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Código LEI - Legal Entity Identifier


O que é o Código LEI, para que serve e a quem se aplica?

O código LEI (Legal Entity Identifier ou "Código de Identificação de Entidades", em Português) é um código alfanumérico composto por 20 caracteres, aceite internacionalmente e que identifica, de forma unívoca e universal, cada entidade jurídica que intervenha em transações financeiras.

Este sistema foi lançado na sequência de uma recomendação do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e visa o aumento da transparência e da confiança das contrapartes de operações financeiras e outras, reduzindo o risco de fraude financeira, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Ao código LEI fica associado um conjunto de informações sobre a Entidade (sede, denominação e NIPC) e sobre o código (data de validade, data de atribuição e data da última atualização), que necessitam de ser mantidas atualizadas permanentemente.

O Código LEI aplica-se a todas as entidades jurídicas que intervenham em transações financeiras, na qualidade de contraparte, entre outras.


Como obter o Código LEI?

O código LEI pode ser obtido junto de entidades devidamente acreditadas para o efeito, usualmente designadas por LOU (Local Operating Units ou "Unidade Operacional Local", em Português), à escolha e a pedido da entidade interessada. Em Portugal, foi atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) a competência para as funções relativas à emissão, renovação e portabilidade do código LEI.

Na medida em que o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) está ainda a realizar o seu processo de preparação para poder iniciar o serviço de emissão de LEI, e enquanto tal não for possível, o referido código pode ser obtido junto de entidades LOU estrangeiras, desde que acreditadas para o efeito.

Para mais informação sobre entidades LOU devidamente acreditadas, poderá ser consultado o seguinte endereço:
GLEIF


Existe alguma entidade que assegura a gestão do LEI?

A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) é a entidade que coordena o sistema LEI e assegura o acesso público à informação sobre os LEI emitidos.
Também é responsável pela acreditação das entidades que emitem o LEI - as local operating Units (LOU).


Qual a validade do código LEI?

O Código LEI deve ser renovado numa base anual. Para esse efeito, deve ser solicitada a sua renovação junto de uma LOU acreditada à escolha, cabendo à entidade requerente a prestação da informação necessária para esse fim, nomeadamente, para a manutenção da atualidade dos dados subjacentes ao referido código.


Existem custos subjacentes à emissão e renovação do código LEI?

A emissão de código LEI bem como a sua renovação anual estão sujeitos à cobrança de uma comissão por parte das entidades acreditadas para o efeito (LOU).

Na medida em que as LOU funcionam em regime concorrencial, a referida comissão é baseada em critérios definidos pela respetiva LOU, podendo variar em função de cada local operating Unit.


A ausência de código LEI terá algum impacto na minha atividade/relacionamento com o Millennium bcp?

As entidades jurídicas que operem diretamente em contratos de derivados ou forwards cambiais, sejam estes negociados em mercado organizado ou OTC (over the counter), de acordo com a regulamentação vigente, devem dispor de um Código LEI, sendo que a sua ausência impede as referidas entidades de realizar operações nos citados instrumentos financeiros.

Por outro lado, a partir de 3 de janeiro de 2018, a aplicação do pacote regulatório DMIF II (Diretiva 2014/65/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 e Regulamento (EU) N.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014), estende a obrigatoriedade de código LEI às transações em instrumentos financeiros ou subjacentes admitidos à negociação em mercados organizados na União Europeia (realizadas em mercado ou OTC), ficando assim os intermediários financeiros, impossibilitados de aceitar, transmitir e executar ordens sobre esses instrumentos, sem a informação do código LEI dos seus Clientes, quando estes sejam entidades jurídicas e intervenham como contrapartes nas referidas transações.

Neste sentido, a partir de Janeiro de 2018, o Millennium bcp ficará impossibilitado de assegurar as instruções recebidas sobre os instrumentos mencionados, sem informação do código LEI dos referidos Clientes.


Devo tomar alguma iniciativa para que a minha atividade/relacionamento com o Millennium bcp não seja afetado?

Caso pretenda negociar instrumentos financeiros nas condições atrás referidas a partir de janeiro de 2018, deverá obter e partilhar o mais breve possível o correspondente código LEI com o Millennium bcp, previamente à realização de qualquer transação nos aludidos instrumentos, podendo fazê-lo através do seu Gestor de conta/Sucursal, que estará ao seu dispor para o esclarecimento de eventuais questões sobre esta matéria. Para tal, basta remeter-nos cópia do documento comprovativo do referido código, obtido da Local Operating Unit (LOU) a que recorreu para a emissão do código LEI.

Não obstante a validade e obrigatoriedade de renovação anual do LEI, a informação ao Millennium bcp do referido código, apenas será necessária a primeira vez.


Se a minha Empresa tiver contas em várias Instituições Financeiras, necessito de um código LEI por cada Instituição?

Não, o código LEI é único por entidade jurídica, pelo que apenas deve obter um, independentemente dos Bancos, Intermediários Financeiros ou Plataformas onde opere ou transacione instrumentos financeiros.


Como poderei aprofundar o conhecimento sobre este requisito regulatório?

Para mais informação sobre o código LEI pode ainda consultar os seguintes endereços:

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Em caso de persistência de dúvidas, como poderei obter esclarecimentos adicionais?

Poderá obter mais informações através dos meios habituais de comunicação com o Banco, junto de qualquer Sucursal do Millennium bcp ou ligando para o Centro de Contactos.​