Registo
A Empresa / Empresário em Nome Individual (ENI) deverá ser titular de uma Conta à Ordem no Millennium bcp e subscrever o Contrato de Utilização efetuando online o Registo da sua empresa e o subsequente Recenseamento de Utilizador(es). Depois, basta entregar em qualquer sucursal, os originais do Contrato de Utilização e do(s) Anexo(s) Perfil de Utilizador devidamente assinado(s) pelos Utilizador(es) e pelo(s) Representante(s) Legais da Empresa.
São os Representantes Legais da Empresa/Empresário em Nome Individual que têm poderes suficientes para subscrever o Contrato de Utilização.
Contacte o seu interlocutor habitual no Banco para atualizar a morada que consta nos registos da conta.
Com esse ficheiro poderá consultar o Contrato de Utilização sempre que necessitar de recordar as Regras para Autorização de Operações ou o Código de Adesão para solicitar Novos Certificados Digitais ou Recensear Novos Utilizadores.
Caso efetue o registo com acesso a todas as contas, atuais e futuras, automaticamente terá acesso às mesmas. Caso tenha optado por restringir o acesso a contas, qualquer alteração terá de ser futuramente formalizada pelo Cliente junto do Banco.
No final dos processos de Registo da Empresa e de Recenseamento do(s) Utilizador(es), os impressos já preenchidos, são automaticamente disponibilizados para impressão. Contudo, se preferir o preenchimento manual, pode efetuar o download dos impressos Contrato de Utilização e Anexo Regras de Autorização de Operações. O Anexo Perfil de Utilizador só poderá ser obtido online no final do processo de Recenseamento de Utilizadores.
Regras para autorização de operações
Ao definir as Regras para Autorização de Operações, está a indicar ao Banco as validações que devem ser efetuadas em cada transação para que estas sejam consideradas como devidamente autorizadas. Pode optar por utilizar Regras Standard ou Regras Personalizáveis. Em qualquer um dos casos devem ser respeitadas como mínimas as regras definidas em sede de contratualização da(s) conta(s) à ordem.
São Regras para Autorização de Operações comuns e pré-definidas, destinadas a facilitar o processo de Registo: definem que a movimentação de fundos poderá ser efetuada com uma ou duas assinaturas, em função da forma de obrigar a Empresa, com o limite máximo de 50.000 euros por operação.
As assinaturas necessárias correspondem a Utilizadores recenseados com capacidade para movimentar fundos e administrar o serviço.
Ao escolher Regras Standard, o perfil dos utilizadores fica limitado às seguintes opções: acesso a todos os serviços (consultas, movimentação e administração do serviço), consultas e preparação de operações e só consultas.
São Regras definidas pelo Cliente no momento do Registo ou através de Anexo próprio que serão utilizadas para validar as operações efetuadas.
A definição de Regras Personalizáveis assenta em dois elementos:
1) A existência de diferentes Tipos de Assinatura digital que refletem os distintos poderes de autorização (tipo A, B, C ou E), onde A corresponde a maiores poderes e E a menores. é no Recenseamento do Utilizador que é especificado qual o respetivo Tipo de Assinatura.
2) A combinação de várias assinaturas para os casos em que a movimentação da conta requer mais do que um utilizador, sendo possível (mas não obrigatório) definir até três combinações alternativas.
Exemplo: Empresa que se obriga com duas ou mais assinaturas (tipo A, B, C e E).
Transferências/Ficheiros de Pagamento/Compras Online/Subscrição Serviços
Escalões de Montantes (em euros) |
Combinação de Tipos de Assinaturas |
Comb. I |
Comb. II |
Comb. III |
De 0 até 5.000 |
C |
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De 0 até 25.000 |
B + B |
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De 0 até 50.000 |
A + A |
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De 0 até ________ |
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Outras Operações |
Combinação de Tipos de Assinaturas |
Comb. I |
Comb. II |
Comb. III |
Requisição de Cheques |
A+B |
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Transferências para o Mesmo Titular |
A |
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(...) |
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Chamamos a atenção para:
- Utilizadores com tipo de assinatura "A" podem substituir utilizadores com tipo de assinatura "B" "C" ou "E", utilizadores tipo "B" podem substituir tipos de assinatura "C" e "E" e, utilizadores com tipo de assinatura "C" podem substituir utilizadores com tipo de assinatura "E";
- Combinações de "Transferências/Envio Ficheiros Pagamento/Compras Online" de montante mais elevado, podem substituir as de montante inferior na execução das operações;
- As validações efetuadas pelo Portal no momento do processamento de uma operação são: Tipo de Assinatura, Nº de Assinaturas e Montantes Limite;
- O Nº de Assinaturas requerido para autorizar uma operação pode ir até três, sendo possível combinar diferentes tipos de Assinatura (B + A; C + B + E; A + A + A);
- A definição de Montantes Limite aplica-se apenas às operações de Transferências / Ficheiros de Pagamento / Compras Online / Subscrição Serviços e é efetuada em euros. é possível especificar um limite único, ou mais do que um, associando a cada, níveis de poder hierárquicos distintos.
Se pretender criar Utilizadores só com poderes para preparar operações - sem capacidade para as autorizar - selecione Tipo de Assinatura: O - Operador, no Recenseamento dos Utilizadores.
Recenseamento de utilizadores
É o resultado do processo de Recenseamento de Utilizador e contém todas as caraterísticas do Utilizador, designadamente o Tipo de Assinatura, se é Administrador do Serviço, qual o Nível de Acesso a Contas e Serviços que possui.
São os Utilizadores com as seguintes funções exclusivas:
- Manutenção do Perfil de Utilizadores (adicionar/remover contas ou serviços);
- Criar Utilizadores com acesso a consultas e preparação de operações;
Os Administradores do Serviço acedem ao histórico de todas as operações, de todos os Utilizadores, sem qualquer exclusão. No caso de ter selecionado Regras Standard, apenas os Utilizadores com Nível de Acesso a Serviços "Consultas e Movimentação" serão Administradores do Serviço.
O Tipo de Assinatura é definido no Recenseamento do Utilizador e qualifica os poderes/competências desse Utilizador na autorização de operações. A definição do Tipo de Assinatura (A, B, C ou E) deverá ser coerente com as Regras de Autorização de Operações estabelecidas pela Empresa, procurando-se que em termos de graduação, A detenha mais poderes e E menos poderes.
Por exemplo, se nas Regras definiu combinações com assinaturas do tipo A e B deverá criar Utilizadores com estes Tipos de Assinatura.
Se pretender criar um Utilizador que apenas prepare operações, mas que não as possa autorizar, selecione Tipo de Assinatura: O - Operador.
Se pretender dar ao Utilizador acesso a todas as contas deverá selecionar: "Todas as contas da Empresa incluindo as abertas após a adesão ao serviço". Para restringir o acesso apenas a algumas contas, selecione: "Somente às contas da Empresa que indicar".
À semelhança da definição do acesso a contas, é possível parametrizar para cada Utilizador os contratos de Factoring e/ou Confirming (Serviço de Pagamento a Fornecedores) a que pode aceder identificando o número de contribuinte fiscal da Empresa contratante.
Num contexto de "Agrupamento", pode criar um Utilizador com acesso a todos os contratos, de todas as empresas que façam parte do agrupamento de empresas, mediante a escolha da opção: "Todos os números de contribuinte do Agrupamento de Empresas".
Se pretender restringir o acesso a Contratos/Empresas deverá selecionar a opção: "Somente as Empresas com os números de contribuinte a indicar". Neste caso o acesso aos serviços de Factoring e/ou Confirming (SPF), fica restrito às Empresas cujos contribuintes forem indicados. Por exemplo, num agrupamento com três Empresas com contratos de Factoring e/ou Confirming (SPF), é possível restringir o acesso de um utilizador apenas aos contratos de uma delas, escolhendo esta opção e indicando o respetivo nº de contribuinte.
Nota: A escolha de qualquer uma das opções não confere per si o acesso aos serviços de Factoring e/ou Confirming (SPF). Para aceder aos referidos serviços, é necessário que o Utilizador tenha igualmente o acesso parametrizado no "Nível de Acesso a Serviços" e a Empresa ter contratos efetivos.
Se no Processo de Registo da Empresa definiu Regras Personalizáveis: para criar um Utilizador com possibilidade de usufruir a totalidade dos serviços, selecione "Todos os serviços disponíveis e a disponibilizar pelo Banco". Para restringir o acesso a determinadas funcionalidades, selecione "Somente os serviços a indicar". Alguns serviços são de acesso obrigatório para todos os Utilizadores (exemplo: "Alterar Password").
Se no Processo de Registo a Empresa definiu Regras Standard: selecione "Consultas e Movimentação" para criar um Utilizador com possibilidade de usufruir a totalidade dos serviços, "Consultas e preparação de Operações" para criar Utilizadores sem poderes de autorização de operações e, selecione "Consultas", se pretender criar um utilizador com acesso restrito apenas a serviços de Consulta.
Com este ficheiro poderá reimprimir o Perfil do Utilizador sempre que necessitar ou recordar o seu Código de Utilizador.
- Número de Identificação da Empresa (11 dígitos) - Trata-se do n.º de contribuinte no caso de Empresa/ENI ou o número de conta suporte no caso de se tratar de um Agrupamento.
- Código de Adesão (de 15 dígitos) - é o resultado de um algoritmo de segurança gerado automaticamente no final do processo de Registo. Este código que identifica inequivocamente a Empresa/ENI, pode ser consultado no Contrato de Adesão e é igualmente utilizado para gerar Novos Certificados Digitais.
Um dos dois elementos que está a introduzir não está correto. Verifique os mesmos no Contrato de Operações Bancárias Online ou consulte o "Administrador" do Serviço millenniumbcp.pt na sua Empresa.
Acesso a Operações Bancárias
Após a receção e validação do Contrato de Utilização e os Anexos Perfil de Utilizador, o Banco procede ao envio de um email para o endereço indicado no Anexo Perfil de Utilizadores a informar que o Utilizador foi ativado, pelo que já poderá aceder à área de Operações Bancárias.
As Empresas ou Empresários em Nome Individual que movimentem as contas apenas com uma assinatura terão acesso imediato a Consultas se utilizarem o Código de Acesso na validação os dados introduzidos no processo de Registo.
O Código de Acesso é um código numérico de 7 dígitos que permite validar os dados do Utilizador no decorrer do processo de Recenseamento. Este código está disponível para Clientes Particulares, Empresários em Nome Individual e Empresas que se obriguem com uma assinatura e poderá ser obtido em qualquer Sucursal do Millennium bcp ou junto do seu interlocutor habitual.
Sim. Para este efeito bastará introduzir letra "A" antes do seu Código de Utilizador (exemplo: Axxxx1234) e introduzir a sua Password. Para efetuar operações que impliquem a alteração do património financeiro (Exemplo: Transferências Nacionais), deverá efetuar o Login (sem letra "A") com Certificado Digital.
Trata-se de um código (ex: xxxx1234) que o identifica como utilizador do portal do millenniumbcp.pt e que em conjunto com a Password e com o Certificado Digital (para os casos em que pretenda efetuar operações que impliquem a alteração do património financeiro da Empresa), permite-lhe aceder à área de Operações Bancárias.
Não é possível alterar o Código de Utilizador.
Veja no Contrato de Utilização ou no ficheiro guardado no computador onde foi efetuado o seu Recenseamento. Em caso de necessidade, contacte o seu Gestor.
Trata-se de um código de identificação, pessoal e escolhido por si, composto por 6 a 8 carateres, que em conjunto com o Código de Utilizador e Certificado Digital (para os casos em que pretenda efetuar operações que impliquem a alteração do património financeiro da Empresa), permite aceder à área de Operações Bancárias do Portal. Para sua segurança, será solicitado que redefina a sua password periodicamente.
Será sempre possível alterar a sua password, bastando que, para isso que aceda na área de Operações Bancárias a "Outros Serviços > Gestão de Dados Pessoais > Alterar Password ".
Para solicitar uma nova password deve:
- suspender o Utilizador (tentando efetuar por 3 vezes o login com uma password errada);
- na mesma página, selecione a opção "Esqueceu-se da Password?" na lista disponível e preencha os dados solicitados;
- caso seja possuidor de um Código de Acesso, a nova password poderá ser de imediato ativada.
Caso não possa efetuar essa validação deverá:
- imprimir e assinar o impresso disponibilizado no final da operação;
- recolher as assinaturas do(s) representante(s) legais da Empresa;
- colocar o carimbo da Empresa e o carimbo da qualidade em como assina(m);
- entregar o documento ao seu interlocutor comercial no Banco;
- aguardar pelo email a confirmar a ativação da nova password.
Nota: Esta opção não deverá ser utilizada para alterar a password. A alteração deverá ser feita na área de Operações Bancárias em "Outros Serviços > Gestão de Dados Pessoais > Alterar Password".
Deverá ter em atenção a mensagem que surge na página. A impossibilidade de efetuar login pode estar relacionada com erros ocorridos na introdução do Código de Utilizador, Password, posições do Nº de Contribuinte, seleção de Certificado Digital ou ainda pelo facto de o Utilizador não ter o seu acesso ativo ou estar bloqueado na sequência de erros consecutivos na introdução de dados. As mensagens podem apresentar os seguintes textos, consoante o motivo que as gerou:
"Dados de acesso inválidos. Verifique se os dados introduzidos estão corretos. Caso o erro persista, agradecemos que nos contacte pela Linha de Apoio ao Utilizador através dos números 918 504 504 | 930 504 504 | 961 504 126 | +351 210 042 424 (de Portugal ou do estrangeiro)".
"O Certificado Digital selecionado não está associado ao código de utilizador indicado. Por favor, termine esta sessão do seu navegador de Internet e inicie uma nova, selecionando o Certificado Digital correto. Caso o problema persista, contacte a Linha de Apoio ao Utilizador (Telef.: 918 504 504 | 930 504 504 | 961 504 126 | +351 210 042 424)".
"Número de tentativas excedido. Agradecemos que contacte os nossos serviços através do telefone 918 504 504 | 930 504 504 | 961 504 126 | +351 210 042 424 (de Portugal ou do estrangeiro)."
"Acesso Negado (o utilizador indicado não se encontra "ativo" - refª 0104). Será notificado da ativação através do email indicado no recenseamento".
O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.
Consultas e Operações
Após a data de subscrição poderá consultar todos os documentos selecionando a opção Consultas > Contas à Ordem > Extrato Digital. Aí poderá escolher para cada Conta à Ordem os documentos por data e tipo de documento emitidos nos últimos 12 meses.
Sim, há uma funcionalidade que lhe permite a consulta a todas as operações que realizou através desta via, bastando, para tal, selecionar a opção Autorizações > Histórico Operações.
A funcionalidade de consulta a "Saldos e Movimentos", permite a consulta de movimentos da Conta de Depósitos à Ordem em causa, a partir da data de acesso ao millenniumbcp.pt, até ao período máximo de 1 ano.
O Saldo Contabilístico corresponde ao saldo físico que possui na Conta de Depósitos à Ordem. é o Saldo que resulta da diferença entre os créditos e os débitos efetuados na conta de depósitos à ordem, provenientes de depósitos em numerário, cheques, etc.
O Saldo Disponível é o que o pode movimentar livremente sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões e outros encargos. Tem por base o Saldo Contabilístico, deduzido dos cativos a débitos, dos valores indisponíveis, dos créditos com data-valor futura. São igualmente deduzidos todos os valores a crédito cuja utilização daria origem à cobrança de juros e comissões.
É a data a partir da qual se inicia a eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito. A todos os lançamentos ocorridos nas Contas de Depósitos à Ordem, e independentemente da natureza dos valores envolvidos, é-lhes atribuída uma data-valor. Assim, como regra, a data-valor dos débitos ocorridos nas Contas de Depósitos à Ordem é a do próprio dia. No que se refere aos créditos, a data-valor pode variar em função do tipo de movimento.
O NIB é o Número de Identificação Bancária, é constituído por 21 algarismos e a sua estrutura distribui-se da seguinte forma:
- nos oito primeiros algarismos estão identificados o Banco e o Balcão;
- os onze seguintes, identificam o número de conta à ordem ajustada com zeros à esquerda;
- os dois últimos algarismos são dígitos de controlo.
O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente num contexto internacional, validando o País, o Banco e a Conta do beneficiário. Permite melhorar a eficácia do serviço prestado pelos Bancos em Transferências Internacionais.
Para saber o seu IBAN, basta selecionar na opção "Contas", o item "Consultar > NIB/IBAN".
é o Código utilizado no mundo financeiro que permite a identificação de um Banco, e deverá ser obtido junto do Banco Beneficiário Estrangeiro.
O Código SWIFT correspondente ao Banco Millennium bcp é o seguinte: BCOMPTPL.
Para realizar uma Transferência Internacional, deverá possuir o Código BIC/ SWIFT, referente ao Banco Estrangeiro, o Nome do Banco, a sua Morada, o País correspondente, o IBAN ou Número de Conta e o Nome do Beneficiário.
Deve consultar os Níveis de Serviços disponíveis em cada operação que pretenda executar.
Uma determinada operação fica no estado de "Pendente de Autorização" sempre que a execução da mesma obrigue à autorização de 2 ou mais Utilizadores com poderes de autorização. O Utilizador que inicialmente efetuou a operação deve solicitar a outro utilizador ou utilizadores para acederem a "Autorizações > Operações Pendentes", selecionar a operação em causa e proceder à sua autorização.
A diferença entre Pagamento de Serviços e Pagamento de Compras consiste no comissionamento associado aos mesmos. O Pagamento de Serviços é efetuado pelo Sistema Interbancário de Serviços (SIBS) e o do Pagamento de Compras pela Unicre, razão pela qual, aquando da realização deste tipo de operação, se torna necessário proceder à seleção de um Cartão. As próprias Entidades prestadoras de serviços são quem define se o pagamento de uma fatura deverá ser feita através da opção Pagamento de Serviços ou Pagamento de Compras.
O serviço de Débitos Diretos SEPA permite às Entidades Credoras com base numa Autorização de Débito em Conta (ADC) concedida pelo devedor, efetuar cobranças em Euros em contas bancárias sediadas em Instituições financeiras aderentes ao serviço em Portugal e noutros países do espaço SEPA.
Os Pagamentos à Segurança Social destinam-se a trabalhadores independentes, ao seguro social voluntário e a trabalhadores de serviço doméstico.
O Pagamento da Taxa Social única é geralmente utilizado por Entidades, agindo em nome de determinados Contribuintes, como, por exemplo, Gabinetes de Contabilidade, funcionando como tesouraria centralizada. Através do millenniumbcp.pt poderá efetuar ambos.
O Banco Mail é uma caixa de email, cujo acesso é realizado através do millenniumbcp.pt e que se destina à troca de mensagens, exclusivamente entre o Cliente e o Millennium bcp, de forma segura.
O SAFe é utilizado na confirmação de operações, na qual é pedido ao Cliente que indique um Código de Autorização, de utilização única, enviado pelo Banco para o seu telemóvel através de SMS, ou via Token através de Cartão Bancário com Chip (Crédito ou Débito).
Os Códigos de Autorização solicitados pelo Banco, para além dos enviados via SMS, podem ser obtidos via Cartão Bancário com Chip (Crédito ou Débito) através do dispositivo de leitura Token semelhante a uma pequena máquina de calcular. A colocação do Cartão Bancário no Token, e subsequente autenticação com o respetivo PIN, permite obter do cartão um Código de Autorização. Para saber como solicitar um Token deve contactar a Linha de Apoio ao Utilizador.
Quer nos contactar
Para os assuntos identificados, pode nos enviar um email através do preenchimento dos seguintes Formulários:
Quaisquer esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através da Linha Apoio Empresas.
Instalar Certificado Digital
O Certificado Digital é um elemento de segurança adicional emitido pelo Banco para cada utilizador e que tem de estar presente no equipamento onde são instruídas operações que afetem o património do Cliente.
Para garantir que o Cliente saiba que está a comunicar com o Millennium bcp e vice versa, ambas as entidades têm que dar a conhecer, uma à outra, as respetivas Chaves Públicas.
Em computadores com sistema operativo Windows Vista ou superior, é necessário proceder à instalação da Chave Pública do Millennium bcp antes de iniciar o processo de criação e instalação de um Novo Certificado Digital.
Pode efetuar a instalação da Chave Pública de 2 formas:
Terminado este processo, poderá então proceder à Instalação do Certificado Digital.
Um Certificado Digital, também conhecido por "Digital ID", é eletronicamente equivalente ao Bilhete de Identidade (B.I.) ou ao Passaporte. Trata-se, pois, de uma credencial emitida por uma entidade Reconhecida (C.A - Certificate Authority), que particulares ou Empresas podem apresentar eletronicamente como prova da sua identidade ou do seu direito a aceder à informação. No caso do Portal millenniumbcp.pt, os certificados são emitidos pelo Millennium bcp e permitem à Instituição identificar inequivocamente o seu Cliente.
Microsoft Edge, versão 44.17763.831.0
Firefox, versão 68, 69 ou superior
Internet Explorer 11, versão 11.2045.15063.0
Google Chrome, versão 79 ou superior.
Para efetuar a instalação de um certificado digital num computador com sistema operativo Microsoft Windows Vista ou superior, deverá previamente proceder aqui à instalação automática da chave pública do Millennium bcp. Em alternativa pode efetuar o download da chave pública aqui e proceder à sua instalação manual.
O Código de Adesão é um código numérico de 15 dígitos e pode ser obtido:
- Se tiver perfil de Administrador aceda à área de Operações Bancárias e selecione "Outros Serviços > Gestão de Dados Pessoais > Consultar Código de Adesão";
- Por consulta ao contrato de utilização ou respetivo ficheiro "ContratoUtilizacao.html" guardado no computador onde foi efetuada a Adesão ao serviço.
- Contatar o interlocutor comercial no Banco e solicitar os "Códigos de Adesão", que serão disponibilizados de imediato.
Estas mensagens podem ser originadas por erros ocorridos com a password ou com o código de utilizador.
No caso de "Acesso Suspenso", deverá solicitar uma nova password ou, se não se recorda do código de utilizador, efetuar novo recenseamento.
O Código de Acesso é um código numérico de 7 dígitos que permite validar os dados do Utilizador no decorrer do processo de Recenseamento, concedendo desta forma o acesso imediato a operativas de consulta. Este código está disponível para Clientes Particulares, Empresários em Nome Individual e Empresas que se obriguem com uma assinatura. Com este código poderá, adicionalmente, aceder ao Centro de Contatos e efetuar operações bancárias por telefone sobre todas as contas que possua no Millennium bcp.
Contacte o seu interlocutor habitual no Banco, ou dirija-se a qualquer Sucursal do Millennium bcp, que o entregará de imediato.
No caso de não se lembrar do seu Código de Acesso deverá obter outro código. Não é possível recuperar o código antigo.
No browser Internet Explorer
Para eliminar o Certificado Digital, selecione a opção "Tools/Ferramentas" no menu principal, seguidamente, escolha "Internet Options/Opções de Internet> Contents/Conteúdo" e, posteriormente, a opção "Certificates/Certificados". Depois de selecionar o Certificado em causa, clique em "Remove/Remover".
No browser Firefox
Para eliminar o Certificado Digital deverá selecionar, sequencialmente, e no menu principal, as seguintes opções: "Ferramentas" > "Opções" > "Avançado" > separador "Cifra" > "Ver certificados". Depois de selecionar o Certificado em causa no separador "Os seus certificados", clique em "Apagar".
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