Vantagens
Os Seguros de Acidentes de Trabalho são obrigatórios por lei e protegem-no em caso de acidente que ocorra durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
O seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhadores Independentes é indicado para quem exerce uma atividade por conta própria, sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho.
- Proteção - caso ocorra um acidente durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho;
- Sistema Integrado de Gestão e Prestação de Cuidados de Saúde - acesso a uma Rede Privada de Prestadores de Cuidados de Saúde, constituída por médicos especialistas, hospitais, centros clínicos e de diagnóstico em todo o território nacional, que assegura um elevado nível de serviço ao trabalhador, vítima de acidente de trabalho;
- Comodidade e rapidez na resolução de sinistros através da Linha Acidentes (telef. 808 30 31 31), disponível das 8h às 20h, 7 dias/semana. Através desta Linha, obterá:
- Apoio no encaminhamento para o Médico, Hospital ou outro prestador mais indicado para a assistência médica. Numa emergência e na impossibilidade de contactar a Linha Acidentes, deve dirigir-se para o Hospital mais próximo informando, logo que seja possível, a Linha Acidentes;
- Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações e esclarecimentos necessários.
02.002.6467
Quanto custa
Os prémios dependem do salário e do setor de atividade.
Características
Coberturas e Garantias
Ao subscrever o seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhadores Independentes garante as seguintes prestações:
Prestações em Espécie
- Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa.
Prestações em Dinheiro
- Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho;
- Indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente;
- Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente para o trabalho;
- Subsídio para readaptação de habitação;
- Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa;
- No caso de morte, as pensões aos familiares do Sinistrado;
- Subsídio por morte e despesas de funeral;
A informação aqui apresentada, não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.