Carateristicas
No âmbito da parceria com as Sociedades de Garantia Mútua, o Banco disponibiliza a Linha Apoio Desenvolvimento Negócio 2018 Start Up destinada ao apoio às Microempresas na fase inicial do seu ciclo de vida.
A Linha Apoio Desenvolvimento Negócio 2018 Start Up tem um plafond global de 10 milhões de euros e é válida por 12 meses após a abertura da Linha de Crédito (extensível por iguais períodos).
O Financiamento será concedido através de empréstimos de médio longo prazo.
Elegibilidade
Beneficiários
- Microempresas na fase inicial do seu ciclo de vida (com 4 ou menos anos de existência);
- Empresas com um mínimo de 15% de capitais próprios;
- No caso de a Microempresa ainda não estar criada, a garantia apenas será emitida após constituição formal da empresa;
- Sem incidentes não regularizados junto da Banca à data da contratação;
- Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação;
- Atividade que se enquadre num dos setores de atividade (CAE - Classificação de Atividades Económicas, de acordo com a Revisão 3) elegíveis.
- Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores
Operações não Elegíveis:
Não são enquadráveis as operações que se destinem a:
- Reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
- Aquisição de terrenos e bens em estado de uso, bem como de imóveis e veículos ligeiros de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Financiamento
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Linha Desenvolvimento Negócio 2018 - Start Up |
Tipologia de Financiamento |
Empréstimos Médio Longo Prazo. |
Montante máximo por empresa |
50 000 Euro, podendo elevar-se para 100 000 euros, desde que as características da atividade da empresa envolvam a necessidade de aquisição de equipamento produtivo ou sistema produtivo integrado cujo valor de aquisição e instalação seja superior a 150 000 euros. |
Prazo |
Até 8 anos. |
Carência de Capital |
Até 24 meses. |
Amortização de Capital |
Prestações constantes, iguais, mensais,trimestrais, semestrais ou anuais, e postecipadas. |
Pagamento Juros |
Integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade das amortizações de capital. |
Comissões Banco e SGM |
Aplicam-se as comissões e taxas habitualmente praticadas. |
Cobertura de Garantia Mútua |
Até 75% do capital em dívida em cada momento. |
Taxa de Juro contratual e Comissão de Garantia:
Spred global do Banco |
Comissão de Garantia Mútua |
3,750% |
2,000% |
- A taxa de juro corresponde à Euribor a 3, 6 ou 12 meses a que acresce um spread de acordo com a Tabela supra.
- O Banco e a Empresa poderão acordar alternativamente à Euribor a modalidade de taxa fixa, a qual corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior (à qual acresce o spread da tabela supra). A taxa swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), reportada ao fixing das 11.00 horas do segundo dia útil anterior à data da contratação.
- Nota: O spread máximo acima indicado poderá ser reduzido em função da análise de risco do Cliente.
Simulações:
TAE de 5,349%,calculada com base numa TAN de 3,750% - Euribor a 6 meses (média aritmética das cotações diárias do mês anterior ao período da contagem de juros, que para este exemplo foi o mês de maio de 2022, correspondente a -0,144% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%) acrescida de um spread de 3,75%, para um Financiamento de 50,000 Euros a 8 anos e com prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros, incluindo Comissão de Organização, Comissão de Gestão e Comissão de Processamento de Prestação.
A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de bonificação da entidade garante. O presente documento não constitui proposta contratual.