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O que é a SEPA?

A SEPA (Single Euro Payments Area) ou Área Única de Pagamentos em Euros, criada para promover a integração e competitividade da economia europeia, traduz uma área da Europa onde os cidadãos, Empresas e outros agentes económicos poderão fazer e receber pagamentos em euros, em condições idênticas, com os mesmos direitos e obrigações, dentro ou fora do seu país, independentemente da sua localização. Assim, o conceito de pagamentos domésticos estende-se agora a todo o espaço SEPA.


Qual a zona geográfica da SEPA?

A área geográfica da SEPA abrange 36 países e territórios: os 27 países da União Europeia, os territórios ultramarinos - Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon - bem como Andorra, a Islândia, o Liechtenstein, o Mónaco, a Noruega, o Reino Unido, a Suíça, São Marino e o Vaticano.


A SEPA traz benefícios para as Empresas?

A SEPA torna mais fácil para as Empresas a gestão dos seus pagamentos e cobranças. Por exemplo, passou a ser possível realizar todas as transações financeiras denominadas em euros através de uma única conta bancária domiciliada no Millennium bcp, utilizando instrumentos de pagamento e cobranças SEPA.

O processamento de pagamentos e cobranças é mais simples, já que é utilizado o mesmo formato para todas as entradas e saídas de pagamentos, possibilitando a consolidação dos mesmos de uma forma muito mais simples e eficaz, poupando tempo e custos.


Quais são os instrumentos SEPA?

Foram definidos três instrumentos de pagamento SEPA:

Transferências a Crédito

O sistema SEPA de pagamento por transferência a crédito é um sistema de pagamento interbancário que define um conjunto de regras e procedimentos comuns para a realização de transferências a crédito denominadas em euros.

Define o nível de serviços comum e o prazo que as instituições financeiras que aderirem ao sistema terão de observar como requisitos mínimos para a realização de transferências a crédito SEPA.

Uma das principais alterações para as Empresas diz respeito à quantidade de informação que poderão remeter ao nível dos descritivos nos pagamentos. A SEPA preconiza um campo de descritivo até 140 caracteres, de caráter facultativo. Assim, poderá a Empresa passar a utilizar este campo para detalhar mais pormenorizadamente os pagamentos que está a efetuar.

Essa informação remetida para o beneficiário não poderá ser omitida ou alterada (exceto se o Banco do beneficiário não for aderente à SEPA).

Outra característica fundamental é a de que o comissionamento das operações só poderá ser feita pelos Bancos das respetivas partes.

Assim, garante-se que o montante da transferência é integralmente remetido para o Banco do beneficiário, não podendo este cobrar comissões ao Banco do ordenante. Deste modo, uma transferência SEPA pressupõe despesas "shared" (repartidas).

Débitos Diretos

Desde 1 Novembro de 2010, está disponível para os Clientes do Millennium bcp, adicionalmente ao sistema de Débitos Diretos Nacionais, o serviço de Débitos Diretos Europeus (SEPA). Este permite efetuar a domiciliação de pagamentos em euros, cuja cobrança tenha origem em qualquer país do espaço SEPA.

Nos Débitos Diretos Europeus (SEPA), os devedores tanto podem ser particulares como Empresas. Paralelamente, foi desenvolvido o sistema Business to Business (B2B), reservado exclusivamente para Empresas. A diferença entre ambos reside no fato de, nos Débitos Diretos Europeus, existir a possibilidade de pedido de reembolso, enquanto no B2B o débito é firme, não permitindo pedido de reembolso.

Os Débitos Diretos Europeus (SEPA) funcionam de forma semelhante ao atual serviço de Débitos Diretos Nacionais e têm por base, igualmente, a concessão, pelo devedor, de uma Autorização de Débito em Conta (ADC) à entidade credora (prestadora de bens ou serviços), de modo a que esta possa apresentar à cobrança os valores em dívida.

Neste novo sistema, os elementos identificadores da conta de depósitos à ordem são o BIC (Bank Identifier Code) e o IBAN (International Bank Account Number). A Autorização de Débito em Conta passa a ser entregue, diretamente, à entidade credora, deixando assim de ser possível fazê-lo através do Banco.

No entanto, para garantia da validade da ADC, é necessário efetuar prova das concessões das autorizações de débito junto do Millennium bcp, para que este aceite as instruções de débito apresentadas pelas entidades credoras.

Cartões

Os pagamentos SEPA com cartão devem ser efetuados de acordo com um conjunto de princípios fundamentais, aos quais os emitentes, adquirentes, sistemas de pagamento com cartão e operadores de cartões se terão de adaptar.

Na ótica dos titulares de cartões, significa que podem efetuar pagamentos com um único cartão em todo o espaço SEPA (sendo apenas limitados pela aceitação ou não da marca pelos comerciantes).

Na ótica dos comerciantes, significa que aceitam cartões como meio de pagamento, independentemente do país de origem do cartão, e significa também que as comissões de processamento, caso existam, deverão desejavelmente ser, para a mesma marca, únicas para toda a área SEPA.



Qual é a moeda utilizada nas operações SEPA?

No âmbito da SEPA, todas as operações são efetuadas em Euros. As operações que se efetuem em outra qualquer moeda (ex.: USD), não serão consideradas SEPA.


Qual a oferta do Millennium bcp para as Empresas no âmbito da SEPA?

O Millennium bcp tem alguns projetos em curso, ao nível do e-invoicing, do e-billing e do e-reconciliation como são o desenvolvimento de plataformas B2B e de um conversor global de ficheiros, que ajudarão as Empresas a encontrar soluções aos desafios que a SEPA coloca.

Sites úteis

A SEPA é uma iniciativa da indústria bancária europeia que está suportada pela União Europeia e pelo BCE (Banco Central Europeu), assim, pode encontrar-se mais informação sobre a SEPA nos seguintes websites:


    Fonte: Banco de Portugal, BCE.

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