Vantagens
Os Seguros de Acidentes de Trabalho são obrigatórios por lei e protegem-no em caso de acidente que ocorra durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.
O seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhadores Independentes é indicado para quem exerce uma atividade por conta própria, sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho.
- Proteção - caso ocorra um acidente durante o tempo de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho;
- Sistema Integrado de Gestão e Prestação de Cuidados de Saúde - acesso a uma Rede Privada de Prestadores de Cuidados de Saúde, constituída por médicos especialistas, hospitais, centros clínicos e de diagnóstico em todo o território nacional, que assegura um elevado nível de serviço ao trabalhador, vítima de acidente de trabalho;
- Comodidade e rapidez na resolução de sinistros através da Linha Acidentes (telef. na resolução de sinistros através da Linha Acidentes (telef. 210 042 490), disponível todos os dias úteis das 8h30 as 19h00. Através desta Linha, obterá:
- Apoio no encaminhamento para o Médico, Hospital ou outro prestador mais indicado para a assistência médica. Numa emergência e na impossibilidade de contactar a Linha Acidentes, deve dirigir-se para o Hospital mais próximo informando, logo que seja possível, a Linha Acidentes;
- Apoio em todo o processo de sinistro, incluindo todas as informações e esclarecimentos necessários.
02.002.6467
Quanto custa
Os prémios dependem do salário e do setor de atividade.
Características
Coberturas e Garantias
Ao subscrever o seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhadores Independentes garante as seguintes prestações:
Prestações em Espécie
- Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa.
Prestações em Dinheiro
- Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho;
- Indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente;
- Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente para o trabalho;
- Subsídio para readaptação de habitação;
- Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa;
- No caso de morte, as pensões aos familiares do Sinistrado;
- Subsídio por morte e despesas de funeral;
Existem exclusões previstas na apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.