprir os compromissos assumidos, nomeadamente financeiros ou patrimoniais, nos termos originais desse compromisso, e tal ter impacto na taxa interna de rentabilidade do PFC.
e) Risco de Taxa de Juro: Risco que decorre do impacto da variação das taxas de juro no valor dos fluxos financeiros do PFC.
f) Risco Cambial: Possibilidade de variações na relação de troca entre duas ou mais divisas ter impacto no valor, expresso em euros, dos fluxos financeiros a que o investidor acederá com a detenção, reembolso ou a alienação do PFC.
g) Risco de Rentabilidade: Têm risco de rentabilidade todos os PFC que não sejam considerados produtos de rendimento garantido a todo o tempo.
h) Risco de Liquidez: Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar um dado instrumento financeiro em moeda.
i) Risco de Reinvestimento: Risco de o investimento dos fluxos financeiros periódicos que serão gerados pelo investimento vir a concretizar-se a uma taxa de rentabilidade inferior à inicialmente perspetivada.
j) Risco de Custos e Encargos: Possibilidade de uma entidade prestadora de serviços financeiros ao investidor, nomeadamente a entidade distribuidora, gestora, agente de cálculo, custodiante ou outra em relação de grupo com estas, poder fixar custos adicionais, em momento subsequente ao investimento, suportados pelo investidor e tal ter impacto no valor dos fluxos financeiros a que o investidor acederá com a detenção, reembolso ou a alienação do PFC.
k) Risco de Conflito de Interesses: Risco de ocorrer um evento cujas consequências não se encontram total e completamente previstas nas cláusulas contratuais ou na legislação que regula o PFC, ou cuja resolução seja cometida ao emitente, à entidade gestora, ao agente de cálculo ou a terceiros, e de a sua resolução ser concretizada de forma contrária aos interesses do investidor, privilegiando interesses próprios do decisor ou de terceiros com este relacionados.
l) Risco de Inflação: Risco de que a inflação provoque uma redução no poder de compra dos fluxos financeiros gerados pela detenção, reembolso ou alienação do PFC.
m) Risco Fiscal: Possibilidade de um governo alterar a tributação aplicável e tal ter impacto nos fluxos financeiros a que o investidor acederá com a detenção, reembolso ou a alienação do PFC.
n) Risco Jurídico: Risco de alteração da lei e das demais normas aplicáveis com consequências sobre os fluxos financeiros gerados pela detenção, reembolso ou alienação do PFC.
o) Risco Político: Possibilidade de se registarem alterações de política do país do emitente, envolvendo, por exemplo, a possibilidade de interferência nos pagamentos a credores estrangeiros ou nacionalizações de que decorram consequências para os fluxos financeiros gerados pela detenção, reembolso ou alienação do PFC.

Perfil do Investidor

Os clientes que investem em produtos estruturados são aqueles que desejam obter um potencial de remuneração acima das taxas dos depósitos a prazo, assumindo, assim, os riscos do mercado acionista/obrigacionista/cambial, não estando, contudo, dispostos a pôr em risco o seu capital.

Custos associados

Normalmente, não existem custos de subscrição para os produtos estruturados. As emissões do Millennium bcp estão tipicamente isentas de todas as comissões bancárias na subscrição, pagamento de rendimentos e no reembolso. No entanto, caso estes custos existam, são referidos na ficha técnica/prospetivo informativo.

Os produtos estruturados emitidos pelo Millennium bcp estão isentos de comissão de custódia, pelo que os Clientes cuja carteira de títulos inclua unicamente produtos estruturados não pagarão comissão de custódia.

Na transação em mercado secundário de um produto estruturado, há lugar ao pagamento de comissões de taxas de corretagem e de bolsa ou quaisquer outras taxas legais que se apliquem em cada momento). Note-se que, para os estruturados atualmente emitidos pelo Millennium bcp, a transação em mercado secundário está isenta de comissão bancária.

Regime fiscal dos rendimentos de produtos estruturados sob a forma de obrigações

Os rendimentos de obrigações emitidas por sociedades residentes em Portugal estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25%. A retenção é liberatória em IRS, salvo opção pelo englobamento disponível para residentes em Portugal, e em IRS e IRC no caso de não residentes cujos rendimentos não sejam imputáveis a estabelecimento estável em Portugal. Em caso de englobamento, obrigatório ou por opção, a retenção assume a natureza de pagamento por conta do IRS ou IRC devido a final.

A taxa de retenção pode ser reduzida (para 15%, 12% ou 10%) ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal quando os rendimentos sejam obtidos por residentes nos países co-contratantes de Portugal, cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 30% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro.
Incide IRS sobre o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias de valores mobiliários, incluindo obrigações emitidas por entidades residentes, à taxa de 21,5%, uma tributação autónoma, liberatória salvo opção pelo englobamento no caso de residentes. É aplicável uma isenção de IRS no caso de residentes em território português relativamente ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de ações, obrigações e outros títulos de dívida, até ao valor anual de € 500.

As mais-valias de obrigações emitidas por entidades residentes contribuem para o lucro tributável em IRC das pessoas coletivas residentes e, relativamente aos rendimentos que sejam imputáveis ao estabelecimento estável, dos não residentes, nos termos gerais. A taxa de IRC aplicável corresponde a 25%. Pode acrescer derrama municipal, apurada sobre o lucro tributável, a uma taxa que pode atingir 1,5%. É ainda aplicável uma derrama estadual à taxa de 3% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 1 500 000 e até € 10 000 000 e 5% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 10 000 000.
As mais-valias de obrigações emitidas por entidades residentes obtidas por pessoas coletivas não residentes em território português são tributadas em IRC à taxa de 25%.

O juro corrido constitui rendimento de capitais e é como tal sujeito a IRS ou IRC.
Desde que não residentes em país, território ou região previsto na Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, é aplicável uma isenção de IRS e de IRC relativamente às mais-valias realizadas com a transmissão onerosa de (entre outros) obrigações emitidas por entidades residentes em território português. A isenção não é aplicável no caso de pessoas coletivas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25% por entidades residentes em Portugal. Por outro lado, regra geral as convenções de dupla tributação não permitem que Portugal tribute este tipo de rendimentos quando auferidos por residentes (pessoas coletivas ou pessoas singulares) do país co-contratante de Portugal.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Política de Conflitos de Interesses

Esta política é emitida em conformidade com a Diretiva Europeia 2004/39/CE de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e reflete, de acordo com a transposição para a ordem jurídica interna, as regras aplicáveis ao Banco Comercial Português SA (adiante designado por “Banco” ou “Millenniumbcp”).

De acordo com o quadro normativo aplicável, o Banco está obrigado a implementar medidas a nível organizativo ou administrativo eficazes com vista a garantir, com um grau de certeza razoável, a identificação, gestão e controlo dos possíveis conflitos de interesses.

A integridade, a equidade, a imparcialidade e a primazia dos interesses dos Clientes ocupam um lugar principal entre as normas éticas do banco. A todos os colaboradores do Banco é requerida uma atuação conforme com as normas éticas e recebem a informação, o treino e a orientação apropriada a fim de atuarem de modo eficaz.

O Banco reserva-se o direito de modificar ou adicionar novas regras a esta política em qualquer momento.

Esta política pode ser consultada no endereço www.millenniumbcp.pt., ou disponibilizada aos Clientes quando solicitado.

02.002.5071 2012/02/07