SEJA BEM-VINDO
Os cidadãos nacionais de outros países podem agora beneficiar de um programa de autorização de residência temporária para fins de investimento, que lhes permite residir legalmente em Portugal e circular livremente no espaço Schengen.
Autorização de Residência para Atividade de Investimento
Este regime é especialmente dirigido a todos os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal, ou noutro Estado da U.E., com estabelecimento estável em Portugal e que reúnam um dos requisitos previstos na legislação aplicável.
NO ÂMBITO DESTE PROGRAMA, SÃO CLASSIFICADAS COMO ATIVIDADES DE INVESTIMENTO AS SEGUINTES SITUAÇÕES:
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TRANSFERÊNCIAS CAPITAIS |
1 milhão de Euros ou mais
Investimento por transferência de capitais de valor mínimo exigido pela legislação em vigor, podendo fazê-lo individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas de que seja sócio.
350 mil Euros ou mais
Investimento por aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco, vocacionados para a capitalização de empresas que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa.
O Millennium tem disponível uma vasta oferta de produtos de investimento para que possa encontrar a solução que melhor se adequa aos seus objetivos e que podem ser consultados em qualquer Sucursal.
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AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
500 mil Euros ou mais
Investimento por via de aquisição de bens imóveis, mesmo que em regime de compropriedade desde que cada um dos comproprietários invista pelo menos 500.000 €.
350 mil Euros ou mais
Investimento por via de aquisição e realização de obras de reabilitação, cuja construção tenha sido concluída há mais de 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens.
Não dispensa a consulta da legislação em vigor, nomeadamente as áreas territoriais abrangidas e os valores mínimos correspondentes.
Se procura a realização de um bom investimento imobiliário em Portugal, não deixe de visitar a área de Imobiliário do Millennium bcp.
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INVESTIMENTO E CRIAÇÃO DE EMPREGO |
350 mil Euros ou mais e criação de, pelo menos, 5 postos de trabalho
Na constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional ou reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional já constituída, conjugados com a criação e manutenção de trabalhos permanentes e pelos prazos previstos na legislação em vigor.
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OUTRAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO |
350 mil Euros ou mais
• Investigação científica. Sendo o investimento aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas;
250 mil Euros ou mais
• Apoio à produção artística;
• Recuperação ou manutenção de património nacional.
OUTROS BENEFÍCIOS
Na aquisição de imóveis ou noutras atividades de investimento, este valor pode ser inferior a 20% se realizados em território de baixa densidade (NUTS III), com menos de 100 habitantes por km2 ou um PIB per capita inferior a 75% da média nacional.
Seja bem-vindo ao Millennium.
O Millennium não garante o resultado da obtenção de Autorização de Residência, pelo que a eventual recusa de autorização, ou não renovação da mesma, não constitui causa de revogação de contratos ou operações.
A informação aqui transmitida não dispensa a consulta da legislação em vigor. Para mais informações consulte o Site do Serviço de Imigração Português (Serviço de Estrangeiros e Asilo).
91 827 24 24 / 93 522 24 24 / 96 599 24 24 (chamada para rede móvel nacional) +351 21 005 24 24 (chamada para rede fixa nacional) - Atendimento Personalizado 24 horas. O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.