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Acidentes de Trabalho

Acidentes de Trabalho

O sucesso das empresas passa também pela segurança de quem lá trabalha...

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Vantagens

Os Seguros de Acidentes de Trabalho são obrigatórios por lei e protegem os Colaboradores da sua Empresa em caso de acidente que ocorra durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.​

Acidentes de Trabalho - Por Conta de Outrem

Permite transferir para o Segurador a responsabilidade pelos encargos obrigatórios resultantes de acidentes de trabalho das Pessoas ao serviço da empresa.

  • Proteção - caso ocorra um acidente durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho;
  • Sistema Integrado de Gestão e Prestação de Cuidados de Saúde - acesso a uma Rede Privada de Prestadores de Cuidados de Saúde, constituída por médicos especialistas, hospitais, centros clínicos e de diagnóstico em todo o território nacional, que assegura um elevado nível de serviço ao trabalhador, vítima de acidente de trabalho;
  • Comodidade e rapidez na resolução de sinistros através da Linha Acidentes (telef. 210 042 490), disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00. Através desta Linha, o Colaborador da Empresa que sofreu o acidente obterá:
    - Apoio no encaminhamento para o Médico, Hospital ou outro prestador mais indicado para a assistência médica. Numa emergência e na impossibilidade de contactar a Linha Acidentes, o colaborador deve dirigir-se ao Hospital mais próximo informando, logo que seja possível, a Linha Acidentes;
    - Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações e esclarecimentos necessários.


02.002.6467 2012/08/14​

Quanto custa

Os prémios dependem do número de trabalhadores abrangidos pelo seguro, do respetivo salário e do setor de atividade.

Características

Coberturas e Garantias

Ao subscrever o seguro de Acidentes de Trabalho garante as seguintes prestações:

Prestações em Espécie

  • Assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, incluindo elementos de diagnóstico e de tratamento, bem como visitas domiciliárias;
  • Assistência medicamentosa e farmacêutica;
  • Cuidados de enfermagem; Hospitalização e tratamentos termais;
  • Hospedagem;
  • Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais;
  • Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação;
  • Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
  • Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
  • Apoio psicoterapêutico à família do sinistrado;
  • Assistência psicológica e psiquiátrica ao sinistrado e respetiva família.

Prestações em Dinheiro

  • Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
  • Pensão provisória;
  • Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente para o trabalho;
  • Subsídio por morte;
  • Subsídio por despesas de funeral;
  • Pensão por morte;
  • Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa;
  • Subsídio para readaptação de habitação;
  • Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.

Existem exclusões previstas na apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como adquirir

Para informações adicionais deve dirigir-se a qualquer Sucursal do Millennium bcp.

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