Vantagens
Os Seguros de Acidentes de Trabalho são obrigatórios por lei e protegem os Colaboradores da sua Empresa em caso de acidente que ocorra durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
Acidentes de Trabalho - Por Conta de Outrem
Permite transferir para o Segurador a responsabilidade pelos encargos obrigatórios resultantes de acidentes de trabalho das Pessoas ao serviço da empresa.
- Proteção - caso ocorra um acidente durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho;
- Sistema Integrado de Gestão e Prestação de Cuidados de Saúde - acesso a uma Rede Privada de Prestadores de Cuidados de Saúde, constituída por médicos especialistas, hospitais, centros clínicos e de diagnóstico em todo o território nacional, que assegura um elevado nível de serviço ao trabalhador, vítima de acidente de trabalho;
- Comodidade e rapidez na resolução de sinistros através da Linha Acidentes (telef. 210 042 490), disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00. Através desta Linha, o Colaborador da Empresa que sofreu o acidente obterá:
- Apoio no encaminhamento para o Médico, Hospital ou outro prestador mais indicado para a assistência médica. Numa emergência e na impossibilidade de contactar a Linha Acidentes, o colaborador deve dirigir-se ao Hospital mais próximo informando, logo que seja possível, a Linha Acidentes;
- Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações e esclarecimentos necessários.
02.002.6467 2012/08/14
Quanto custa
Os prémios dependem do número de trabalhadores abrangidos pelo seguro, do respetivo salário e do setor de atividade.
Características
Coberturas e Garantias
Ao subscrever o seguro de Acidentes de Trabalho garante as seguintes prestações:
Prestações em Espécie
- Assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo elementos de diagnóstico e de tratamento, bem como visitas domiciliárias;
- Assistência medicamentosa e farmacêutica;
- Cuidados de enfermagem; Hospitalização e tratamentos termais;
- Hospedagem;
- Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais;
- Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação;
- Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
- Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
- Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado;
- Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família.
Prestações em Dinheiro
- Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
- Pensão provisória;
- Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
- Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente para o trabalho;
- Subsídio por morte;
- Subsídio por despesas de funeral;
- Pensão por morte;
- Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio para readaptação de habitação;
- Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.
Existem exclusões previstas na apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Como adquirir
Para informações adicionais deve dirigir-se a qualquer Sucursal do Millennium bcp.